Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/08/2026 · pág. 137

DOMCE 25/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

|Ceará , 25 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4038|| |---|---| |IV. Apresenta de 04 (quatro) a 05 (cinco) parcerias (3 pontos)
V. Apresenta mais de 06 (seis)parcerias (5pontos)|| |b) Apresenta comprovação de parcerias (convênios, contratos de
(Patrocínio ou congêneres) firmadas com outras entidades ou entes públicos diversos para a execução de projetos com ela natureza da proposta apresentada (comprovada através de declaração do órgão concedente/organizador):
I. Não apresenta (0 ponto)
II. Apresenta 01 (uma) parceria (1 ponto)
III. Apresenta de 02 (duas) a 03 (três) parcerias (2 pontos)
IV. Apresenta de 04 (quatro) a 05 (cinco) parcerias (3 pontos)
V. Apresenta mais de 06 (seis)parcerias (5pontos)|| |c) Apresenta comprovação das atividades da instituição através de matérias em sítios eletrônicos, jornais, revistas, cartazes, publicações, declarações e/ou certificados de participação em eventos, entre outros:
I. Não apresenta (0 ponto)
II. Apresenta de 01 (uma) a 03 (três) (2 pontos)
III. Apresenta 04 (quatro) ou mais (5pontos)|| |4. Da Adequação da Proposta|Peso| |a) Adequação da proposta ao valor teto prevista no lote escolhido, considerando para análise a integralidade do plano de trabalho:
I. Não atende (0 ponto)
II. Atende parcialmente (2 pontos)
III. Atendeplenamente (5pontos)|| |b) Atendimento ao evento escolhido, no que tange ao grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação em que se insere o objeto da parceria, considerando para análise a integralidade do plano de trabalho:
I. Não atende (0 ponto)
II. Atende parcialmente (2 pontos)
III. Atendeplenamente (5pontos)|| |c) Promoção da prática da atividade através de turmas regulares gratuitas e abertas aos munícipes (Projeto Social).
I. Não atende (0 pontos)
II. 01 (uma) turma (2 pontos)
III. 02 (duas) turmas (3 pontos)
IV. 03 (três) ou mais turmas (5pontos)|| |TOTAL MÁXIMO DE PONTOS|85|

12.5.5. Serão classificados os projetos que obtiverem as maiores pontuações nos critérios elencados neste edital, para cada projeto .

12.5.6. Ocorrendo empate entre duas ou mais entidades, o desempate se dará pelos seguintes critérios, respectivamente:

a) Maior pontuação no critério “ apacidade écnica peracional”;

b) Ser proposta voltada ao atendimento gratuito de Crianças e/ou Adolescentes, preferencialmente, aos que estejam matriculados na rede pública de ensino;

c) Persistindo o empate será considerada vencedora a entidade com maior tempo de constituição, mediante consulta ao CNPJ; e,

d) E em último caso, a questão será decidida por sorteio, em ato público.

12.5.7. A falsidade de informações nas propostas poderá acarretar a eliminação da proposta, a aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime, quando for o caso. 12.5.8. Serão ELIMINADAS as propostas que:

a) Que não apresentarem a documentação constante deste Edital no envelope destinado a inscrição;

b) Não apresentarem plano de trabalho ou o apresentarem em desconformidade ao estabelecido neste edital;

c) Não possuírem mínimo 01 (um) ano de atividade;

d) Possuírem quaisquer dos impedimentos previstos na Lei Federal nº 13.019/2014;

e) Apresentarem documentos ou informações falsas, conforme item 13.5.7. Deste edital;

f) Não atingirem no mínimo 50 (cinquenta) pontos, o que corresponde à 50% do total de pontos na classificação final;

g) Tenham como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública do Município de Barbalha, seus respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, nos termos do Art. 39, inciso III da Lei13. 019/2014.

www.diariomunicipal.com.br/aprece 137