DOEAM 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO N.º 55.034, DE 19 DE AGOSTO DE 2026Manaus, quarta-feira, 19 de agosto de 2026 7
ENQUADRA , por Progressão Horizontal a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0218952-91.2025.8.04.1000, que conheceu e deu provimento ao recurso, reformando a sentença, para determinar a progressão horizontal de VALDECI EUGENIA DA SILVA , para a classe/referência 3B a contar de 24/02/2016, 3C a contar de 01/03/2019, 3D a contar de 24/02/2022 e 3E a contar de 24/02/2025;
CONSIDERANDO que a servidora foi promovida verticalmente para a 3.ª Classe, PF40.ESP-III, por intermédio do Decreto n.º 38.828, de 06 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00060/2026-SAJ/PGE/NDR-PPC,
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento-CENQ/SEDUC de fls. 18/19, encaminhada por meio do Ofício n.º 6304/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.016816/2026-13,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida a docente VALDECI EUGENIA DA SILVA , Matrícula n.º 183.425-8C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUAD |
RAME |
NTO POR |
PROGRESSÃ |
O H |
ORIZONTAL | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUA | ÇÃO ANTERIO | R | SIT | UAÇÃO ATUAL | A CONTAR | MUNCÍPIO | |
| CLASSE | CÓDIGO | REF. | CLASSE | CÓDIGO | REF. | DE | |
| 4.ª | PROFESSOR PF40.LPL-IV |
A |
3.ª | PROFESSOR PF40.ESP-III |
B |
24/02/2016 | Manacapuru |
| 3.ª | PROFESSOR | B |
3.ª | PROFESSOR | C |
1.º/03/2019 | |
| PF40.ESP-III | C | PF40.ESP-III | D | 24/02/2022 | |||
| D | E | 24/02/2025 |
Art. 2. º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
JANDER DE LIMA LASMAR Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 284914
DECRETO N.º 55.035, DE 19 DE AGOSTO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0666308-46.2021.8.04.0001, que conheceu do recurso e, no mérito, deu-lhe provimento, reformando
em parte a sentença, para declarar a prescrição das parcelas anteriores a 26/05/2016, e determinar a progressão de CLOVIS RODRIGUES DO NASCIMENTO NETTO à: i) classe A3 a contar de 24/12/2011; ii) classe A4 a contar de 24/12/2013; iii) classe B1 a contar de 24/12/2015; iv) classe B2 a contar de 24/12/2017; v) classe B3 a contar de 24/12/2019; vi) classe B4 a contar de 24/12/2021; vii) classe C1 a contar de 24/12/2023 e; viii) classe C2 a contar de 24/12/2025;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida Ofício n.º 03387/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 3983/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012949/2026-10,
DECRETA:Art. 1.º Fica promovido o servidor CLOVIS RODRIGUES DO NASCIMENTO NETTO , Matrícula n.º 180.176-7B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical nos termos do artigo 15, parágrafo 5.º, 6.º, 7.º e 8.º da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| E |
NQUADRA |
MENTO PRO |
POR PRO MOÇÃO |
GRESSÃO VERTICAL |
HORIZO |
NTAL E |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUA | ÇÃO ANT | ERIOR | SITU | AÇÃO AT | UAL | A CONTAR DE |
| CARGO | CLASSE | REFE- RÊNCIA |
CARGO | CLASSE | REFE- RÊNCIA |
|
| Artífce | A | 2 | Artífce | A | 3 | 24/12/2011 |
| 3 | 4 | 24/12/2013 | ||||
| 4 | 1 | 24/12/2015 | ||||
| B | 1 | B | 2 | 24/12/2017 | ||
| 2 | 3 | 24/12/2019 | ||||
| 3 | 4 | 24/12/2021 | ||||
| 4 | C | 1 | 24/12/2023 | |||
| C | 1 | 2 | 24/12/2025 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSSecretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 284915 DECRETO N.º 55.036, DE 19 DE AGOSTO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0268098-04.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na inicial para declarar a prescrição das parcelas anteriores a 29/09/2020, em razão do prazo prescricional quinquenal e determinar a progressão de DEUZIMAR MIRANDA DO NASCIMENTO , para a Classe A, Referência 2 a contar de 10/01/2020; para a Classe A, Referência 3 a contar de 10/01/2022; para a Classe A, Referência 4 a contar de 10/01/2024; e Classe B, Referência 1 a contar de 10/01/2026;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO