DOEAM 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
8 Manaus, quarta-feira, 19 de agosto de 2026
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida Ofício n.º 03020/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do OFÍCIO Nº 3701/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011939/2026-68,
DECRETA:Art. 1.º Fica promovida a servidora DEUZIMAR MIRANDA DO NASCIMENTO , Matrícula n.º 240.279-3A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical nos termos do artigo 15, parágrafo 5.º, 6.º, 7.º e 8.º da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL
| SITUAÇÃO | ANTERIO | R | SITUAÇ | ÃO ATUAL | A CONTAR |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Farmacêutico | A | 1 | Farmacêutico | A | 2 | 10/01/2020 |
| 2 | 3 | 10/01/2022 | ||||
| 3 | 4 | 10/01/2024 | ||||
| 4 | B | 1 | 10/01/2026 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| EN |
QUADRAM |
ENTO POR PR |
OGRESSÃ |
O HORIZ |
ONTAL |
|---|---|---|---|---|---|
| SITU | AÇÃO AN | TERIOR | SI | TUAÇÃO | ATUAL |
| CARGO | CLASSE | REFERÊNCIA | CARGO | CLASSE | REFERÊNCIA |
| Auxiliar de | A | 1 | Auxiliar de | A | 2 |
| Serviços Gerais |
Serviços Gerais |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSSecretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 284917FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 284916 DECRETO N.º 55.037, DE 19 DE AGOSTO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0598924-61.2024.8.04.0001, que pronunciou a prescrição quinquenal sobre o fundo de direito pretendido na exordial apenas sobre a obrigação de pagar, referente à diferença salarial sobre o período anterior a 04/12/2019 e julgou procedente o pedido de progressão funcional, para determinar o enquadramento de JOSIMARA NOGUEIRA BATISTA , na Classe “A” e Referência “2” do cargo de Auxiliar Serviços Gerais, bem como a efetuar o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes da progressão funcional e dos retroativos referentes aos reajustes previstos na Lei n.º 4.852/2019, valores estes a serem liquidados em sede de cumprimento de sentença;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03455/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 4115/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.014149/2026-34,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida, a contar de 15 de junho de 2023, a servidora JOSIMARA NOGUEIRA BATISTA , Matrícula n.º 244.998-6A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de
DECRETO N.º 55.038, DE 19 DE AGOSTO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO AMAZONAS , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0505275-42.2024.8.04.0001, que pronunciou a prescrição quinquenal sobre o fundo do direito autoral em relação à diferença salarial sobre o período anterior a data de 23/05/2019, e julgou procedente o pedido para determinar a progressão funcional da parte Autora RAIMUNDO DA COSTA SILVA , para a Classe A, Referência 4 do cargo de Artífice, e ao pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes desta progressão;
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS , proferido em Recurso Inominado na mencionada Ação, que reformou a sentença quanto ao enquadramento funcional para a Classe B, Referência 1;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04541/2026-SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4450/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.014479/2024-68,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovido o servidor RAIMUNDO DA COSTA SILVA , Matrícula n.º 179.233-4B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUA |
DRAMENT |
O POR |
PROGRE |
SSÃO HOR |
IZONT |
AL E VERTICAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇ | ÃO ANTER | IOR | SITUA | ÇÃO ATU | AL | A CONTAR DE |
| CARGO |
CLASSE | REF. | CARGO |
CLASSE | REF. | |
| Artífce | A | 1 | Artífce | A | 2 | Março/2019 |
| 2 | 3 | Março/2021 | ||||
| 3 | 4 | Março/2023 | ||||
| 4 | B | 1 | Março/2025 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO