DOEAM 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
16 Manaus, quinta-feira, 20 de agosto de 2026
DECRETO Nº 55.067, DE 20 DE AGOSTO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 401079742.2024.8.04.0000, que concedeu a segurança, reconhecendo o direito líquido e certo de BRUNO DOS SANTOS FERNANDES , às progressões horizontais na carreira, até a Classe A, Padrão 4, com efeitos financeiros a partir da data do ajuizamento da presente ação;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01809/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício nº 2308/2026-DGTES/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde, em exercício;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.007871/2026-12,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovido o servidor BRUNO DOS SANTOS FERNANDES , Matrícula n.º 239.614-9A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRAM |
ENTO |
POR PROGR |
ESSÃO H |
ORIZO |
NTAL |
|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO ANTERI | OR | SITUAÇ | ÃO ATUA | L | A CONTAR |
| CARGO CLASSE |
REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Enfermeiro A |
1 | Enfermeiro | A | 2 | 10/01/2019 |
| 2 | 3 | 10/01/2020 | |||
| 3 | 4 | 10/01/2022 |
Parágrafo único. Os efeitos financeiros das progressões constantes do caput deste artigo são a contar de 23 de setembro de 2024.
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 45/47, encaminhada pelo Ofício n.º 6981/2026-GS/ SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011085/2026-10,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovido o servidor MANUEL PAULO DOS SANTOS NASCIMENTO , Matrícula n.º 227.245-8A, do Quadro de Apoio Específico à Educação da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 27, incisos I e II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
| SITU |
ENQUA AÇÃO ANTER |
DRAM IOR |
ENTO |
POR PROGRES SITUAÇÃO |
SÃO ATUA |
HORIZONTAL L |
MUNICÍPIO |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| CLAS. | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLAS. | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | A CONTAR DE |
|
| 3.ª | Assistente | A | 3.ª | Assistente | B | 02/09/2016 | Manaus |
| Técnico PNM. |
B | Técnico PNM. |
C | 02/03/2018 | |||
| ANM-III | C | ANM-III | D | 02/09/2019 | |||
| D | E | 02/03/2021 | |||||
| E |
NQUADRAME |
NTO P PRO |
OR PR MOÇÃO |
OGRESSÃO H VERTICAL |
ORIZO |
NTAL E |
|
| 3.ª | Assistente Técnico PNM. ANM-III |
E | 2.ª | Assistente Técnico PNM. |
A | 02/03/2023 | |
| 2.ª | Assistente | A | ANM-II | B | 02/09/2024 | ||
| Técnico PNM. ANM-II |
B | C | 02/03/2026 |
Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 284984 DECRETO Nº 55.068, DE 20 DE AGOSTO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0099799-30.2026.8.04.1000, que declarou a prescrição das parcelas anteriores a 12/04/2021, ante a incidência do prazo quinquenal e julgou procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar as progressões funcionais de MANUEL PAULO DOS SANTOS NASCIMENTO , conforme as datas e classes/referências constantes na fundamentação;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00163/2026-SAJ/PGE/NDR-PPC;
Protocolo 284985
DECRETO Nº 55.069, DE 20 DE AGOSTO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0497122-54.2023.8.04.0001, que conheceu do recurso, porquanto preenchidos os requisitos de admissibilidade e, no mérito, deu-lhe provimento, reformando o decisório vergastado, no sentido de julgar procedente o pedido de RUBILENE DOS SANTOS DE SOUZA para determinar a progressão da parte para Classe A, Referência 3;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida Ofício n.º 03565/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do OFÍCIO Nº 3726/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.013626/2026-44,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO