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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 20/08/2026 · pág. 12

DOEAM 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

12 Manaus, quinta-feira, 20 de agosto de 2026

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 284972 DECRETO Nº 55.057, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0610369-13.2023.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pedido de TAINANA LOURENÇO DE BRITO , para determinar a sua progressão para Classe A, Referência 3 e seus reflexos;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02964/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 3754/2026-/DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.014545/2023-19,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora TAINANA LOURENÇO DE BRITO , Matrícula n.º 240.951-8A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQU
ADRAMEN
TO P
PRO
OR PROGRESSÃO HOR
MOÇÃO VERTICAL
IZON TAL E
SITUAÇÃ ANTERI OR SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO
CLASSE
REF. DE
Técnico de A 1 Técnico de
A
2 17/02/2022
Enfermagem 2 Enfermagem 3 17/02/2024

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO Nº 55.058, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0093702-48.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente a ação, somente para determinar a progressão de EDVAN DA CRUZ FALCAO , para a Classe A, Referência 4, bem como o pagamento das verbas retroativas inerentes à referida progressão;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04093/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 4223/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.010344/2025-04,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovido o servidor EDVAN DA CRUZ FALCÃO , Matrícula n.º 236.467-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAM
ENTO
POR PROGR
ESSÃO HO
RIZON
TAL
SITUAÇÃO ANTERI OR SITUA ÇÃO ATUA L A CONTAR
CARGO
CLASSE
REF. CARGO CLASSE REF. DE
Técnico de
A
1 Técnico de A 2 25/04/2019
Patologia
2 Patologia
3 25/04/2021
Clínica 3 Clínica 4 25/04/2023

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 284974

DECRETO Nº 55.059, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0005960-82.2025.8.04.1000, que conheceu do recurso e deu-lhe provimento, a fim de declarar a prescrição quinquenal sobre o fundo direito autoral em relação ao pedido de pagamento das diferenças remuneratórias anteriores a 10/01/2020 e determinar a progressão e promoção de ELIANA PEREIRA CAVALCANTI à: I) classe E3 a contar de 24/12/2011; II) E4 a contar de 24/12/2013; III) classe F1 a contar de 24/12/2015; IV) classe F2 a contar de 24/12/2017; V) classe F3 a contar de 24/12/2019; VI) classe F4 a contar de 24/12/2021; VII) classe G1 a contar de 24/12/2023 e; VIII) classe G2 a contar de 24/12/2025;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria-Geral do Estado contida no Ofício n.º 004424/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 3925/2026-DGTS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

Protocolo 284973

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO