DOMCE 25/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 25 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4038
d) Declaração de capacidade técnica, ressalvada tal exigência às OSCs que celebrem Termo de Fomento pela primeira vez, comprovado documentalmente, desde que cumprido os demais requisitos legais;
e) Relatório detalhado das atividades executadas pela instituição, com comprovação através de matérias, sítios eletrônicos, jornais, revistas, dentre outros;
f) Comprovante de inscrição e de situação cadastral do CNPJ, emitido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com cadastro ativo, que comprove 03 (três) anos de atividade da organização da sociedade civil para os
Participantes e que comprove 01 (um) ano de atividade da organização da sociedade civil.
g) Certidões válidas de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e da dívida ativa a nível Federal, Estadual e Municipal;
h) Certidão de regularidade do FGTS;
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
j) Alvará de Funcionamento, podendo ser dispensado caso se enquadre nos termos do art. 3º, I da Lei 13.874/2019;
l) Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventuais alterações;
m) Cópia da ata de eleição do quadro de dirigente atual;
n) Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, telefone, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles;
o) Comprovante de endereço por meio de cópia de documento hábil, a exemplo de conta de consumo ou contrato de locação; caso o comprovante de endereço seja em nome de terceiro, além do comprovante deverá ser juntada declaração de que a OSC funciona no endereço indicado, emitida pelo titular do comprovante, com firma reconhecida em cartório;
p) Declaração da Proponente de que não possua como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração Pública do Município de Barbalha, nem seus respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, nos termos do Art. 39, inciso III da Lei 13.019/2014 (anexo IV);
9.4.1 Os documentos previstos nos itens serão verificados após a etapa competitiva, podendo ser apresentados posteriormente, porém até o primeiro dia útil após o resultado parcial, sob pena de desclassificação.
9.5. A comissão de seleção não receberá quaisquer documentos do item 9.4, após a emissão do Termo de Recebimento dos Documentos, exceto os especificados no item 9.4.1.
9.6. Serão considerados inscritos no presente chamamento Públicos os proponentes que apresentarem o envelope nas condições e prazos estabelecidos neste edital.
9.7. Todos os formulários e anexos integrantes deste edital estarão disponíveis no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Barbalha: www.barbalha.ce.gov.br durante o processo seletivo.
10. COMISSÃO DE SELEÇÃO
10.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, a ser constituída na forma de Portaria da Secretaria de Juventude e Esportes - SEJUVE, previamente à etapa de avaliação das propostas.
10.2. Cada membro da Comissão de Seleção é investido de autonomia e independência quanto às suas avaliações, que serão feitas em conformidade com os critérios de pontuação que consta neste edital.
10.3. A seleção se dará pela análise dos projetos e documentações apresentadas, aplicando pontuação de acordo com os critérios extraídos deste edital.
10.4. Deverá se declarar impedido o membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 05 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos do art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019, de 2014.
10.5. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital (art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 2014).
10.6. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.
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