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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 19/08/2026 · pág. 8

DOEAM 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

8 Manaus, quarta-feira, 19 de agosto de 2026

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida Ofício n.º 03020/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do OFÍCIO Nº 3701/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011939/2026-68,

DECRETA:

Art. 1.º Fica promovida a servidora DEUZIMAR MIRANDA DO NASCIMENTO , Matrícula n.º 240.279-3A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical nos termos do artigo 15, parágrafo 5.º, 6.º, 7.º e 8.º da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL

SITUAÇÃO ANTERIO R SITUAÇ ÃO ATUAL A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Farmacêutico A 1 Farmacêutico A 2 10/01/2020
2 3 10/01/2022
3 4 10/01/2024
4 B 1 10/01/2026

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

EN
QUADRAM
ENTO POR PR
OGRESSÃ
O HORIZ
ONTAL
SITU AÇÃO AN TERIOR SI TUAÇÃO ATUAL
CARGO CLASSE REFERÊNCIA CARGO CLASSE REFERÊNCIA
Auxiliar de A 1 Auxiliar de A 2
Serviços
Gerais
Serviços
Gerais

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 284917

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 284916 DECRETO N.º 55.037, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0598924-61.2024.8.04.0001, que pronunciou a prescrição quinquenal sobre o fundo de direito pretendido na exordial apenas sobre a obrigação de pagar, referente à diferença salarial sobre o período anterior a 04/12/2019 e julgou procedente o pedido de progressão funcional, para determinar o enquadramento de JOSIMARA NOGUEIRA BATISTA , na Classe “A” e Referência “2” do cargo de Auxiliar Serviços Gerais, bem como a efetuar o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes da progressão funcional e dos retroativos referentes aos reajustes previstos na Lei n.º 4.852/2019, valores estes a serem liquidados em sede de cumprimento de sentença;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03455/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 4115/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.014149/2026-34,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida, a contar de 15 de junho de 2023, a servidora JOSIMARA NOGUEIRA BATISTA , Matrícula n.º 244.998-6A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de

DECRETO N.º 55.038, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO AMAZONAS , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0505275-42.2024.8.04.0001, que pronunciou a prescrição quinquenal sobre o fundo do direito autoral em relação à diferença salarial sobre o período anterior a data de 23/05/2019, e julgou procedente o pedido para determinar a progressão funcional da parte Autora RAIMUNDO DA COSTA SILVA , para a Classe A, Referência 4 do cargo de Artífice, e ao pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes desta progressão;

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS , proferido em Recurso Inominado na mencionada Ação, que reformou a sentença quanto ao enquadramento funcional para a Classe B, Referência 1;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04541/2026-SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4450/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.014479/2024-68,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovido o servidor RAIMUNDO DA COSTA SILVA , Matrícula n.º 179.233-4B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUA
DRAMENT
O POR
PROGRE
SSÃO HOR
IZONT
AL E VERTICAL
SITUAÇ ÃO ANTER IOR SITUA ÇÃO ATU AL A CONTAR DE
CARGO
CLASSE REF. CARGO
CLASSE REF.
Artífce A 1 Artífce A 2 Março/2019
2 3 Março/2021
3 4 Março/2023
4 B 1 Março/2025

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO