DOEAM 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
2 Manaus, quarta-feira, 19 de agosto de 2026
-
extrato da conta corrente bancária;
-
comprovante de recolhimento do saldo, quando houver;
-
relação discriminativa das despesas, extraída do Sistema CCA;
- 7.documentos fiscais para comprovação das despesas realizadas, conforme o caso, observando-se as demais disposições contidas no art. 11, do Decreto n.º 42.655, de 21 de agosto de 2020.
GABINETE DO SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO , Manaus, 19 de agosto de 2026.
- Portaria republicada por haver saído com incorreção no Doe de 14/08/2026.
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
Protocolo 284349
PORTARIA Nº 615/2026-GSPGECONCEDE férias a Servidora que menciona.
O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE,CONCEDER seis dias de férias à Servidora MARIA DE FÁTIMA BRASIL AVELINO , matrícula nº 118.103-3 D, referente ao exercício de 2002, a contar de 25 até 30.06.2026.
PUBLIQUE-SE.GABINETE DO SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , Manaus, 18 de agosto de 2026.
MATEUS SEVERIANO DA COSTASubprocurador-Geral do Estado do Amazonas
Protocolo 284359
PORTARIA Nº 616/2026-GSPGECONCEDE férias a Servidora que menciona.
O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE,CONCEDER dois dias de férias a Servidora GUARACY TAVARES EDWARDS , matrícula nº 143.013-0 D, referente ao exercício de 2025, a contar de 21 e 22.07.2026.
PUBLIQUE-SE.GABINETE DO SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , Manaus, 18 de agosto de 2026.
MATEUS SEVERIANO DA COSTASubprocurador-Geral do Estado do Amazonas
Protocolo 284360
PORTARIA Nº 617/2026-GSPGECONCEDE férias ao servidor que menciona.
O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE,CONCEDER doze dias de férias ao servidor PEDRO CESAR CORDEIRO CARVALHO , matrícula nº 271.075-7 A, referente ao exercício de 2026, no período de 24.08 até 04.09.2026.
PUBLIQUE-SE.GABINETE DO SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , Manaus, 18 de agosto de 2026.
MATEUS SEVERIANO DA COSTASubprocurador-Geral do Estado do Amazonas
Protocolo 284361
RESOLUÇÃO N.º 01/ 2026-CPEDISPÕE sobre o Regulamento do Programa de Residência Jurídica da Procuradoria Geral do Estado.
O CONSELHO DE PROCURADORES DO ESTADO , no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o Regulamento do Programa de Residência Jurídica da Procuradoria Geral do Estado;
CONSIDERANDO a justificativa da Dra. Heloysa Simonetti Teixeira, Diretora da Escola Superior da Advocatícia Pública;
CONSIDERANDO as deliberações do Egrégio Conselho de Procuradores, adotadas na Reunião de 07 de agosto de 2026;
RESOLVE:APROVAR o Regulamento do Programa de Residência Jurídica da Procuradoria Geral do Estado, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS DOS OBJETIVOSArt. 1º O Programa de Residência Jurídica da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas objetiva proporcionar a bacharéis em Direito conhecimento prático do exercício da advocacia pública.
Art. 2º A Residência Jurídica é um Programa de formação técnica, constituído de atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão e de atividades de treinamento prático em Advocacia Pública, coordenadas pela Escola Superior de Advocacia Pública - ESAP.
Art. 3º A Residência Jurídica não cria vínculo empregatício entre o aluno-residente e a Administração Pública Estadual.
DA ADMISSÃOArt. 4º Os alunos-residentes serão admitidos mediante exame de seleção, coordenado e executado pela ESAP, que consistirá de provas escritas. Parágrafo único. As provas escritas versarão, no todo ou em parte, sobre as seguintes matérias: Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Ambiental, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e Língua Portuguesa.
Art. 5º O exame de seleção será regido por edital, do qual constará o número de vagas oferecidas e o conteúdo programático das provas.
Parágrafo único. A Banca responsável pelo Exame de Seleção será designada por Portaria do Procurador-Geral do Estado.
DAS ATIVIDADESArt. 6º Os alunos-residentes desenvolverão atividades na forma de estratégias educacionais teóricas e estratégias educacionais práticas referentes ao exercício da advocacia pública.
§1º As estratégias educacionais de natureza prática são aquelas relacionadas ao treinamento em serviço para a prática profissional da Advocacia Pública, serão orientadas por um Procurador do Estado que atuará como Procurador-orientador do aluno-residente e se constituem em pesquisas de legislação, doutrina e jurisprudência e preparação de minutas de peças judiciais e jurídicas administrativas.
§2º As estratégias educacionais de natureza teórica são aquelas cuja aprendizagem se desenvolve por meio de estudos individuais ou em grupo, participação em aulas, seminários, palestras, grupos de estudos ou outra modalidade a ser ofertadas ao aluno-residente pela ESAP ou por outra entidade parceira da PGE.
§3º O não comparecimento, não justificado previamente, às atividades práticas ou teóricas implicará atribuição de falta ao aluno residente. Art. 7º Os alunos-residentes não poderão exercer as atividades privativas dos Procuradores do Estado, em conformidade com o art. 132 da Constituição da República, sendo-lhes vedado peticionar em processos judiciais ou administrativos.
§1º Os alunos-residentes não poderão firmar, isoladamente, petições ou pareceres, podendo constar, ao final da peça, a identificação de que elaborou a minuta.
§2º As estratégias educacionais práticas consistem em atividades de natureza jurídica, entre as quais se destacam:
I - a pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência;
II - a realização de estudos de interesse para a Advocacia Pública;
III - a confecção de minutas de relatórios jurídicos, boletins, peças processuais, promoções, pareceres jurídicos e outros documentos jurídicos; IV - a elaboração de projetos e outros trabalhos jurídicos de interesse da Advocacia Pública.
DA DURAÇÃO DO PROGRAMAArt. 8º O Programa de Residência Jurídica terá a duração mínima de vinte e quatro meses, com carga horária de quatro horas e meia diárias, e abrange as atividades práticas e teóricas.
§1º As atividades de estratégias educacionais teóricas serão oferecidas pela ESAP e realizadas, preferencialmente, de segunda a sexta-feira, no período de 8 às 18 horas, a critério da Administração.
§2º Em caráter excepcional ou a critério da Administração, as atividades de estratégias educacionais teóricas poderão ocorrer também no período noturno e/ou aos sábados, e ainda, em módulos semanais, quinzenais ou mensais.
§3º As atividades de estratégias educacionais práticas serão desenvolvidas no horário de expediente da Procuradoria Geral do Estado, permitida a definição do turno, matutino ou vespertino, pelo Procurador-orientador, com prévia comunicação à Escola Superior de Advocacia Pública para acompanhamento da frequência.
§4º O horário de entrada poderá ser flexibilizado entre 7 e 9h ou 12 e 14h30min, conforme o turno, mediante prévia autorização do Procurador-orientador e comunicação à ESAP para os controles necessários.
§5º O residente poderá requerer o exercício das atividades do programa remotamente, em regime total ou parcial, desde que atendidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - exposição circunstanciada dos motivos;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO