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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 20/08/2026 · pág. 11

DOEAM 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quinta-feira, 20 de agosto de 2026 11

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0604189-83.2026.8.04.0001, que reconheceu a prescrição parcial em relação às diferenças remuneratórias anteriores a janeiro/2021 e julgou procedente o pedido de reenquadramento da Requerente CLEOCILANE SOARES MOTA , para a Classe C, Referência 1 do cargo de Técnico de Enfermagem/SES, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 05608/2026/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.021464/2026-18,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovida a servidora CLEOCILANE SOARES MOTA , Matrícula n.º 173.614-0B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.018033/2026-74,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora DANIELI DA SILVA DANTAS , Matrícula n.º 239.990-3A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQU
SITUAÇÃO
ADRAME
ANTERIO
NTO P
R
OR PROGRE
SITUAÇ
SSÃO HO
ÃO ATUAL
RIZON TAL
A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Técnico de A 1 Técnico de A 2 11/01/2022
Enfermagem 2 Enfermagem 3 11/01/2024

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL
SITUAÇÃO ANTERIO R SITUAÇ ÃO ATUAL A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Técnica de A 2 Técnica de A 3 23/01/2014
Enfermagem 3 Enfermagem 4 23/01/2016
4 B 1 23/01/2018
B 1 2 23/01/2020
2 3 23/01/2022
3 4 23/01/2024
4 C 1 23/01/2026

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 284970 DECRETO Nº 55.055, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0617901-38.2023.8.04.0001, que pronunciou a prescrição quinquenal sobre o fundo do direito autoral em relação à diferença salarial sobre o período anterior a data de 29/09/2018 e julgou parcialmente procedente o pleito autoral, a fim de determinar a progressão funcional de DANIELI DA SILVA DANTAS para Classe A e Referência 3 (“A-3”) do cargo de Técnico de Enfermagem, e ao pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes desta progressão;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04724/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 4599/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 284971 DECRETO Nº 55.056, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0506802-29.2024.8.04.0001, que julgou procedente o pedido a fim de determinar o reenquadramento de VANESSA MARQUES DO NASCIMENTO , para a Classe A, Referência 3 do cargo de Técnico de Nível Superior - Comunicação Social/SES, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04938/2026-SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4677/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.019048/2026-50,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora VANESSA MARQUES DO NASCIMENTO , Matrícula n.º 246.622-8A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQU
ADRAME
NTO P
OR PROGRESSÃO HOR
IZON TAL
SITUAÇÃO
CARGO
ANTERIO
CLASSE
R
REF.
SITUAÇÃO ATUAL
CARGO
CLASSE
REF. A CONTAR
DE
Técnico A 1 Técnico
A
2 03/09/2021
(Comunicação
Social)
2 (Comunicação
Social)
3 03/09/2023

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO