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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/08/2026 · pág. 153

DOMCE 25/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4038

10.7. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

11. DO PLANO DE TRABALHO

11.1. O plano de trabalho é o documento essencial para a apresentação do projeto, o qual será elaborado no modelo do Anexo II deste edital.

11.2. O plano de trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:

a) a descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo com a atividade ou o projeto e com as metas a serem atingidas;

b) a descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;

c) a definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;

d) a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto;

e) valor global a ser repassado mediante cronograma de desembolso; e

as ações que demandarão pagamento em espécie, quando for o caso.

11.3. Os projetos inscritos neste Edital não poderão ter período de execução com data anterior a 28 de Agosto de 2026, nem posterior a 31 de dezembro de 2027.

11.4. O objeto do plano de trabalho inscrito não poderá ser alterado, salvo para atender às exigências da SEJUVE, ficando o proponente integralmente vinculado ao que nele for previsto.

11.5. Os projetos classificados poderão ter seu período de execução prorrogado, a critério da Secretaria de Juventude e Esporte – SEJUVE, desde que não ultrapasse o exercício de 2027, salvo em situações de caso fortuito ou força maior, principalmente, que atentem contra saúde pública.

11.6. As despesas previstas no plano de trabalho devem estar de acordo com a legislação vigente, sendo vedado:

a) Utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria;

b) Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;

c) Pagamento de despesas referentes a bens ou serviços que tenham sido adquiridos antes ou após a vigência do convênio ou instrumento congênere;

d) Multas, juros ou correção monetária, referente a pagamentos e recolhimentos realizados fora dos prazos;

e) Despesas com bens e serviços fornecidos pela entidade parceira, seus dirigentes ou responsáveis, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;

f) Qualquer outra despesa proibida pela legislação de referência desse edital.

11.7. Caso no plano de trabalho haja a previsão de realização de campeonatos, deverão ser anexadas ao plano de trabalho as minutas dos regulamentos, ficando estes sujeitos à aprovação ou adequação pelo Departamento de Esporte da SEJUVE.

12. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

12.1. O Processo de Seleção observará as seguintes etapas: Tabela 01

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