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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/08/2026 · pág. 148

DOMCE 25/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4038

a) Promover o desenvolvimento do esporte municipal através da formação do atleta base, enquanto pessoa, trabalhando na busca do aperfeiçoamento e especialização contribuindo para colocar o Município de Barbalha em evidência no cenário Estadual das mais diversas modalidades esportivas, contribuindo com a revelação de novos talentos para o esporte local.

b) Dar suporte à implementação de programas voltados ao desenvolvimento do desporto, em nível municipal, selecionados por meio de chamamento público da Secretaria de Juventude e Esportes - SEJUVE, no período de vigência do termo de fomento;

c) Fortalecer e ampliar o papel dos Parceiros Executores Municipais, especialmente das Organizações da Sociedade Civil (OSC), na implementação de políticas e programas de apoio e desenvolvimento ao desporto local;

d) Disseminar a prática esportiva, nas mais diversas modalidades olímpicas e não olímpicas, incluindo o paradesporto, em todo o território municipal, por meio da mobilização e articulação institucional das Organizações da Sociedade Civil – OSC, contribuindo para ampliação da quantidade de desportistas e melhoria da qualidade das propostas e projetos desenvolvidos.

2.3 Considerando o objetivo da Secretaria de Juventude e Esportes – SEJUVE de que as propostas apresentadas e desenvolvidas perdurem por período determinado, este se classifica como um "projeto" nos termos definidos pela Lei nº 13.019/2014, art. 2º, III- B: "projeto: conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto destinado à satisfação de interesses compartilhados pela Administração Pública e organização da sociedade civil".

2.4 O escopo do Plano de Trabalho do Termo de Fomento a ser celebrado com a Secretaria de Juventude e Esporte – SEJUVE deverá observar o disposto no ANEXO II.

3. JUSTIFICATIVA

3.1. A Secretaria de Juventude Esporte - SEJUVE, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, definiu prioridades para o ano que se apresenta (2026), tendo como atuação principal e de maior vulto à realização de projetos, ações e atividades, destinados a ampliar e melhorar a oferta do esporte social e amador, com a finalidade de fortalecer a base de todo Sistema Desportivo Municipal, a partir da compreensão de que tal fortalecimento representa a implantação de políticas públicas consistentes.

Coaduna-se às prioridades acima dispostas a previsão trazida pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, quando estabelece ser dever da Administração Pública em geral fomentar o desporto destinando, inclusive, recursos públicos para esta finalidade. Vejamos:

―Art. 217‖. É dever de o Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um, observados:

I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;

II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;

―III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não profissional;‖

O conjunto de planos a serem desenvolvidos no esporte de rendimento, leva em consideração o conceito estabelecido no Projeto de Lei do Senado n. 68, de 2017, Lei Geral do Esporte, que define o Esporte de Excelência em seu art. 6º como:

―Art. 6º - A excelência esportiva abrange o treinamento sistemático voltado para a formação de atletas na busca do alto rendimento de diferentes modalidades esportivas, compreendendo os seguintes serviços: Especialização esportiva voltada ao treinamento sistematizado em modalidades específicas, buscando a consolidação do potencial dos atletas em formação com vistas a propiciar a transição para outros serviços;

Aperfeiçoamento esportivo objetivando o treinamento sistematizado e especializado para aumentar as capacidades e habilidades de atletas em competições regionais e nacionais;

Alto rendimento esportivo visando ao treinamento bem especializado para alcançar e manter o desempenho máximo de atletas em competições nacionais e internacionais; e,

―Transição de carreira buscando assegurar ao atleta que concilie a educação formal com o treinamento, para que, ao final da carreira possa ter acesso a outras áreas de trabalho, inclusive esportivas.‖

Assim, buscar a Excelência Esportiva estrutural ofertada, bem como do desenvolvimento dos desportistas é tratada pela Secretaria de Juventude e Esportes – SEJUVE como prioridade, considerado parte importante no sequenciamento da iniciação e especialização desenvolvida no esporte de iniciação, esporte escolar e esporte amador, primando pela busca do aperfeiçoamento e alto rendimento, destacando a promoção da transição para o treinamento de base ao sistematizado e especializado, objetivando aumentar as capacidades e habilidades de atletas em competições regionais e nacionais.

4. VALOR DE REFERÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DO OBJETO

4.1 O valor total de todos os projetos a serem desenvolvido é de R$ 266.958.000,00 (Duzentos e sessenta e seis mil novecentos e cinquenta e oito reais ), conforme tabela das atividades abaixo:

COMPETIÇÕES ESPORTIVAS MASCULINAS / FEMININO

Campeonato Barbalhense de Futebol 1ª Divisão

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