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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/08/2026 · pág. 134

DOMCE 25/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4038

9.5. A comissão de seleção não receberá quaisquer documentos do item 9.4, após a emissão do Termo de Recebimento dos Documentos, exceto os especificados no item 9.4.1.

9.6. Serão considerados inscritos no presente chamamento Públicos os proponentes que apresentarem o envelope nas condições e prazos estabelecidos neste edital.

9.7. Todos os formulários e anexos integrantes deste edital estarão disponíveis no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Barbalha: www.barbalha.ce.gov.br durante o processo seletivo.

10. COMISSÃO DE SELEÇÃO

10.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, a ser constituída na forma de Portaria da Secretaria de Juventude e Esportes - SEJUVE, previamente à etapa de avaliação das propostas.

10.2. Cada membro da Comissão de Seleção é investido de autonomia e independência quanto às suas avaliações, que serão feitas em conformidade com os critérios de pontuação que consta neste edital.

10.3. A seleção se dará pela análise dos projetos e documentações apresentadas, aplicando pontuação de acordo com os critérios extraídos deste edital.

10.4. Deverá se declarar impedido o membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 05 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos do art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019, de 2014.

10.5. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital (art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 2014).

10.6. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.

10.7. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

11. DO PLANO DE TRABALHO

11.1. O plano de trabalho é o documento essencial para a apresentação do projeto, o qual será elaborado no modelo do Anexo II deste edital.

11.2. O plano de trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:

a) a descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o anexo com a atividade ou o projeto e com as metas a serem atingidas;

b) a descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;

c) a definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;

d) a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto;

e) valor global a ser repassado mediante cronograma de desembolso; e

as ações que demandarão pagamento em espécie, quando for o caso.

11.3. Os projetos inscritos neste Edital não poderão ter período de execução com data anterior a 14/10/2026 nem posterior a DEZEMBRO de 2027.

11.4. O objeto do plano de trabalho inscrito não poderá ser alterado, salvo para atender às exigências da SEJUVE, ficando o proponente integralmente vinculado ao que nele for previsto.

11.5. Os projetos classificados poderão ter seu período de execução prorrogado, a critério da Secretaria de Juventude e Esporte – SEJUVE, desde que não ultrapasse o exercício de 2027, salvo em situações de caso fortuito ou força maior, principalmente, que atentem contra saúde pública.

11.6. As despesas previstas no plano de trabalho deverão estar de acordo com a legislação vigente, sendo vedado:

a) Utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria;

b) Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;

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