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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 20/08/2026 · pág. 38

DOEAM 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

18 Manaus, quinta-feira, 20 de agosto de 2026

GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - IOA , em Manaus, 19 de agosto de 2026. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de agosto de 2026.

BERNARDO SOARES MONTEIRO DE PAULA

Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas

Protocolo 284385 EXTRATO Nº 014 / 2026 - GDP / IOA

ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE SUPRESSÃO DA CARTA-CONTRATO Nº 003/2026-IOA. PARTES: O Estado do Amazonas, por intermédio da IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - IOA e a empresa AMAZONAS COPIADORA LTDA. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a supressão da Carta-Contrato nº 003/2026-IOA, com redução de 25,28% (vinte e cinco vírgula vinte e oito por cento). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa continuará a contar das dotações orçamentárias da Nota de Empenho nº 2026NE0000075, emitida em 05/03/2026, Unidade Orçamentária: 011206, Programa de Trabalho: 24.122.0001.2001.0001, Natureza da Despesa: 33904001 e Fonte de Recurso: 2.501.2010.0000.0000. VALORES: Fica acordado que o valor global da Carta-Contrato passará de R$ 52.680 , 00 (CINQUENTA E DOIS MIL , SEISCENTOS E OITENTA REAIS) para R$ 39.360 , 00 (TRINTA E NOVE MIL , TREZENTOS E SESSENTA REAIS) e o valor mensal passará de R$ 4.390 , 00 (QUATRO MIL , TREZENTOS E NOVENTA REAIS) para R$ 3.280,00 (TRÊS MIL, DUZENTOS E OITENTA REAIS). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fulcro nos artigos 124 e 125 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como pelas medidas de contenção de despesas no âmbito do Poder Executivo Estadual, prevista no Decreto Estadual nº 54.220, de 25 de maio de 2026 e contando, ainda, com manifestação de anuência expressa da contratada, formalizada por meio do Ofício Resposta nº 001/2026-COM/AM. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.03.011206.001447/2026-87 (SIGED).

GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - IOA , em Manaus, 19 de agosto de 2026.

BERNARDO SOARES MONTEIRO DE PAULA

Diretor-Presidente da Im23/> prensa Oficial do Estado do Amazonas

Protocolo 284515

PORTARIA Nº 0085 / 2026 - GDP / IOA O DIRETOR - PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO

AMAZONAS no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso XVI, do Art. 12 do Decreto nº 45.262/2022, que aprovou o Regimento Interno da IOA; CONSIDERANDO que a Administração Pública deve obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no Art. 37, caput, da Constituição Federal; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 27 e 28, do Decreto nº 40.849, de 25 de junho de 2019, que trata da necessidade dos órgãos e entidades da administração estadual promoverem medidas de integridade, com vistas à identificação, à avaliação, ao tratamento, ao monitoramento e à análise crítica de riscos e à prevenção de atos de corrupção;

CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 27 do Decreto nº 40.849, de 25 de junho de 2019, bem como a necessidade de uniformização dos procedimentos para instituir o Sistema de Integridade Pública no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública estadual direta e indireta; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 16 e 17 do Decreto nº 50.868, de 12 de dezembro de 2024, que trata da adoção do Código de Conduta e Integridade, em razão da instituição do Programa Estadual de Integridade no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO , ainda, as Instruções Normativas nº 002 e 003/CGE/AM, que tratam das diretrizes e disciplinam os procedimentos para a implantação de programas de integridade pelos órgãos e entidades estaduais e pelos fornecedores que celebram contratos no âmbito da administração do Poder Executivo do Estado do Amazonas;

RESOLVE:

BERNARDO SOARES MONTEIRO DE PAULA Diretor-Presidente da Im7894/> prensa Oficial do Estado do Amazonas

Protocolo 284386 PORTARIA Nº 0091 / 2026 - GDP / IOA

O DIRETOR - PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso XVI, do Art. 12 do Decreto nº 45.262/2022, que aprovou o Regimento Interno da IOA; CONSIDERANDO que a Administração Pública deve obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no Art. 37, caput, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos;

CONSIDERANDO , o disposto nos Artigos 27 e 28 do Decreto nº 40.849, de 25 de junho de 2019, que trata da necessidade dos órgãos e entidades da administração estadual promoverem medidas de integridade, com vistas à identificação, à avaliação, ao tratamento, ao monitoramento e à análise críticas de riscos e à prevenção de atos de corrupção;

CONSIDERANDO o disposto nos Artigos 16 e 17 do Decreto nº 50.868, de 12 de dezembro de 2024, que trata da adoção do Código de Conduta e Integridade, em razão da instituição do Programa Estadual de Integridade no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO as Instruções Normativas nº 002 e 003/CGE/AM, de 28 de novembro de 2022, que trata, das diretrizes e disciplinam os procedimentos para a implementação de programas de integridade pelos órgãos e entidades estaduais e pelos fornecedores que celebram contratos no âmbito da administração do Poder Executivo do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO ainda, a necessidade de atualização dos ritos e procedimentos adotados nos processos de apuração, prazos, recursos e penalidades das infrações de conduta e ética na sede da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Código de Ética, Conduta e Integridade da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA com as atualizações, apresentado na forma do anexo único desta Portaria.

Art. 2º O presente Código de Ética, Conduta e Integridade também ficará disponível no sítio eletrônico da autarquia www.imprensaoficial.am.gov.br. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 0008/2025-GDP/IOA. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

I - DESIGNAR Comissão para coordenar as atividades concernentes ao Plano de Integridade da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas, composta pelos servidores abaixo identificados:

SERVIDOR(A) MATRÍCULA Nº COMPOSIÇÃO
Antonia Maria Muniz de Figueredo 223.548-0 F Presidente
Alcione da Silva Lima 249.752-2 B Vice-Presidente
Patrícia Freitas de Magalhães
Câmara
140.767-8 B Secretária
Elizandra Luciane Pinto da Silva 264.553-0 B Membro
Philippe Johnatan Otto Sabbá 260.366-7 A Membro

II - ESTABELECER que as atividades realizadas pelos servidores supramencionados sejam consideradas de relevante interesse público, caracterizadas como função transitória de natureza especial, não ensejando qualquer tipo de remuneração, conforme Art. 4º da Lei nº 1.762/1986; III - ESTABELECER que a composição da Comissão tenha o prazo de 12 (doze) meses para realizar as atividades constantes no Plano de Integridade. IV - DAR CIÊNCIA à Diretoria de Gestão Financeira e à Diretoria de Operações, como também aos servidores mencionados para que adotem as medidas decorrentes deste ato.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de agosto de 2026.

BERNARDO SOARES MONTEIRO DE PAULA

Diretor-Presidente da Im7/> prensa Oficial do Estado do Amazonas

Protocolo 284549

Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN

RESENHA DA PORTARIA Nº 680/2026 - DETRAN/AM

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a necessidade de compor a Comissão Volante que irá aplicar o Exame Teórico-Técnico de Legislação de Trânsito e Teste prático de Direção Veicular, no Município de IRANDUBA-AM, RESOLVE: DESIGNAR os servidores 1) HELAINE CRISTINA LABORDA DE CASTRO e 2) ELVIS DO AMARAL NUNES para se deslocarem ao aludido

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO