DOEAM 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 20 de agosto de 2026 19
município, no período de 08/09//2026 A 09/09/2026, para o desempenho da atividade. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS. Em Manaus, 14 de agosto de 2026.
MARCOS JÂNIO DA SILVA COSTADiretor-Presidente do De#284498#19#288006/> partamento Estadual de Trânsito do Amazonas Protocolo 284498
RESENHA DA PORTARIA Nº 684/2026 - DETRAN/AMO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a necessidade de aplicar o Exame Teórico-Técnico de Legislação de Trânsito e Exame prático de Direção Veicular no Município de CAREIRO CASTANHO-AM, CAREIRO DA VARZEA-AM E MANAQUIRI-AM. RESOLVE: DESIGNAR os servidores 1) ANA CECILIA DE SOUZA GAZEL 2) MARGARETH DE SOUSA COZENDEY e 3) ISAIAS DE PAIVA VIEIRA para se deslocar ao aludido município, no período de 12/09/2026 A 14/09/2026, para o desempenho da atividade. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS. Em Manaus, 14 de agosto de 2026.
MARCOS JÂNIO DA SILVA COSTADiretor-Presidente do De#284500#19#288008/> partamento Estadual de Trânsito do Amazonas Protocolo 284500
RESENHA DA PORTARIA Nº 683/2026 - DETRAN/AMO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a necessidade de aplicar o Exame Teórico-Técnico de Legislação de Trânsito e Exame prático de Direção Veicular nos Municípios de MANACAPURU-AM e NOVO AIRÃO-AM. RESOLVE: DESIGNAR os servidores 1) MARGARETH DE SOUSA COZENDEY e 2) ISAIAS DE PAIVA VIEIRA para se deslocar ao aludido município, no período de 09/09/2026 A 11/09/2026, para o desempenho da atividade. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS. Em Manaus, 14 de agosto de 2026.
MARCOS JÂNIO DA SILVA COSTADiretor-Presidente do De#284501#19#288009/> partamento Estadual de Trânsito do Amazonas Protocolo 284501
RESENHA DA PORTARIA Nº 682/2026 - DETRAN/AMO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a necessidade de compor a Comissão Volante que irá aplicar o Exame Teórico-Técnico de Legislação de Trânsito e Teste prático de Direção Veicular, nos Municípios de RIO PRETO DA EVA-AM, RESOLVE: DESIGNAR os servidores 1)ELVIS DO AMARAL NUNES E 2)ADEMIR ROCHA RODRIGUES para se deslocarem ao aludido município, no período de 11/09//2026 A 12/09/2026, para o desempenho da atividade. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS. Em Manaus, 14 de agosto de 2026.
MARCOS JÂNIO DA SILVA COSTADiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
Protocolo 284503
Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA
PORTARIA Nº 140/2025-GAB/PRES-JUCEAO Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA, no uso das atribuições que lhe são conferida. CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 50.868, de 12 de dezembro de 2024, que institui o Programa Estadual de Integridade no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o disposto no art. 8º e no parágrafo único do art. 12 do referido Decreto, que preveem a atuação da Comissão de Integridade e a designação de comissão ou unidade setorial para implementar o plano de integridade e dar andamento ao respectivo plano de ação; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar
a continuidade e a efetiva execução das ações previstas no Programa de Integridade da JUCEA - 2026; RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a Comissão de Integridade da Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA, com a finalidade de implementar, acompanhar e dar andamento às ações previstas no Programa de Integridade 2026 e respectivo Plano de Ação; Art. 2º A Comissão de Integridade será composta pelos seguintes servidores: I. ALESSANDRA BARBOSA TAVEIRA- MEMBRO; II. ALINE ARAÚJO RIKER - MEMBRO; III. ANTÔNIO DE OLIVEIRA TRINDADE NETO - MEMBRO; IV. CÁSSIA JORDANA FIDELES DA SILVA - MEMBRO; V. GABRIELLE CARDOSO DA CRUZ- MEMBRO; VI. JULIANA MENEZES DE AGUIAR - MEMBRO; VII. KAMILLA VIEIRA DA COSTA CARVALHO - MEMBRO; VIII. LIZANDRA CRISTINA DE SOUZA FERNANDES - MEMBRO; IX. LILIAM ALVES BATISTA - MEMBRO; X. LORENA ALENCAR MACHADO DA SILVA - MEMBRO; XI. LUIZ EDUARDO DA SILVA BRAGA FILHOCOORDENADOR; XII. DEBORAH LAIS PONTES COUTO; Art. 3º Compete à Comissão de Integridade, observadas as disposições do Decreto Estadual nº 50.868/2024: I - acompanhar e coordenar a execução das ações previstas no Programa de Integridade e no Plano de Ação; II - articular-se com as unidades administrativas responsáveis pela execução das ações; III - acompanhar o cumprimento das metas e prazos estabelecidos; IV - propor as medidas necessárias ao cumprimento e ao aperfeiçoamento do Programa de Integridade; V - apresentar à Presidência informações e relatórios acerca do andamento das ações; Art. 4º As unidades administrativas da JUCEA prestarão o apoio necessário à Comissão de Integridade para o desenvolvimento de suas atividades; Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação; GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - JUCEA, em Manaus 14 de agosto de 2026.
BELARMINO LINS DE ALBUQUERQUEPresidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas
Protocolo 284469
Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM
EXTRATO/P/IPAAM Nº 212/2026FAÇO SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento, que, nos termos do art. 24 da Lei Estadual nº 2.794/03, NOTIFICO os autuados abaixo relacionados de que foram lavrados os seguintes TERMOS DE EMBARGOS , em decorrência do descumprimento da legislação vigente, com o intuito de cessar a continuidade do dano ambiental e assegurar a preservação da área afetada.
0 1 . 0 1 . 0 3 0 2 0 1 . 0 0 4 6 5 3 / 2 0 2 6 - 6 2 ; 2 6 . 0 2 . 1 0 - 1 4 1 9 3 2 Y - I P A A M ; DESCONHECIDO; ST1301_2025; 00147/2026-IPAAM; S03°41’18,4689/ W61°53’31,5796; 1,2279 ha; Codajás/AM.
0 1 . 0 1 . 0 3 0 2 0 1 . 0 0 4 5 9 2 / 2 0 2 6 - 3 3 ; 2 6 . 0 2 . 0 9 - 1 2 4 1 1 1 J - I P A A M ; DESCONHECIDO; ST1310_2025; 00141/2026-IPAAM; S02°52’44,6236/ W57°19’28,8239; 1,2037 ha; Barreirinha/AM.
0 1 . 0 1 . 0 3 0 2 0 1 . 0 0 4 5 9 1 / 2 0 2 6 - 9 9 ; 2 6 . 0 2 . 0 6 - 1 2 5 2 5 6 Q - I P A A M ; DESCONHECIDO; ST1323_2025; 00137/2026-IPAAM; S03°44’52,4733/ W62°07’46,5687; 1,3267 ha; Codajás/AM.
0 1 . 0 1 . 0 3 0 2 0 1 . 0 0 4 5 6 2 / 2 0 2 6 - 2 7 ; 2 6 . 0 2 . 0 6 - 1 2 2 2 5 3 I - I P A A M ; DESCONHECIDO; ST1286_2025; 00135/2026-IPAAM; S03°25’54,0437/ W59°37’28,8074; 3,5504 ha; Careiro da Várzea/AM.
0 1 . 0 1 . 0 3 0 2 0 1 . 0 0 0 0 8 6 / 2 0 2 6 - 7 5 ; 2 5 . 1 2 . 1 1 - 0 9 4 2 3 1 M - I P A A M ; DESCONHECIDO; ST1082_2025; 00761/2025-IPAAM; S02°21’59,6660/ W57°13’31,7647; 2,5291 ha; Nhamundá/AM.
0 1 . 0 1 . 0 3 0 2 0 1 . 0 1 4 4 6 3 / 2 0 2 6 - 5 3 ; 2 6 . 0 6 . 1 1 - 1 1 1 3 5 7 F - I P A A M ; DESCONHECIDO; RC196_2026; 00811/2026-IPAAM; S06°16’53,1847/ W62°36’37,6411; 104,0722 ha; Manicoré/AM.
0 1 . 0 1 . 0 3 0 2 0 1 . 0 1 0 4 3 6 / 2 0 2 6 - 0 1 ; 2 6 . 0 5 . 0 6 - 1 1 5 2 2 6 D - I P A A M ; DESCONHECIDO; ST1414_2025; 00592/2026-IPAAM; S03°53’48,4372/ W58°59’13,4542; 1,9311 ha; Borba/AM.
0 1 . 0 1 . 0 3 0 2 0 1 . 0 1 2 3 5 6 / 2 0 2 6 - 9 0 ; 2 6 . 0 5 . 2 5 - 1 2 4 3 0 4 D - I P A A M ; DESCONHECIDO; RC202_2026; 00715/2026-IPAAM; S08°35’51,4952/ W66°48’45,7582; 55,9845 ha; Lábrea/AM.
0 1 . 0 1 . 0 3 0 2 0 1 . 0 0 9 6 1 6 / 2 0 2 6 - 4 0 ; 2 6 . 0 4 . 1 3 - 1 0 4 2 2 7 Z - I PA A M ; DESCONHECIDO; ST1400_2025; 00484/2026-IPAAM; S06°34’54,2385/ W69°51’06,9175; 0,7061 ha; Eirunepé/AM.
0 1 . 0 1 . 0 3 0 2 0 1 . 0 1 4 1 7 8 / 2 0 2 6 - 3 2 ; 2 6 . 0 6 . 0 9 - 1 0 5 6 0 3 E - I PA A M ; DESCONHECIDO; ST197_2024; 00794/2026-IPAAM; S09°29’42,9586/ W66°33’03,3747; 1,3957 ha; Lábrea/AM.
0 1 . 0 1 . 0 3 0 2 0 1 . 0 0 4 5 9 5 / 2 0 2 6 - 7 7 ; 2 6 . 0 2 . 1 0 - 1 0 5 2 3 3 H - I PA A M ; DESCONHECIDO; ST1306_2025; 00143/2026-IPAAM; S00°06’55,6639/ W66°59’43,2280; 1,3207 ha; São Gabriel da Cachoeira/AM.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO