DOEAM 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 19 de agosto de 2026 5
que conheceu de ambos os recursos para, no mérito negar provimento ao Recurso Inominado interposto pelo ESTADO DO AMAZONAS e dar parcial provimento ao Recurso Inominado interposto por ELEIDES FERNANDES CAETANO , para reformar a sentença e julgar procedente o pedido de retificação, determinando a retificação da data da promoção da autora conforme solicitado na inicial, com as devidas anotações no registro funcional do servidor: para a Referência D, para que conste a data de 14/06/2016; para a Referência E, para que conste a data de 14/06/2019; para a Referência F, para que conste a data de 14/06/2022;
CONSIDERANDO que a servidora foi promovida verticalmente à 3.ª Classe, PF20.ESP-III, por meio do Decreto n.º 38.828, de 06 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 00119/2026/SAJ/PGE/NDR-PPC;
CONSIDERANDO a manifestação da Presidente da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 09/10, encaminhada por meio do Ofício n.º 6477/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.018523/2026-70,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida a docente ELEIDES FERNANDES CAETANO , Matrícula n.º 149.535-6B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADR |
AME |
NTO POR |
PROGRESSÃ |
O HO | RIZONTAL | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUA | ÇÃO ANTERIO | R | SIT | UAÇÃO ATUAL | A CONTAR |
||
| CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | DE | MUNICÍPIO |
| 4.a | PROFESSOR/ | C | 4.a | PROFESSOR/ | D | 14/06/2016 | Juruá |
| PF20.LPL-IV | D | PF20.LPL-IV | E | 14/06/2019 | |||
| 3.ª | PROFESSOR/ PF20.ESP-III |
E | 3.ª | PROFESSOR/ PF20.ESP-III |
F | 14/06/2022 |
Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02969/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 4042/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.004140/2024-53,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovido o servidor JUAREZ ALVES DE SOUZA , Matrícula n.º 171.249-7C, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQU SITUAÇÃO |
ADRAME ANTERI |
NTO P PRO OR |
OR PROGRES MOÇÃO VERT S |
SÃO HOR ICAL ITUAÇÃO |
IZONT ATUAL |
AL E |
|---|---|---|---|---|---|---|
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | A CONTAR DE |
| Técnico de | A | 1 | Técnico de | A | 2 | 18/03/2014 |
| Enfermagem | 2 | Enfermagem | 3 | 18/03/2016 | ||
| 3 | 4 | 18/03/2018 | ||||
| 4 | B | 1 | 18/03/2020 | |||
| B | 1 | 2 | 18/03/2022 | |||
| 2 | 3 | 18/03/2024 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSSecretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 284909 GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
JANDER DE LIMA LASMAR Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 284908
DECRETO N.º 55.030, DE 19 DE AGOSTO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos da Apelação Cível n.º 068015025.2023.8.04.0001, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso interposto por JUAREZ ALVES DE SOUZA , reformando parcialmente a sentença, para determinar a progressão da parte requerente para o enquadramento na Classe B, Referência 3, com o consequente pagamento das verbas retroativas referentes ao reajuste de datas base dos anos de 2020 e 2021, consoante a Lei n.º 4.852/2019;
DECRETO N.º 55.031, DE 19 DE AGOSTO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 050158709.2023.8.04.0001, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso interposto por MARINES DA SILVA CORREA , reformando a sentença para reconhecer o direito da autora à progressão funcional para a Classe A, Referência 4, considerando o tempo de exercício desde a sua posse em 22/09/2016 e o interstício legal exigido pela Lei Estadual nº 3.469/2009;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03805/2026-SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4103/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009370/2023-28,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovido o servidor MARINES DA SILVA CORREA , Matrícula n.º 230.856-8B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO