DOMCE 25/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 25 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4038
14.3. Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em geral efetuados com recursos da parceria, a OSC deverá observar o instrumento de parceria e a legislação regente, em especial o disposto nos incisos XIX e XX do art. 42 e nos arts. 45 e 46 da Lei Federal n° 13.019/14. É recomendável a leitura integral dessa legislação, não podendo a OSC ou seu dirigente alegar, futuramente, que não a conhece, seja para deixar de cumpri-la, seja para evitar as sanções cabíveis.
14.4. Todos os recursos da Parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas previstas e aprovadas no Plano de Trabalho (art. 46 da Lei Federal nº 13.019/14):
a) Remuneração da equipe encarregada da execução do Plano de Trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC ou dirigentes estatutários ou celetistas, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;
b) Diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da Parceria assim o exija;
c) Custos indiretos necessários à execução do objeto, que poderão incluir, entre outras despesas, aquelas relacionadas com internet, transporte, aluguel, telefone, consumo de água e luz, remuneração de serviços contábeis e de assessoria jurídica, desde que necessários à execução da Parceria e correspondentes ao período em que foram utilizados nessa finalidade;
d) Pagamento de recursos humanos da equipe (técnicos, oficineiros, equipe de trabalho etc...)
e) Aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e que estejam no plano de trabalho.
14.5. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à Administração Pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei Federal n° 13.019, de 2014.
14.6. O instrumento de Parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o princípio do interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.
14.7. Os proponentes ficarão responsáveis por todas as despesas, inclusive tarifas bancárias relativas à manutenção da conta (caso existam) ou ao cancelamento dela.
14.8. A utilização dos recursos aplicados obedecerá ao plano de trabalho apresentado, condicionada à aprovação da prestação de contas, nos termos do item 14.
14.9. Os recursos financeiros divulgados no presente edital são expressos em valores brutos, estando sujeitos à tributação, conforme legislação em vigor, devendo eles serem deduzidos, por ocasião do pagamento, todos os impostos e tributos previstos na legislação vigente e pertinente a matéria .
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. O presente Edital será divulgado no Diário Oficial do Município de Barbalha – CE, e na página do seu sítio eletrônico https:// www.barbalha.ce.gov.br/, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do edital. Igualmente, nos termos do artigo 10 da Lei Federal nº 13.019/2014 , depois de formalizados o Termo de Fomento relativo às propostas selecionadas, serão mantidos, em sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento.
15.2. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital Público por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº 13.019/2014, devendo protocolar o pedido no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação deste Edital, no endereço da sede da Secretaria de Juventude e Esportes - SEJUVE, de segunda a sexta-feira, no horário das 08h00min às 14h00min horas.
15.3. A resposta às impugnações caberá à Comissão de Seleção ou ao Secretário de Juventude e Esportes – SEJUVE, autoridade competente, observado o prazo de 5 (cinco) dias contados da data do seu recebimento para manifestação.
15.4. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus Anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 5 (dias) dias da data-limite para envio da proposta, por petição protocolada no endereço informado no item 15.2. Deste Edital. Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção.
15.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital.
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