DOEAM 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
10 Manaus, quinta-feira, 20 de agosto de 2026
ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL
| SITUAÇÃO | ANTERIO | R | SITUAÇ | ÃO ATUAL | A CONTAR |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Auxiliar de |
A | 3 | Auxiliar de |
A | 4 | 23/01/2014 |
| Enfermagem | 4 | Enfermagem | B | 1 | 23/01/2016 | |
| B | 1 | 2 | 23/01/2018 | |||
| 2 | 3 | 23/01/2020 | ||||
| 3 | 4 | 23/01/2022 | ||||
| 4 | C | 1 | 23/01/2024 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 284967 DECRETO Nº 55.052, DE 20 DE AGOSTO DE 2026CONCEDE pensão mensal à DEBORA REGINA NATAL DE LIMA e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto n.º 48.235, de 09 de outubro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que concedeu pensão mensal à DEBORA REGINA NATAL DE LIMA , no valor de 1 (um) salário mínimo vigente, em cumprimento à Decisão proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0489479-45.2023.8.04.0001;
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL , proferida nos autos da mencionada Ação Ordinária, que determinou o pagamento de pensão por morte em favor da requerente, no valor correspondente a 2/3 sobre o salário mínimo vigente a partir do evento danoso (data do falecimento do detento - 10/02/2020) até a data em que o de cujus completaria 65 anos de idade;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação n.º 01430/2026, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 01694/2026-PJC-Procuradoria Judicial Comum;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.020476/2026-25,
DECRETA:Art. 1.º Fica concedida à senhora DEBORA REGINA NATAL DE LIMA , pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, a ser paga até 21/09/2053, data em que a vítima Fabricio Silva dos Santos Neto, completaria 65 (sessenta e cinco) anos de idade.
Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.
Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto n.º 48.235, de 09 de outubro de 2023, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de agosto de 2026.
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 284968 DECRETO Nº 55.053, DE 20 DE AGOSTO DE 2026ENQUADRA , por Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0096756-85.2026.8.04.1000, que julgou procedente o pleito autoral, para determinar a retificação nos assentamentos funcionais de ROSIANA RODRIGUES CURINTIMA , a data de sua progressão vertical, para constar a partir de 04/06/2025, data do requerimento administrativo;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04226/2026/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 18/19, encaminhada pelo Ofício n.º 6241/2026-GS/ SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.017048/2026-15,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida, a contar de 04 de junho de 2025, a docente ROSIANA RODRIGUES CURINTIMA , Matrícula n.º 254.084-3A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
| SITUA | ENQUADRAM ÇÃO ANTERIO |
ENT R |
O POR PR SIT |
OMOÇÃO VER UAÇÃO ATUAL |
TICA | L MUNICÍPIO |
|---|---|---|---|---|---|---|
| CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | |
| 4.a | PROFESSOR/ PF20. LPL-IV |
A | 3.a | PROFESSOR/ PF20.ESP-III |
A | UARINI |
Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 284969
DECRETO Nº 55.054, DE 20 DE AGOSTO DE 2026ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ENQUADRA , por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO