DOEAM 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 19 de agosto de 2026 25
Nacional Experimental Rómulo Gallegos - UNERG, da República Bolivariana da Venezuela, por sua similaridade e equivalência ao Curso Bacharelado em Enfermagem da Escola de Ciências da Saúde, da Universidade do Estado do Amazonas (UEA).
CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , Manaus, 14 de agosto de 2026.
• Associação de Mulheres Jasmim do Estado do Amazonas; FRANCELANDE CAMPOS RODRIGUES irá fiscalizar as seguintes organizações da sociedade civil:
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Instituto Redenção em Ação;
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Associação Missionária Irmãs Nossa Senhora do Carmo;
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Instituto Social, Cultural, Recreativo e Musical do Estado do Amazonas;
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Instituto Sarça Ardente;
Presidente da Câmara de Ensino de Graduação - CAEG.
Protocolo 284342 ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICADATA DE ASSINATURA: 24 de julho de 2026; PARTES: Universidade do Estado do Amazonas - UEA e o Instituto Amazônico de Inovação Educacional e Tecnológica - INNOVATECH; OBJETO: Estabelecer ações de cooperação mútua entre a UEA e o INNOVATECH, visando ao desenvolvimento conjunto de atividades relacionadas ao ensino, pesquisa, extensão, inovação, desenvolvimento regional, sustentabilidade, bioeconomia, projetos socioambientais, qualificação profissional, transferência de tecnologia e execução de projetos estratégicos de interesse comum; VALOR: O presente Acordo não implica transferência automática de recursos financeiros entre as partes, sendo eventual repasse, execução financeira, descentralização de recursos ou assunção de obrigações financeiras condicionados à formalização de instrumentos específicos e à observância da legislação aplicável; VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante celebração de termo aditivo, desde que haja interesse mútuo entre as partes e observância da legislação aplicável; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 01.02.011304.015718/2026-38.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBReitor da Universidade do Estado do Amazonas
Protocolo 284345
Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS-
Federação Amazonense de Luta de Contato Karatê Kiokushin Oyama;
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Instituto Restaurar.
INGRID LUZIA PARANATINGA DE SOUSA irá fiscalizar as seguintes organizações da sociedade civil:
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Associação Grupo Formigueiro Polo V;
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Associação Doce Inclusão;
IVONE CUNHA DO NASCIMENTO irá fiscalizar a seguinte organização da sociedade civil:
- Colônia de Pescadores AM 07 de Autazes;
IZABELA GARBINATTO WILLERDING irá fiscalizar as seguintes organizações da sociedade civil:
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Instituto Caminho Seguro;
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Associação Comunitária, Agropecuária, Turística e Ecológica - Unidos da ZF 7 Principal A, B, C, D, E, F e Vicinais - ACATEU;
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Instituição Verde Esperança - IVE;
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Instituto Central das Entidades Associativas do Brasil - ICEAB;
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Associação dos Agricultores da Comunidade Nova Vitória - ACNV;
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Instituto Nossa Comunidade Ativa - INCA.
KARILENA MESQUITA VIANA irá fiscalizar as seguintes organizações da sociedade civil:
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Instituto Amazônico - IADESH (Emenda Parlamentar);
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Instituto de Mulheres Mães Solo do Município de Parintins;
• Associação dos Produtores Agrícolas da Comunidade do Sobrado. MARIA DE JESUS GUIMARÃES SILVA PAES irá fiscalizar as seguintes organizações da sociedade civil:
- Instituto do Autismo Tefé;
• Inspetoria Laura Vicuna - Centro Social São Benedito. MIRIAM SILVA DO NASCIMENTO irá fiscalizar a seguinte organização da sociedade civil:
• Instituto de Assistência Social, Saúde e Educação - IASSE. WISSILENE FERREIRA LIMA irá fiscalizar as seguintes organizações da sociedade civil:
- Instituto Mulheres Águias;
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA , no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o Edital nº 001/2025-FPS Mulheres, no âmbito do Setor Social e Primário, e as Emendas Parlamentares de 2025;
CONSIDERANDO a reunião do Conselho Deliberativo do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, que aprovou as propostas das Organizações da Sociedade Civil, por meio da Resolução nº 003/2025 - FPS, de 22 de setembro de 2025;
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, incisos VI e XI, da Lei nº 13.019/2014, que determina a constituição de Gestores e de Comissão de Monitoramento e Avaliação;
CONSIDERANDO a Portaria nº 164/2025-GFPS, que dispôs sobre a designação dos Gestores das Parcerias referentes ao Edital nº 001/2025-FPS - Mulheres, no âmbito dos Setores Social e Primário, e das Emendas Parlamentares de 2025;
CONSIDERANDO a Portaria nº 048/2026-GFPS, que atualizou a designação dos Gestores responsáveis pelo acompanhamento, controle e fiscalização das parcerias firmadas no âmbito do Edital nº 001/2025-FPS - Mulheres, no âmbito dos Setores Social e Primário, e das Emendas Parlamentares de 2025;
CONSIDERANDO as alterações ocorridas no quadro de servidores deste Fundo e a necessidade de atualização e redistribuição das atribuições relativas à gestão das parcerias;
CONSIDERANDO a necessidade de consolidar, em um único ato normativo, a designação dos Gestores das Parcerias referentes ao Edital nº 001/2025-FPS - Mulheres e às Emendas Parlamentares de 2025, assegurando a continuidade, a eficiência e a regularidade do acompanhamento e da fiscalização dos Termos de Fomento; CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa e o dever de controle e fiscalização da aplicação dos recursos públicos, nos termos da legislação vigente;
RESOLVE:Art. 1º DESIGNAR como Gestores, com poderes de controle e fiscalização dos Termos de Fomento referentes ao Edital 001/2025-FPS-Mulheres, no âmbito do Setor Social e Primário, e das Emendas Parlamentares de 2025, os servidores abaixo nominados:
ANDRA KAREN AMAZONAS BRASIL irá fiscalizar a seguinte organização da sociedade civil:
- Associação Clube de Mães Dona Felicidade.
Art. 2º Ficam revogadas as Portarias nº 164/2025-GFPS e nº 048/2026-GFPS, permanecendo convalidados os atos administrativos regularmente praticados durante a vigência dos respectivos atos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO FPS, em Manaus, 19 de agosto de 2026.
ADRIANA CUNHA PIMENTELSecretária Executiva do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza
Protocolo 284321 PORTARIA Nº 132/2026 - GFPSA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL , no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o Processo nº 01.01.011101.009809/2026-85;
Considerando o Termo do Fomento nº. 123/2023, Edital 001/2023-FPS firmado entre o Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza e a Associação de Produtores Rurais PDS - Catalão;
Considerando que a parceira privada teve as contas rejeitadas por ser concluída irregulares, na forma do art. 69, §5º, III, lei 13.019/2014; Considerando a Lei 13.019/2014 e resolução nº 12/2012 - TCE/AM.
RESOLVE:I - Constituir Comissão de Tomada de Contas para apurar irregularidades no Processo supracitado, constituída pelos os servidores nomeados na Portaria Permanente n º 094/2026, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas no dia 10/07/2026;
II - Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias, para apresentação do Relatório conclusivo.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO FPS, em Manaus, 19 de agosto de 2026.
ADRIANA CUNHA PIMENTELSecretária Executiva do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza
Protocolo 284337
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO