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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 19/08/2026 · pág. 5

DOEAM 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quarta-feira, 19 de agosto de 2026 5

que conheceu de ambos os recursos para, no mérito negar provimento ao Recurso Inominado interposto pelo ESTADO DO AMAZONAS e dar parcial provimento ao Recurso Inominado interposto por ELEIDES FERNANDES CAETANO , para reformar a sentença e julgar procedente o pedido de retificação, determinando a retificação da data da promoção da autora conforme solicitado na inicial, com as devidas anotações no registro funcional do servidor: para a Referência D, para que conste a data de 14/06/2016; para a Referência E, para que conste a data de 14/06/2019; para a Referência F, para que conste a data de 14/06/2022;

CONSIDERANDO que a servidora foi promovida verticalmente à 3.ª Classe, PF20.ESP-III, por meio do Decreto n.º 38.828, de 06 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 00119/2026/SAJ/PGE/NDR-PPC;

CONSIDERANDO a manifestação da Presidente da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 09/10, encaminhada por meio do Ofício n.º 6477/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.018523/2026-70,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovida a docente ELEIDES FERNANDES CAETANO , Matrícula n.º 149.535-6B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADR
AME
NTO POR
PROGRESSÃ
O HO RIZONTAL
SITUA ÇÃO ANTERIO R SIT UAÇÃO ATUAL A CONTAR

CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. DE MUNICÍPIO
4.a PROFESSOR/ C 4.a PROFESSOR/ D 14/06/2016 Juruá
PF20.LPL-IV D PF20.LPL-IV E 14/06/2019
3.ª PROFESSOR/
PF20.ESP-III
E 3.ª PROFESSOR/
PF20.ESP-III
F 14/06/2022

Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02969/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 4042/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.004140/2024-53,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovido o servidor JUAREZ ALVES DE SOUZA , Matrícula n.º 171.249-7C, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQU
SITUAÇÃO
ADRAME
ANTERI
NTO P
PRO
OR
OR PROGRES
MOÇÃO VERT
S
SÃO HOR
ICAL
ITUAÇÃO
IZONT
ATUAL
AL E

CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. A CONTAR
DE
Técnico de A 1 Técnico de A 2 18/03/2014
Enfermagem 2 Enfermagem 3 18/03/2016
3 4 18/03/2018
4 B 1 18/03/2020
B 1 2 18/03/2022
2 3 18/03/2024

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 284909 GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

JANDER DE LIMA LASMAR Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 284908

DECRETO N.º 55.030, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos da Apelação Cível n.º 068015025.2023.8.04.0001, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso interposto por JUAREZ ALVES DE SOUZA , reformando parcialmente a sentença, para determinar a progressão da parte requerente para o enquadramento na Classe B, Referência 3, com o consequente pagamento das verbas retroativas referentes ao reajuste de datas base dos anos de 2020 e 2021, consoante a Lei n.º 4.852/2019;

DECRETO N.º 55.031, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 050158709.2023.8.04.0001, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso interposto por MARINES DA SILVA CORREA , reformando a sentença para reconhecer o direito da autora à progressão funcional para a Classe A, Referência 4, considerando o tempo de exercício desde a sua posse em 22/09/2016 e o interstício legal exigido pela Lei Estadual nº 3.469/2009;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03805/2026-SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4103/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009370/2023-28,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovido o servidor MARINES DA SILVA CORREA , Matrícula n.º 230.856-8B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO