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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 19/08/2026 · pág. 7

DOEAM 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quarta-feira, 19 de agosto de 2026 7

DECRETO N.º 55.034, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0218952-91.2025.8.04.1000, que conheceu e deu provimento ao recurso, reformando a sentença, para determinar a progressão horizontal de VALDECI EUGENIA DA SILVA , para a classe/referência 3B a contar de 24/02/2016, 3C a contar de 01/03/2019, 3D a contar de 24/02/2022 e 3E a contar de 24/02/2025;

CONSIDERANDO que a servidora foi promovida verticalmente para a 3.ª Classe, PF40.ESP-III, por intermédio do Decreto n.º 38.828, de 06 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00060/2026-SAJ/PGE/NDR-PPC,

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento-CENQ/SEDUC de fls. 18/19, encaminhada por meio do Ofício n.º 6304/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.016816/2026-13,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovida a docente VALDECI EUGENIA DA SILVA , Matrícula n.º 183.425-8C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUAD
RAME
NTO POR
PROGRESSÃ
O H
ORIZONTAL
SITUA ÇÃO ANTERIO R SIT UAÇÃO ATUAL A CONTAR MUNCÍPIO
CLASSE CÓDIGO REF. CLASSE CÓDIGO REF. DE
4.ª PROFESSOR
PF40.LPL-IV

A
3.ª PROFESSOR
PF40.ESP-III

B
24/02/2016 Manacapuru
3.ª PROFESSOR
B
3.ª PROFESSOR
C
1.º/03/2019
PF40.ESP-III C PF40.ESP-III D 24/02/2022
D E 24/02/2025

Art. 2. º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

JANDER DE LIMA LASMAR Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 284914

DECRETO N.º 55.035, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0666308-46.2021.8.04.0001, que conheceu do recurso e, no mérito, deu-lhe provimento, reformando

em parte a sentença, para declarar a prescrição das parcelas anteriores a 26/05/2016, e determinar a progressão de CLOVIS RODRIGUES DO NASCIMENTO NETTO à: i) classe A3 a contar de 24/12/2011; ii) classe A4 a contar de 24/12/2013; iii) classe B1 a contar de 24/12/2015; iv) classe B2 a contar de 24/12/2017; v) classe B3 a contar de 24/12/2019; vi) classe B4 a contar de 24/12/2021; vii) classe C1 a contar de 24/12/2023 e; viii) classe C2 a contar de 24/12/2025;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida Ofício n.º 03387/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 3983/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012949/2026-10,

DECRETA:

Art. 1.º Fica promovido o servidor CLOVIS RODRIGUES DO NASCIMENTO NETTO , Matrícula n.º 180.176-7B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical nos termos do artigo 15, parágrafo 5.º, 6.º, 7.º e 8.º da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

E
NQUADRA
MENTO
PRO
POR PRO
MOÇÃO
GRESSÃO
VERTICAL
HORIZO

NTAL E
SITUA ÇÃO ANT ERIOR SITU AÇÃO AT UAL A CONTAR DE
CARGO CLASSE REFE-
RÊNCIA
CARGO CLASSE REFE-
RÊNCIA
Artífce A 2 Artífce A 3 24/12/2011
3 4 24/12/2013
4 1 24/12/2015
B 1 B 2 24/12/2017
2 3 24/12/2019
3 4 24/12/2021
4 C 1 24/12/2023
C 1 2 24/12/2025

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 284915 DECRETO N.º 55.036, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0268098-04.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na inicial para declarar a prescrição das parcelas anteriores a 29/09/2020, em razão do prazo prescricional quinquenal e determinar a progressão de DEUZIMAR MIRANDA DO NASCIMENTO , para a Classe A, Referência 2 a contar de 10/01/2020; para a Classe A, Referência 3 a contar de 10/01/2022; para a Classe A, Referência 4 a contar de 10/01/2024; e Classe B, Referência 1 a contar de 10/01/2026;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO