DOEAM 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
16 Manaus, quarta-feira, 19 de agosto de 2026
retroativos a 08/06/2018, com o pagamento das diferenças remuneratórias, observado o prazo de prescrição quinquenal, mantidos os demais termos da sentença;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04515/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 3397/2026-GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.013329/2023-56, resolve
PROMOVER , a contar de 08 de junho de 2018, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, a servidora KARLLA CARVALHO TRINDADE , Matrícula n.º 168.256-3B, da 1.ª Classe para a Classe Especial, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de agosto de 2026.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVASecretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGADelegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 284950 DECRETO DE 19 DE AGOSTO DE 2026ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGADelegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 284949 DECRETO DE 19 DE AGOSTO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto de 15 de maio de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu MILTON SPOSITO NETO , até a Classe Especial do cargo de Investigador de Polícia, em decorrência de acórdão proferido nos autos do Agravo Interno n.º 0003580-42.2025.8.04.9001 interposto na Apelação Cível n.º 0736885 15.2022.8.04.0001;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 00413/2026, no sentido retificar as datas das promoções do servidor à 2.ª Classe, a contar de junho de 2016, à 1.ª Classe, a contar de junho de 2018, e à Classe Especial, a contar de junho de 2020;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.009246/2026-05, resolve
RETIFICAR a data dos efeitos das promoções grafadas no Decreto de 15 de maio de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o qual promoveu MILTON SPOSITO NETO , Matrícula n.º 211.639-1A, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, da seguinte forma:
| CARGO | CLASSE | A CONTAR DE |
|---|---|---|
| INVESTIGADOR DE POLÍCIA | 2.ª | Junho/2016 |
| 1.ª | Junho/2018 | |
| Classe Especial | Junho/2020 |
ART. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0065192-59.2024.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente os pleitos para determinar a progressão de CLEBER DOS SANTOS SOUZA , da 3.ª Classe para 2.ª Classe, a contar de 01/06/2024, concedendo-lhes os efeitos pecuniários correspondentes;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04196/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 3214/2026-GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que o servidor foi promovido à 2.ª Classe, por intermédio do Decreto de 15 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a necessidade de adimplir a determinação judicial, bem como regularizar a situação funcional do servidor;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.016916/2026-40, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 15 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o servidor CLEBER DOS SANTOS SOUZA , Matrícula n.º 211.216-7A, da 3.ª Classe para a 2.ª Classe, do cargo de Investigador de Polícia do Quadro de Pessoal Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER , a contar de 1.º de junho de 2024, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, CLEBER DOS SANTOS SOUZA , Matrícula n.º 211.216-7A, da 3.ª Classe para a 2.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGADelegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 284951
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO