DOEAM 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
~~Manaus,~~ ~~quinta-feira, 20 de agosto de 2026~~ ~~9~~
43000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO 43101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANOPT REGIÃO AÇÃO TIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
FISCAL
1408 OPERAÇÕES ESPECIAIS: PARTICIPAÇÃO DO ESTADO NO CAPITAL DAS EMPRESAS ESTATAIS
28 846 1408 0027 - Participação do Estado no Capital da COSAMA
0001 E 1.501.160 4590 858.000,00
TOTAL 858.000,00
TOTAL POR SECRETARIA 858.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 7.590.101,52
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
| 99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99999 RESERVA DE CONTINGENCIA |
|
|---|---|
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
| FISCAL | |
| 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |
| 99 999 9999 2646 - Reserva Técnica | |
| 0001 A 1.501.160 9999 |
442.086,70 |
| 0001 A 1.501.160 9999 |
858.000,00 |
| 0001 A 1.501.160 9999 |
1.290.014,82 |
| 0001 A 1.501.160 9999 |
5.000.000,00 |
| TOTAL | 7.590.101,52 |
| TOTAL POR SECRETARIA | 7.590.101,52 |
| Protocolo 284962 |
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta e Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$17.700.000 , 00 (DEZESSETE MILHÕES E SETECENTOS MIL REAIS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
ANEXOS DO DECRETO Nº 55.050, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO18000 SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL 18101 SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL
PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA FISCAL 3277 AGROAMAZONAS 23 692 3277 2453 - Apoio à Comercialização da Produção Agropecuária e Florestal 0001 A 1.500.121 3350 6.000.000,00 TOTAL 6.000.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 6.000.000,00 20000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA 20101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|
| FISCAL | |
| 3303 IDENTIDADE AMAZONENSE | |
| 13 392 3303 2449 - Administração e Apoio à Execução de Políticas de Desenvolvimento Cultural |
|
| 0001 A 1.500.121 3350 5.000.000,00 |
|
| 0001 A 1.500.121 3350 5.000.000,00 |
|
| TOTAL 10.000.000,00 |
|
| TOTAL POR SECRETARIA | 10.000.000,00 |
| 21000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA 21301 FUNDACAO ESTADUAL DOS POVOS INDIGENAS DO AMAZONAS |
|
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
| FISCAL | |
| 3301 GOVERNO PRESENTE | |
| 14 422 3301 2672 - Fomento de Políticas Públicas Junto às Federações e Associações Indígenas do Amazonas |
|
| 0001 A 1.500.121 3390 1.700.000,00 |
|
| TOTAL 1.700.000,00 |
|
| TOTAL POR SECRETARIA | 1.700.000,00 |
| TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES | 17.700.000,00 |
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO |
|
| 99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|
| 99999 RESERVA DE CONTINGENCIA | |
NATUREZA |
|
| PT REGIÃO TIPO Ã FONTE DE DA |
RESERVA DE Ê |
| AÇO RECURSOS DESPESA |
CONTINGNCIA |
| FISCAL | |
| 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |
| 99 999 9999 2341 - Reserva de Contingência | |
| 0001 A 1.500.121 9999 |
1.700.000,00 |
| 0001 A 1.500.121 9999 |
5.000.000,00 |
| 0001 A 1.500.121 9999 |
5.000.000,00 |
| 0001 A 1.500.121 9999 |
6.000.000,00 |
| TOTAL | 17.700.000,00 |
| TOTAL POR SECRETARIA | 17.700.000,00 |
Protocolo 284965
DECRETO Nº 55.051, DE 20 DE AGOSTO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0576666-91.2023.8.04.0001, que pronunciou a prescrição quinquenal sobre o fundo do direito autoral quanto a cobrança da diferença salarial sobre o período anterior a 15/08/2018 e julgou parcialmente procedente o pedido, a fim de determinar o reenquadramento de KATIA MARIA SAMPAIO DE OLIVEIRA , à Classe C e Referência 1, fazendo jus à retificação em sua ficha funcional;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 03592/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4227/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.014454/2026-26,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida a servidora KATIA MARIA SAMPAIO DE OLIVEIRA , Matrícula n.º 169.020-5B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO