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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 20/08/2026 · pág. 18

DOEAM 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

18 Manaus, quinta-feira, 20 de agosto de 2026

DECRETO DE 20 DE AGOSTO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.º 023/2026-GP da Prefeitura Municipal de Manaus, e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada;

CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n.º 005/2022 entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde, chancelado pelo Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal de Manaus;

CONSIDERANDO a Folha de Informação n.º 310/2026-GMP/DGTES/ SES-AM e o Ofício n.º 4321/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, § 2.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.º 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, § 2.º, III, b , da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.º 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.001634/2026-68, resolve

PRORROGAR A DISPOSIÇÃO junto à Prefeitura Municipal de Manaus, a contar de 1.º de dezembro de 2025, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar no exercício do cargo de provimento em comissão de Gerente de Condições Crônicas, com ônus para o órgão de origem, da servidora ARQUICELY DE AZEVEDO DA CONCEIÇÃO , ocupante do cargo de Enfermeira, Matrícula n.º 201.290-1B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 284991 LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 284992 DECRETO DE 20 DE AGOSTO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.º 076/2026-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus;

CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria exarada no Parecer Referencial n.º 036/2025-PGE/AM, da Procuradoria-Geral do Estado;

CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n.º 005/2022 entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde, chancelado pelo Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal de Manaus;

CONSIDERANDO a Folha de Informação n.º 359/2026-GMP-DEGETS/ SES-AM e o Ofício n.º 4236/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, § 2.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.º 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.º 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.002382/2026-94, resolve

COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, a servidora CLEOMAR MARTINS DE VASCONCELOS , ocupante do cargo de Auxiliar de Patologia Clínica, Matrícula n.º 191.730-7A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

DECRETO DE 20 DE AGOSTO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 317/2025-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus, e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada;

CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n.o 005/2022 entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde, chancelado pelo Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal de Manaus;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 036/2025-PGE/AM, da Procuradoria Geral do Estado;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, §2.o , da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000340/2026-19, resolve

PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 04 de agosto de 2025, junto à Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar no exercício de suas funções na Secretaria Municipal de Saúde, com ônus para o órgão de origem, da servidora PATRÍCIA AZEVEDO IZEL , ocupante do cargo de Agente Administrativo, Matrícula n.o 241.777-4A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 284993 DECRETO DE 20 DE AGOSTO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 265/2025-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus, e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada;

CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n.o 005/2022 entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde, chancelado pelo Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal de Manaus;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 036/2025-PGE/AM, da Procuradoria Geral do Estado;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, §2.o , da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.011229/2025-77, resolve

PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 04 de agosto de 2025, junto à Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar no exercício de suas funções na Secretaria Municipal de Saúde, com ônus para o órgão de origem, da servidora GABRIELA DOS SANTOS , ocupante do cargo de Fisioterapeuta, Matrícula n.o 165.733-0B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO