DOMCE 25/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 25 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4038
O MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTES, com sede, na Av. Costa Cavalcante / Centro( Parque da Cidade s/n – Barbalha - CE, CEP 63180-970, Barbalha/CE, neste ato representado por ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA , Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Juventude e Esportes, doravante denominada CONTRATANTE xxxxxxxxxxx, neste ato representado, na forma de seu estatuto, por xxxxxxxxxxxx, com fundamento no Chamamento Público SEJUVE Nº. 001/2026, resolvem firmar o presente CONVENIO, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Execução de projetos nas diversas atividades esportivas e culturais, oficinas e capacitações, na execução do programa Estação juventude para jovens entre 15 e 29 anos, promovendo o acesso dos jovens do município de Barbalha aos vários serviços ofertados pelo Projeto.
CLÁUSULA SEGUNDA DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
Compete ao Município de Barbalha/CE, por intermédio da Secretaria de Juventude e Esportes, repassar a entidade, o valor correspondente ao plano de trabalho apresentado pela CONTRATADA e de acordo com o cronograma de trabalho e prestação de contas, conforme plano habilitado no chamamento da SEJUVE nº 001/2026.
Efetuar o pagamento na Conta Corrente. xxxxxxxx
Após recebida, analisar a prestação de contas realizada pela CONTRATADA, em até 60 (sessenta) dias, após o fim da vigência deste Convênio Supervisionar os trabalhos realizados pela CONTRATADA referente a execução do objeto deste Convênio;
CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES DA OSC
A CONTRATADA obriga-se:
Responsabilizar-se com as despesas com material e mão de obra, também com os encargos financeiros relativos à taxa e impostos, bem como despesas extras e devidamente comprovados;
Responsabilizarem-se também pelos prejuízos financeiros que porventura venham a ser causados a terceiros;
Prestar contas ao Município, mediante relatório de todas as atividades desenvolvidas no cumprimento do objeto deste Convênio em até 30 (trinta) dias, após o fim da vigência deste Convênio.
CLÁUSULA QUARTA DAS PROIBIÇÕES
É vedado a CONTRATADA:
O pagamento de juros e multas de quaisquer naturezas, com recurso proveniente deste instrumento de Convênio; Pagamento de despesas contratadas, seja com materiais ou serviços, com data anterior a da celebração deste Convênio.
CLÁUSULA QUINTA DAS DESPESAS
As despesas decorrentes da execução deste Convênio correrão por conta da Secretária de Juventude e Esportes de Barbalha na dotação orçamentária Nº xxxxxxxx especificada no Edital nº 001/2026 e nos valores descritos apresentados no Plano de Trabalho da contratada no volor de R$ xxxxxxx a serem debitados.
CLÁUSULA SEXTA DA RESCISÃO
O Município, por intermédio da Secretaria de Juventude e Esportes e a CONTRATADA poderão propor, a qualquer tempo, a rescisão do presente Convênio se ocorrer comprovado descumprimento de qualquer de suas cláusulas ou se houver expresso interesse de uma das entidades conveniadas.
CLÁUSULA SÉTIMA DO PRAZO
O prazo do presente Convênio será da data da sua assinatura á 31 de dezembro de 2027.
CLÁUSULA OITAVA DA VIGÊNCIA
O presente Convênio entrará em vigor na data de sua assinatura.
CLÁUSULA NONA DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Barbalha/CE para dirimir questões decorrentes da execução do presente Convênio, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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