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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 20/08/2026 · pág. 37

DOEAM 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quinta-feira, 20 de agosto de 2026 17

PARTES: ESTADO DO AMAZONAS e a empresa: PLATINA SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA; DATA DE ASSINATURA DO TERMO ADITIVO: Manaus, 20 de agosto de 2026.

de dezembro de 2021, ao seguinte servidor: TIERRE DE ALMEIDA DOS SANTOS , 226.853- 1 A, com efeitos financeiros a contar de 18/8/2025.

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Manaus, 20 de agosto de 2026.

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

Protocolo 284427

ANDREA LASMAR DE MENDONÇA RAMOS

Vice-Presidente do Centro de Serviços Compartilhados

Protocolo 284513

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0346/2025-1 ; oriunda do PE 179 / 25 - CSC (Proc. Nº 013102.002279/2025); OBJETO: Reajuste do preço do lote 7 da Ata de Registro de Preços nº 0346/2025-1 - e-Compras.AM, infracitado;

RESENHA DA PORTARIA Nº 662/DP, DE 17 DE AGOSTO DE 2026 (PUBLICADA NO BG N ° 149, DE 17/08/2026)

O CMT-G do CBMAM, RESOLVE: CESSAR e ATRIBUIR o pagamento de Indenização de Atividade Técnica, a contar de 15.08.2026, aos BM’s nela especificados. Art. 37, § 1º e art. 38, inciso I, da Lei n° 3.725/12 e art. 1º da Lei nº 4.035/14.

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
ITEM ESPECIFICAÇÃO DO ITEM PREÇO
REGISTRADO
PREÇO
NEGOCIADO
14 (ID-147550) SERVIÇOS DE
ENGENHARIA, Contratação
de empresa especializada
na prestação de serviço
continuados e sob demanda
de MANUTENÇÃO PREDIAL
PREVENTIVA e CORRETIVA
gerenciado por Plano de
Manutenção conforme
orientação técnica da NBR
5674, aplicado aos requisitos da
habitabilidade para desenvolver
e executar as atividades de
adaptar, consertar, conservar,
instalar, montar, reparar e
transportar, com disponibilidade
de equipamentos, materiais,
insumos, EPC e mão de obra,
na forma estabelecida na
planilha de preços unitários
da tabela SINAPI e insumos
diversos descritos no Sistema
Nacional de Pesquisa de
Custos e Índices da Construção
Civil, ou ainda, em base de
preço com ampla divulgação
nacional, mediante a
operacionalização através de
sistema informatizado para o
desenvolvimento de todas as
atividades necessárias para
atender às demandas deste
instituição, conforme termo de
referência.
R$ 1.456,95 R$ 1.426,32

PARTES: ESTADO DO AMAZONAS e a empresa: PLATINA SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA; DATA DE ASSINATURA DO TERMO ADITIVO: Manaus, 20 de agosto de 2026.

Manaus, 20 de agosto de 2026.

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

Protocolo 284435

RESENHA DA PORTARIA Nº 672/DL/2026-CBMAM (PUBLICADO NO BG Nº 151 DE 19 DE AGOSTO DE 2026)

O COMANDANTE GERAL DO CBMAM, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o Art. 75, II da Lei Nº 14.133 de 01 de abril 2021, atualizado pelo Decreto Nº 12.807 de 29 de dezembro de 2025, para contratação que envolva valores inferiores a R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos); CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 157, II do Decreto Estadual nº 43.177, de 10 de março de 2023 que disciplina o processamento da Dispensa de Licitação Eletrônica, via sistema E-COMPRAS/AM; CONSIDERANDO que a contratação do serviço de locação de ônibus visa o deslocamento da tropa do CBMAM para o desfile militar; CONSIDERANDO que a justificativa da seleção da contratada seguiu todos os ritos processuais da legislação vigente; CONSIDERANDO finalmente o que consta no PROCESSO SIGED Nº 01.01.022104.001481/2026-09 da Dispensa de Licitação Eletrônica nº 017/2026 CBMAM.

RESOLVE:

I - DECLARAR DISPENSÁVEL, o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, II da Lei Nº 14.133 de 01 de abril 2021 e no Art. 157, II do Decreto Estadual nº 43.177, de 10 de março de 2023, para serviço de locação de ônibus para deslocamento da tropa do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas CBMAM no desfile militar de 07 de setembro de 2026; II ADJUDICAR e HOMOLOGAR o item 1 da dispensa em questão pelo valor global de R$ 13.491,00 (treze mil quatrocentos e noventa e um reais) em favor da empresa ASN LTDA CNPJ Nº 45.518.276/0001-02. GABINETE DO COMANDANTE GERAL DO CBMAM, em Manaus - AM, de 20 de agosto de 2026.

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

Protocolo 284504

Imprensa Oficial do Estado do Amazonas – IOA

ANDREA LASMAR DE MENDONÇA RAMOS

Vice-Presidente do Centro de Serviços Compartilhados

Protocolo 284514

Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas – CBMAM

RESENHA DA PORTARIA Nº 657/DP, 17 DE AGOSTO DE 2026 (PUBLICADA NO BG N ° 149, DE 17/08/2026)

Em cumprimento a decisão judicial relativo ao processo nº 014642085.2026.8.04.1000, assinada pelo Juiz de Direito GONÇALO BRANDÃO DE SOUSA, O CMT - G DO CBMAM , no uso das atribuições estabelecidas no art. 58, § 2º, da Constituição do Estado do Amazonas de 1989, conforme o art. 8º combinado com o art. 10, inciso I, e art. 11, inciso IV, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, de acordo com as competências definidas no art. 5º, inciso I, e art. 6º, da Lei Delegada n.º 89, de 18 de maio de 2.007, e que lhe confere o art. 16, inciso I, e art. 17, inciso IV, da Lei Delegada n.º 67, de 18 de maio de 2.007, resolve:

  1. ATRIBUIR O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE CURSO COM INCIDÊNCIA DE 30 % (trinta por cento) a serem calculados sobre a remuneração (SOLDO E GT) em conformidade com a Lei nº 5.748 de 23
EXTRATO Nº 013 / 2026 - GDP / IOA

ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 010/2021. PARTES: O Estado do Amazonas, por intermédio da IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - IOA e a empresa ÂMBAR ENERGIA AMAZONAS S.A. OBJETO: O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a atualização dos dados cadastrais da Unidade Consumidora de energia elétrica vinculada à Imprensa Oficial do Estado do Estado do Amazonas - IOA, considerando o Contrato nº 010/2021, celebrado com a concessionária à época, a empresa Amazonas Energia S.A., e posterior mudança do controle acionário, que passou a ser controlada pela empresa ÂMBAR ENERGIA AMAZONAS S.A. , desde de abril de 2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O procedimento não trará acréscimos ou desembolsos financeiros, pois trata-se exclusivamente sobre as adequações das novas diretrizes da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, permanecendo ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do contrato original, inclusive a sua vigência, datada de até 09/12/2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: É embasada nos termos da Resolução Normativa nº 1.095, de 18 de julho de 2024, que altera as Resoluções Normativas nº 956, de 07 de dezembro de 2021 e nº 1.000, de 07 de dezembro de 2021, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.03.011206.001531/2026-09 (SIGED).

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO