DOMCE 25/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 25 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4038
15.6. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
15.7. A Secretaria de Juventude e Esportes – SEJUVE resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.
15.8. A SEJUVE reserva-se o direito de alterar o presente edital, por conveniência da Administração, podendo, ainda, a qualquer tempo, revogar o presente edital por interesse público ou anular, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
15.9. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer etapa do processo de seleção. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei Federal n° 13.019/14.
15.10. A Administração Pública não cobrará das entidades concorrentes taxa para participar deste Edital.
15.11. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das entidades concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da Administração Pública.
15.12. A SEJUVE e a Comissão de Seleção ficam isentas de responsabilidade sobre os fatos decorrentes de uso indevido ou sem autorização de imagens e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, o proponente, nos termos da legislação específica, sem prejuízo da responsabilidade civil, criminal e administrativa.
15.13. O proponente compromete-se a divulgar o apoio do Governo Municipal de Barbalha e da Secretaria de Juventude e Esportes, fazendo constar a Logomarca Oficial em qualquer projeto gráfico e sua divulgação.
15.14. O apoio da Administração Pública Municipal, através da Secretaria de Juventude e Esportes– SEJUVE deverão ser verbalmente citados em todas as entrevistas e notas concedidas pelo proponente à imprensa, bem como mencionado em todas as apresentações de lançamento ou divulgação do Projeto.
15.15. Os casos omissos neste edital serão decididos pela comissão de avaliação.
15.16. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: Anexo I - Requerimento de Inscrição;
b) Anexo II - Modelo de Plano de Trabalho;
c) Anexo III - Minuta do Instrumento – Termo de Fomento;
d) Anexo IV – Declaração de não Impedimento (Art. 39 da Lei 13.019/2014);
e) Anexo V - Declaração de Capacidade Técnica e Operacional. Fica excepcionado a exigência do cumprimento do referido anexo às OSCs que desejam celebrar Termo de Fomento pela primeira vez, desde que cumprido os demais requisitos legais;
f) Anexo VI – Protocolo de Requerimento.
Barbalha/CE, 24 de agosto de 2026.
ANTÔNIO HAMILTON FERREIRA LIRA
Secretário De Juventude E Esportes Portaria N° 02.01.019/2025
ANEXO 1 - REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
Venho por meio do presente, requer a minha inscrição do Objeto, Projeto estação Juventude da Secretaria de Juventude e Esportes, do Município de Barbalha-CE, conforme os dados abaixo e documentos anexos e no disposto no Edital/SEJUVE nº 001/2026.
| DADOS CADASTRAIS | |
|---|---|
| Razão Social | |
| Nº CNPJ | Obs.: |
| Endereço | |
| E-mailprincipalpara contato | Telefone celular |
www.diariomunicipal.com.br/aprece 142