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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 20/08/2026 · pág. 17

DOEAM 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quinta-feira, 20 de agosto de 2026 17

DECRETA:

Art. 1.º Fica promovida a servidora RUBILENE DOS SANTOS DE SOUZA , Matrícula n.º 226.127-8A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQ
UADRAME
NTO P
OR PROGRE
SSÃO HO
RIZON
TAL
SITUAÇÃ O ANTERI OR SITUAÇ ÃO ATUAL A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Auxiliar A 1 Auxiliar A 2 02/09/2018
Operacional
de Saúde
2 Operacional
de Saúde
3 02/09/2020

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de agosto de 2026.

I - EXONERAR , nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, ERICK FELIX DA SILVA do cargo de provimento em comissão de Assessor IV, AD-4, da AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS, constante do Anexo Único, Parte 55, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;

II - NOMEAR , nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, SÔNIA MARIA DE OLIVEIRA NUNES para exercer, na AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

RICELLI VIANA PONTES

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Secretário de Estado de Produção Rural

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 284987 DECRETO DE 20 DE AGOSTO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 553/2026-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve:

I - EXONERAR , nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, RAFAEL KOIDE TAVARES do cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS, constante do Anexo Único, Parte 38, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;

II - NOMEAR , nos termos do artigo 7.o , II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, JESSÉ LOPES DE SOUZA para exercer, no INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS, o cargo de provimento em comissão, mencionado no item I deste Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 284989 DECRETO DE 20 DE AGOSTO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 1826/2026/PGJ, do Ministério Público do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a formalização do Acordo de Cooperação Técnica n.o 003/2023, de 17 de julho de 2023, e seu Primeiro Termo Aditivo, celebrado entre o Ministério Público do Estado do Amazonas e o Governo do Estado do Amazonas, visando à criação de Equipe Interprofissional, para constituição de núcleo de investigação, integrado ao Centro de Apoio Operacional de Inteligência, Investigação e Combate ao Crime Organizado - CAOCRIMO/ MPAM;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 680/2026-AJAI/PMAM, da Assessoria Jurídico-Administrativa Institucional da Policia Militar do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 3.o , I, b , do Decreto n.o 26.602, de 10 de maio de 2007, com as alterações promovidas pelo Decreto n.o 28.470, de 08 de abril de 2009, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.007417/2026-81, resolve

COLOCAR À DISPOSIÇÃO do Ministério Público do Estado do Amazonas, para o exercício de suas funções na Equipe Interprofissional e atuação junto ao núcleo de investigação, integrado ao Centro de Apoio Operacional de Inteligência, Investigação e Combate ao Crime Organizado - CAOCRIMO, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, o militar 2.o SGT QPPM RONNIE LIMA PEREIRA , ID 19647, Matrícula n.o 199.799-8A, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO RICELLI VIANA PONTES

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Secretário de Estado de Produção Rural

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 284988 DECRETO DE 20 DE AGOSTO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 552/2026-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve:

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 284990

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO