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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 20/08/2026 · pág. 9

DOEAM 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

~~Manaus,~~ ~~quinta-feira, 20 de agosto de 2026~~ ~~9~~

43000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO 43101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO

PT REGIÃO AÇÃO TIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
FISCAL
1408 OPERAÇÕES ESPECIAIS: PARTICIPAÇÃO DO ESTADO NO CAPITAL DAS EMPRESAS ESTATAIS
28 846 1408 0027 - Participação do Estado no Capital da COSAMA
0001 E 1.501.160 4590 858.000,00
TOTAL 858.000,00
TOTAL POR SECRETARIA 858.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 7.590.101,52
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO

99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99999 RESERVA DE CONTINGENCIA
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
FISCAL
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99 999 9999 2646 - Reserva Técnica
0001
A
1.501.160
9999
442.086,70
0001
A
1.501.160
9999
858.000,00
0001
A
1.501.160
9999
1.290.014,82
0001
A
1.501.160
9999
5.000.000,00
TOTAL 7.590.101,52
TOTAL POR SECRETARIA 7.590.101,52
Protocolo 284962
DECRETO Nº 55.050, DE 20 DE AGOSTO DE 2026.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta e Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$17.700.000 , 00 (DEZESSETE MILHÕES E SETECENTOS MIL REAIS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXOS DO DECRETO Nº 55.050, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

18000 SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL 18101 SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL

PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA FISCAL 3277 AGROAMAZONAS 23 692 3277 2453 - Apoio à Comercialização da Produção Agropecuária e Florestal 0001 A 1.500.121 3350 6.000.000,00 TOTAL 6.000.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 6.000.000,00 20000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA 20101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3303 IDENTIDADE AMAZONENSE
13 392 3303 2449 - Administração e Apoio à Execução de Políticas de Desenvolvimento Cultural




0001
A
1.500.121
3350
5.000.000,00




0001
A
1.500.121
3350
5.000.000,00
TOTAL
10.000.000,00
TOTAL POR SECRETARIA 10.000.000,00
21000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
21301 FUNDACAO ESTADUAL DOS POVOS INDIGENAS DO AMAZONAS


PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3301 GOVERNO PRESENTE
14 422 3301 2672 - Fomento de Políticas Públicas Junto às Federações e Associações Indígenas do Amazonas




0001
A
1.500.121
3390
1.700.000,00
TOTAL
1.700.000,00
TOTAL POR SECRETARIA 1.700.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 17.700.000,00

ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99999 RESERVA DE CONTINGENCIA

NATUREZA
PT
REGIÃO TIPO
Ã
FONTE DE

DA
RESERVA DE
Ê
AÇO
RECURSOS
DESPESA
CONTINGNCIA
FISCAL
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99 999 9999 2341 - Reserva de Contingência
0001
A
1.500.121
9999
1.700.000,00
0001
A
1.500.121
9999
5.000.000,00
0001
A
1.500.121
9999
5.000.000,00
0001
A
1.500.121
9999
6.000.000,00
TOTAL 17.700.000,00
TOTAL POR SECRETARIA 17.700.000,00

Protocolo 284965

DECRETO Nº 55.051, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0576666-91.2023.8.04.0001, que pronunciou a prescrição quinquenal sobre o fundo do direito autoral quanto a cobrança da diferença salarial sobre o período anterior a 15/08/2018 e julgou parcialmente procedente o pedido, a fim de determinar o reenquadramento de KATIA MARIA SAMPAIO DE OLIVEIRA , à Classe C e Referência 1, fazendo jus à retificação em sua ficha funcional;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 03592/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4227/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.014454/2026-26,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovida a servidora KATIA MARIA SAMPAIO DE OLIVEIRA , Matrícula n.º 169.020-5B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO