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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 19/08/2026 · pág. 6

DOEAM 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

6 Manaus, quarta-feira, 19 de agosto de 2026

ENQUADRAM
ENT
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GRESSÃO
HORI
ZONTAL
SITUAÇÃO ANTERI OR SITUA ÇÃO ATUA L A CONTAR DE
CARGO
CLASSE
REF. CARGO CLASSE REF.
Cozinheiro
A
1 Cozinheiro A 2 22/09/2021
2 3 22/09/2023
3 4 22/09/2025

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 284910 DECRETO N.º 55.032, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MARAÃ , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0601129-72.2023.8.04.5700, que julgou parcialmente procedente o pedido, a fim de determinar a execução do plano de cargos, carreiras e remunerações da Lei Estadual n.º 3.469/2009, bem como o enquadramento de MARCIONEY FERREIRA CAVALCANTE , na Referência 1: 20/09/2021 a 20/09/2023 - Classe A - Nível 1 e na Referência 2: 20/09/2023 a 20/09/2025 - Classe A - Nível 2;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 03403/2026, no sentido de promover o autor para a E2 e E3, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4167/2026-DEGETS/ GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.014826/2026-14,

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 284911 DECRETO N.º 55.033, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0632246-09.2023.8.04.0001, que julgou procedente o pedido a fim de determinar o reenquadramento de SARDE COSTA SOUZA , para a Classe G, Referência 1, do cargo de Agente Administrativo - FCECON;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado exarada por meio do Ofício n.º 02959/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 0379/2026-GAB/FCECON, do Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012124/2026-04,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovido o servidor SARDE COSTA SOUZA , Matrícula n.º 188.877-3B, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º, e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUA
DRAMEN
TO P
PRO
OR PROGRES
MOÇÃO VERTI
SÃO HORI
CAL
ZONT AL E
SITUAÇÃO ANTERIO R SITUAÇ O ATUAL A CONTAR
DE
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Agente E 3 Agente E 4 24/12/2011
Administrativo 4 Administrativo F 1 24/12/2013
F 1 2 24/12/2015
2 3 24/12/2017
3 4 24/12/2019
4 G 1 24/12/2021
DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovido o servidor MARCIONEY FERREIRA CAVALCANTE , Matrícula n.º 246.833-6A, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

EN
QUADRA
MENTO P
OR PROGRE
SSÃO HO
RIZONTA
L
SITUAÇÃ O ANTER IOR SITUAÇ ÃO ATUA L A CONTAR
CARGO CLASSE REFE-
RÊNCIA
CARGO CLASSE REFE-
RÊNCIA
DE
Agente E 1 Agente E 2 20/09/2021
Administrativo 2 Administrativo 3 20/09/2023

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 284913

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO