DOEAM 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO DE 19 DE AGOSTO DE 2026Manaus, quarta-feira, 19 de agosto de 2026 17
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 079516491.2022.8.04.0001, que conheceu de ambos os recursos e deu provimento somente ao recurso interposto por ROSEANE DIAS CASTRO , para determinar a sua promoção retroativa, de janeiro/2019 e janeiro/2021;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04645/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 3363/2026-GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que a servidora foi promovida da 2.ª para a 1.ª Classe do cargo de Escrivão de Polícia, por intermédio do Decreto de 15 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a necessidade de adimplir a determinação judicial, bem como regularizar a situação funcional da servidora;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.017877/2026-06, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 15 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu a servidora ROSEANE DIAS CASTRO , Matrícula n.º 211.041-5A, da 2.ª Classe para a 1.ª Classe, do cargo de Escrivão de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER , nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, ROSEANE DIAS CASTRO , Matrícula n.º 211.041-5A, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, da seguinte forma:
| CARGO | CLASSE | A CONTAR DE |
|---|---|---|
| ESCRIVÃO DE POLÍCIA | 1.ª | Janeiro/2019 |
| Especial | Janeiro/2021 |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
sentença do juízo monocrático, somente para julgar improcedente o pedido de promoção para 1.ª Classe - Investigador de Polícia Civil, mantendo os demais termos consignados pelo juízo a quo , especialmente quanto à promoção para a 2.ª Classe;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04644/2026/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que o servidor foi promovido da 3.ª para a 2.ª Classe do cargo de Investigador de Polícia, por intermédio do Decreto de 15 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a necessidade de adimplir a determinação judicial, bem como regularizar a situação funcional do servidor;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.017875/2026-09, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 15 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o servidor RONALDO CELSO DE SOUZA PEREIRA , Matrícula n.º 211.163-2A, da 3.ª Classe para a 2.ª Classe, do cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER por Merecimento , a contar de 1.º de junho de 2016, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, RONALDO CELSO DE SOUZA PEREIRA , Matrícula n.º 211.163-2A, da 3.ª Classe para a 2.ª Classe, do cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de agosto de 2026
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGAFLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 284952
DECRETO DE 19 DE AGOSTO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 011592274.2024.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente os pleitos, para determinar a progressão de RONALDO CELSO DE SOUZA PEREIRA , da 3.ª Classe para a 2.ª classe, a contar de 01/06/2016; e da 2.ª Classe para a 1.ª classe, a contar de 28/11/2024;
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , prolatado nos Embargos de Declaração opostos na mencionada ação, que conheceu do recurso para no mérito, dar-lhe provimento parcial, atribuindo-lhes efeitos infringentes, no sentido de modificar o acórdão (ID. 17.1), a fim de reformar a
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 284953
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO