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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 19/08/2026 · pág. 19

DOEAM 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira 19 ago/2026 estado do amazonas

Número 35.766 | Ano CXXXIII www.imprensaoficial.am.gov.br

poder executivo - seção ii

PORTARIA Nº 613/2026-GSPGE CONCEDE férias ao Procurador que menciona.

Procuradoria-Geral do Estado - PGE

O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE, PORTARIA N. 611/2026-GSPGE PORTARIA DE INEXIGIBILIDADE

O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS , em exercício, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO , a necessidade de prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica ao terreno desta Procuradoria Geral do Estado-PGE, localizada a Travessa Sultão Saladino, n° 49 - Adrianópolis.

CONSIDERANDO , o teor do art. 74, caput e inciso I, da Lei n. 14.133 de 1º de abril de 2021, e no art. 167 do Decreto 47.133/2023, faculta à Administração a aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;

CONSIDERANDO , os termos da Resolução nº 1.000 de 7 de dezembro de 2021 da ANEEL;

CONSIDERANDO , o Parecer n° 00153/2026-PA/PGE, de 04/08/2026, CONSIDERANDO , que a empresa AMBAR ENERGIA AMAZONAS S / A , já presta serviços desta natureza à PGE e que seus preços são compatíveis com os praticados no mercado; e

CONSIDERANDO , finalmente, o que consta do Processo n° 01.01.011103. 015633/2026-80-PGE.

RESOLVE:

I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, caput e inciso I, da Lei n. 14.133 de 1º de abril de 2021;

II - ADJUDICAR nos termos do art. 71, inciso IV, da Lei n. 14.133/21, o objeto da inexigibilidade em favor da empresa AMBAR ENERGIA AMAZONAS S / A pelo valor mensal estimado de R$2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais). CUMPRA-SE, CIENTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 14 de agosto de 2026.

MATEUS SEVERIANO DA COSTA

Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas

Ratifico , a decisão supra, nos termos do art. 71, inciso IV, da Lei n. 14.133 de 1º de abril de 2021, a Portaria n. 611/2026-GSPGE, do Subprocurador-Geral do Estado.

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

Protocolo 284251 PORTARIA Nº 612/2026-GSPGE

CONCEDE férias à Servidora que menciona.

O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE,

CONCEDER doze dias de férias à Servidora RAFAELA SILVA DE SOUSA , matrícula nº 266.998-6 A, referente ao exercício de 2024, no período de 31.08 a 11.09.2026.

PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , Manaus, 17 de agosto de 2026.

MATEUS SEVERIANO DA COSTA

Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas

Protocolo 284266

CONCEDER doze dias de férias ao Procurador do Estado TICIANO ALVES E SILVA , matrícula nº 211.267-1 B,sendo: três dias, referentes ao 2º período do exercício de 2014; dois dias, do 2º período do exercício de 2015; e sete dias, do 2º período do exercício de 2016, no período de 24/08 a 04/09/2026.

PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , Manaus, 17 de agosto de 2026.

MATEUS SEVERIANO DA COSTA

Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas

Protocolo 284267

PORTARIA Nº 614/2026-GSPGE

CONCEDE férias ao Servidor que menciona.

O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE,

CONCEDER cinco dias de férias ao Servidor JOÃO FREIRE DA CUNHA JÚNIOR , matrícula nº 254.741-4 B, referente ao exercício de 2026, durante o período de 31/08 a 04/09/2026.

PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , Manaus,17 de agosto de 2026.

MATEUS SEVERIANO DA COSTA

Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas

Protocolo 284269

PORTARIA N.º 599/2026-GSPGE

DESIGNA o servidor que nomina para receber e movimentar recursos por adiantamento, proveniente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado - FUNDPGE.

O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 23, inciso II, alínea a, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto n.º 9.412, de 18 de junho de 2018;

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, inciso I do Decreto n.º 42.655, de 21 de agosto de 2020, para serviços e compras de pequeno vulto e de pronto pagamento;

CONSIDERANDO o teor do Processo n.º 01.01.011706.000105/2026-38 - FUNDPGE;

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome do servidor VIVALDO MUCA NORONHA JUNIOR , matrícula n.º 247.265-1 A, no valor de R$ 5.280,00, no elemento de consumo 339030 (material de consumo), com o objetivo de suprir as necessidades com despesas de pronto pagamento; II - ESTABELECER de acordo com o Decreto n.º 42.655, de 21 de agosto de 2020, art. 8º o prazo de noventa dias para aplicação do adiantamento, a contar da data de entrega do numerário, e conforme o art. 9º, mais trinta dias, para apresentação de prestação de contas, contados da data imediata ao final do prazo de aplicação, sujeitando-se a tomada de contas, se não o fizer nesse prazo;

III - ORIENTAR o tomador do adiantamento que a prestação de contas deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos: 1. cópia do ato de concessão do adiantamento;

  1. cópia da Nota de Empenho respectiva;

  2. cópia da ordem bancária;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO