Dia Oficial

Diário Oficial da União · 24/08/2026 · pág. 30

DOU 24/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil extra_A

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Nº 159-A , segunda-feira, 24 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

Seção 1 - Edição Extra

. .SP .P OT I M .3540754 .125.194,58 .118.191,85 .7.002,73 .47,23%
. .SP .QUINTANA .3542008 .77.722,41 .75.213,10 .2.509,31 .36,00%
. .SP .SANTA MARIA DA SERRA .3547007 .96.145,37 .94.063,62 .2.081,75 .35,50%
. .TO .AG U I A R N O P O L I S .1700301 .300.872,63 .298.803,48 .2.069,15 .52,56%
. .TO .ALMAS .1700400 .142.908,26 .140.416,20 .2.492,06 .54,55%
. .TO .APARECIDA DO RIO NEGRO .1701101 .168.467,70 .166.183,80 .2.283,90 .47,99%
. .TO .A R AG U AT I N S .1702208 .608.245,28 .598.853,54 .9.391,74 .59,63%
. .TO .AXIXA DO TOCANTINS .1702901 .360.794,48 .354.472,63 .6.321,85 .44,50%
. .TO .BERNARDO SAYAO .1703206 .914.277,92 .911.687,74 .2.590,18 .46,50%
. .TO .COLINAS DO TOCANTINS .1705508 .3.860.473,57 .3.846.677,93 .13.795,64 .48,10%
. .TO .ES P E R A N T I N A .1707405 .52.679,16 .48.050,41 .4.628,75 .53,07%
. .TO .G O I AT I N S .1709005 .2.304.267,66 .2.298.154,35 .6.113,31 .50,29%
. .TO .I T AG U AT I N S .1710706 .1.118.762,14 .1.115.932,59 .2.829,55 .48,84%
. .TO .LAGOA DA CONFUSAO .1711902 .216.565,04 .211.368,09 .5.196,95 .53,89%
. .TO .LU Z I N O P O L I S .1712454 .11.886,75 .10.848,54 .1.038,21 .40,48%
. .TO .N AT I V I DA D E .1714203 .1.357.793,36 .1.355.255,97 .2.537,39 .48,83%
. .TO .PARANA .1716208 .1.877.205,09 .1.873.327,06 .3.878,03 .55,96%
. .TO .PRAIA NORTE .1718303 .292.297,80 .287.854,27 .4.443,53 .50,65%
. .TO .R EC U R S O L A N D I A .1718501 .53.138,47 .51.210,74 .1.927,73 .53,19%
. .TO .SAMPAIO .1718808 .378.518,56 .376.645,17 .1.873,39 .47,44%
. .TO .SAO BENTO DO TOCANTINS .1720101 .609.950,10 .607.829,41 .2.120,69 .52,91%
. .TO .SAO MIGUEL DO TOCANTINS .1720200 .2.699.840,31 .2.693.815,93 .6.024,38 .44,91%
. .TO .SAO SEBASTIAO DO TOCANTINS .1720309 .805.997,50 .804.098,55 .1.898,95 .43,01%
. .TO .SITIO NOVO DO TOCANTINS .1720804 .2.441.080,96 .2.435.043,69 .6.037,27 .40,25%
. .TO .TOCANTINIA .1721109 .372.062,18 .368.940,48 .3.121,70 .37,79%
. .TO .TOCANTINOPOLIS .1721208 .468.303,20 .462.271,27 .6.031,93 .55,24%
. .TO .X A M B I OA .1722107 .672.394,74 .668.197,24 .4.197,50 .51,66%
. .T OT A L .11.064.078.772,74 .11.085.599.243,37 .(21.520.470,63)
.

Ministério da Fazenda

SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO

ATO TÉCNICO CONJUNTO RFB/SUFIS/CGIBS/DIRETORIA-EXECUTIVA Nº 2, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a aprovação conjunta da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) da documentação técnica dos documentos fiscais que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, a COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, o DIRETOR-EXECUTIVO DO COMITÊ GESTOR DO IBS e o DIRETOR DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DO CGIBS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, os arts. 357, caput, inciso III, e 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e a Resolução CGIBS nº 17, de 30 de julho de 2026, com fundamento no disposto nos arts. 112 e 116, incisos I e II, do Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026, e nos arts. 112 e 116, incisos I e II, da Resolução CGIBS nº 6, de 30 de abril de 2026, e tendo em vista o teor do e-processo nº 10265.235595/2026-11, resolvem:

Art. 1º Fica aprovada a documentação técnica a seguir indicada, cujas especificações se aplicam à CBS e ao IBS, referente:

I - à Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, e à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica -

NFCe, modelo 65:

a) Nota Técnica 2026.006 - versão 1.00 - Vinculação com a Transação de Pagamento do DF-

e;

b) Nota Técnica 2026.002 - versão 1.10a - Emissão Offline, Autorização com Alerta e

DA N F E

Simplificado Tipo 2;

c) Informe Técnico 2023.002 - versão 2.00 - Tabela de CFOP;

d) Informe Técnico 2025.004 - versão 1.20 - Tabela Índice de Mistura de Biocombustível; e

e) Informe Técnico 2026.001 - versão 1.01 - Tabelas de Meios de Pagamento para Vinculação

Pagamento;

II - ao Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e, modelo 63: Nota Técnica 2025.002 - versão 2.00

a) Manual de Orientação ao Contribuinte (MOC) - Visão Geral - versão 1.00I;

b) Manual de Orientação ao Contribuinte (MOC) - Anexo I - Leiaute e Regras de Validação - versão 1.00l; e

c) Manual de Orientação ao Contribuinte (MOC) - Anexo II - Leiaute DANFAG - versão 1.02;

IV - à Nota Fiscal Eletrônica do Gás - NFGas, modelo 76:

a) Manual de Orientação ao Contribuinte (MOC) - Visão Geral - versão 1.00g;

b) Manual de Orientação ao Contribuinte (MOC) - Anexo I - Leiaute e Regras de Validação - versão 1.00g; e

c) Manual de Orientação ao Contribuinte (MOC) - Anexo II - Leiaute DANFGas - versão

1.00a;

V - à Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis - NFe ABI, modelo 77:

a) Manual de Orientação ao Contribuinte (MOC) - Visão Geral - versão 1.00a;

b) Manual de Orientação ao Contribuinte (MOC) - Anexo I - Leiaute e Regras de Validação - versão 1.00a; e

c) Tabela de Códigos da NFe ABI - versão 1.00a.

Parágrafo único. A documentação técnica a que se referem os incisos do caput deste artigo será disponibilizada nos sítios eletrônicos https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br e https://www.nfe.fazenda.gov.br.

Art. 2º Este Ato Técnico Conjunto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico do Comitê Gestor do Imposto Sobre Bens e Serviços - CG I B S .

PAULO CIRILO SANTOS MENDES Subsecretário de Fiscalização da RFB Substituto

VANDREIA MOTA ROCHA Coordenadora-Geral de Fiscalização

MIQUEAS LIBÓRIO DE JESUS Diretor-Executivo do CGIBS

LUIZ DIAS DE ALENCAR NETO Diretor de Informações Econômico-Fiscais do CGIB

SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL

PORTARIA STN/MF Nº 2.520, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

Aprova o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público Federação a ser adotado obrigatoriamente para o exercício financeiro de 2027 (PCASP 2027) e o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público Estendido (PCASP Estendido 2027), de adoção facultativa, válido para o exercício de 2027.

O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXI do art. 35 do Anexo I do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e o § 2º art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público obrigatório para a Federação, a ser adotado no exercício financeiro de 2027 (PCASP 2027).

Parágrafo único. Os planos de contas dos entes da Federação somente poderão ser detalhados nos níveis posteriores ao nível utilizado na relação de contas do PCASP, com exceção da abertura do 5º nível das contas de natureza de informação patrimonial em consolidação, intra ou inter esferas governamentais, quando tal conta não existir no PCASP e o ente considerar ser necessário seu detalhamento.

Art. 2º Para os entes que necessitem de uma referência para o desenvolvimento de suas rotinas e sistemas contábeis, será disponibilizado um Plano de Contas Estendido (PCASP Estendido 2027), de adoção facultativa, contendo detalhamento adicional das contas além dos níveis obrigatórios definidos no PCASP 2027. Art. 3º As relações de contas do PCASP 2027 e do PCASP Estendido 2027 serão disponibilizadas no endereço eletrônico https://sisweb.tesouro.gov.br/apex/f?p=60021:2:30727077976933::NO:2:: e a Síntese das Alterações do PCASP 2027 e do PCASP Estendido 2027 será disponibilizada em https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br/contabilidade-e-custos/federacao/plano-decontas-aplicado-ao-setor-publico-pcasp-1. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem seus efeitos aplicados a partir do exercício financeiro de 2027.

Art. 5º Revogam-se, a partir de 1º de janeiro de 2027, os efeitos da Portaria STN/MF nº 1.952, de 3 de setembro de 2025.

DANIEL CARDOSO LEAL

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

SECRETARIA DE RELAÇÕES DE TRABALHO

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRT/MGI Nº 353, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

Altera a Instrução Normativa GABIN/MGI nº 184, de 6 de maio de 2026, que estabelece orientações aos órgãos e às entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec sobre procedimentos operacionais decorrentes de convênios firmados pela União com entidades fechadas de autogestão, destinados à prestação de assistência suplementar à saúde.

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40, caput, inciso I, alínea "e", inciso IX, e parágrafo único, inciso III, do Anexo I do Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, e tendo em vista o disposto no art. 230 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos arts. 99 e 100 da Lei nº 13.328, de 29 de julho de 2016, e no Decreto nº 4.978, de 3 de fevereiro de 2004, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa GABIN/MGI nº 184, de 6 de maio de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º Os convênios firmados com as entidades fechadas de autogestão de que trata o art. 1º submetem-se ao disposto: I - no art. 230 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

II - no Decreto nº 4.978, de 3 de fevereiro de 2004;

III - na Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998;

IV - nas normas específicas editadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS; e V - na Instrução Normativa GABIN/MGI nº 496, de 21 de novembro de 2025." (NR) "Art. 4º ................................................................................................................. I - ..........................................................................................................................

............................................................................................................................... d) pessoa ocupante de emprego público em atividade vinculada a órgão ou entidade da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, que conste de sua folha de pagamento; e ............................................................................................................................ II - na condição de dependente de pessoa a que se refere o inciso I do caput: ............................................................................................................................... § 4º ......................................................................................................................

30

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002026082400030