DOMCE 25/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 25 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4038
Local e Data Assinatura do Concedente
MODELO DE CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO OBRIGATÓRIO
| AÇÕES DO PROJETO |
Premiação troféus | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Meses | Recursos humanos | Taxas de arbitragem | Premiação financeira | /medalhas |
Taxa de Administração | Material Esportivo | Material Logístico Total |
| Outubro/2026 | |||||||
| Novembro/2026 | |||||||
| Dezembro/2026 | |||||||
| Janeiro/2027 | |||||||
| Fevereiro/2027 | |||||||
| Março/2027 | |||||||
| Abril/2027 | |||||||
| Maio/2027 | |||||||
| Junho/2027 | |||||||
| Julho/2027 | |||||||
| Agosto/2027 | |||||||
| Setembro/2027 | |||||||
| Total |
ANEXO - 3 MINUTA DE INSTRUMENTO DE CONTRATO
CONVÊNIO Nº 002/2026 Barbalha/CE, 00 de Setembro de 2026
TERMO DE CONVENIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE BARBALHA/CE, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTES E A LIGA DESPORTIVA BARBALHENSE
O MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTES, com sede, na Av. Costa Cavalcante / Centro ( Parque da Cidade s/n – Barbalha - CE, CEP 63180-970, Barbalha/CE, neste ato representado por ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA , Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Juventude e Esportes, doravante denominada CONTRATANTE e a Liga Desportiva Barbalhense, doravante denominada de CONTRATADA, organização não governamental, sem fins lucrativos, CNPJ nº 05.794.763/0001-75, qualificada como Entidade Filantrópica Sem Fins Lucrativos, conforme Estatuto em anexo de sua criação e constituição, sediado na Rua Pinto Madeira nº 29, Centro, Barbalha ce, neste ato representado, na forma de seu estatuto, por Gilson Alves Feitosa, inscrito no CPF sob o nº 425.946.003-00 , RG sob nº 193.1854-90, com fundamento no Chamamento Público SEJUVE Nº. 002/2026, resolvem firmar o presente CONVENIO, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente CONVÊNIO tem por objeto o incentivo financeiro para a formalização de parceria para a realização do calendário esportivo 2026
CLÁUSULA SEGUNDA DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
Compete ao Município de Barbalha/CE, por intermédio da Secretaria de Juventude e Esportes, repassar a entidade, o valor correspondente ao plano de trabalho apresentado pela CONTRATADA e de acordo com o cronograma de trabalho e prestação de contas, conforme plano habilitado no chamamento da SEJUVE nº 002/2026.
Efetuar o pagamento na Conta Corrente. 27.294-9
Receber e analisar a prestação de contas realizada pela CONTRATADA, em até 60 (sessenta) dias, após o fim da vigência deste Convênio Supervisionar os trabalhos realizados pela CONTRATADA referente a execução do objeto deste Convênio;
CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES DA OSC
A CONTRATADA obriga-se:
Responsabilizar-se com as despesas com material e mão de obra, também com os encargos financeiros relativos à taxa e impostos, bem como despesas extras e devidamente comprovados;
Responsabilizarem-se também pelos prejuízos financeiros que porventura venham a ser causados a terceiros;
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