DOMCE 25/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 25 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4038
Prestar contas ao Município, mediante relatório de todas as atividades desenvolvidas no cumprimento do objeto deste Convênio em até 30 (trinta) dias, após o fim da vigência deste Convênio.
CLÁUSULA QUARTA DAS PROIBIÇÕES
É vedado a CONTRATADA:
O pagamento de juros e multas de quaisquer naturezas, com recurso proveniente deste instrumento de Convênio; Pagamento de despesas contratadas, seja com materiais ou serviços, com data anterior a da celebração deste Convênio.
CLÁUSULA QUINTA DAS DESPESAS
As despesas decorrentes da execução deste Convênio correrão por conta da Secretária de Juventude e Esportes de Barbalha na dotação orçamentária Nº 27.122.0052.2.199.0000 especificada no Edital nº 002/2026/SEJUVE e nos valores descritos apresentados no Plano de Trabalho da contratada no volor de R$ 90.000,00 (Noventa Mil Reais) a serem debitados.
CLÁUSULA SEXTA DA RESCISÃO
O Município, por intermédio da Secretaria de Juventude e Esportes e a CONTRATADA poderão propor, a qualquer tempo, a rescisão do presente Convênio se ocorrer comprovado descumprimento de qualquer de suas cláusulas ou se houver expresso interesse de uma das entidades conveniadas.
CLÁUSULA SÉTIMA DO PRAZO
O prazo do presente Convênio será de 05 de Setembro á 31 de setembro de 2027.
CLÁUSULA OITAVA DA VIGÊNCIA
O presente Convênio entrará em vigor na data de sua assinatura.
CLÁUSULA NONA DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Barbalha/CE para dirimir questões decorrentes da execução do presente Convênio, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por assim estarem acordadas, as partes assinam o presente Convênio em 03
(três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
______ Secretário Municipal de Juventude e Esportes
______ Presidente da Contratada
Testemunha: Nome: _______ Endereço: CPF:
Testemunha: Nome: _______ Endereço: CPF:
ANEXO 4 - Declaração de não impedimento
Na qualidade de representação legal do (proponente órgão/entidade), declaro, para fins de prova junto a prefeitura do município de Barbalha, para os efeitos e sob as penas da Lei, que não existe qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o tesouro ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos deste poder, na forma desde programa de trabalho.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 164