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Diário Oficial da União · 25/08/2026 · pág. 6

DOU 25/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 160, terça-feira, 25 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 368, DE 2026

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Cultural de Tanque Novo para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Tanque Novo, Estado da Bahia.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 6.166, de 1º de dezembro de 2015, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 3 de fevereiro de 2014, a autorização outorgada à Associação Comunitária Cultural de Tanque Novo para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Tanque Novo, Estado da Bahia. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de agosto de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 373, DE 2026

Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária do Distrito de Angico - ASDA para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Mairi, Estado da Bahia.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.773, de 7 de janeiro de 2021, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Comunitária do Distrito de Angico - ASDA para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Mairi, Estado da Bahia.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de agosto de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 374, DE 2026 DECRETO LEGISLATIVO Nº 369, DE 2026

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Radiovida de Botuporã (ACRB) para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Botuporã, Estado da Bahia.

Aprova o ato que outorga permissão ao Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia (IRDEB) para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Senhor do Bonfim, Estado da Bahia.

O Congresso Nacional decreta:

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.878, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 24 de dezembro de 2012, a autorização outorgada à Associação Comunitária Radiovida de Botuporã (ACRB) para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Botuporã, Estado da Bahia. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de agosto de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.430, de 12 de abril de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga permissão ao Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia (IRDEB) para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Senhor do Bonfim, Estado da Bahia. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de agosto de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 375, DE 2026 DECRETO LEGISLATIVO Nº 370, DE 2026

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Rádio Comunitária Zabelê FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Remanso, Estado da Bahia.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 6.857, de 16 de janeiro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 10 de maio de 2016, a autorização outorgada à Rádio Comunitária Zabelê FM para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Remanso, Estado da Bahia.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de agosto de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 371, DE 2026

Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária Chapéu de Couro para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Governador Newton Bello, Estado do Maranhão.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 460, de 5 de junho de 2014, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária Chapéu de Couro para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Governador Newton Bello, Estado do Maranhão.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de agosto de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 372, DE 2026

Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de São Romão para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Romão, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 7.028, de 16 de janeiro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga autorização à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de São Romão para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Romão, Estado de Minas Gerais. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de agosto de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Aprova o ato que renova a autorização outorgada ao Conselho Comunitário dos Moradores e Amigos de Botumirim para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Botumirim, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.103, de 16 de outubro de 2020, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 26 de novembro de 2017, a autorização outorgada ao Conselho Comunitário dos Moradores e Amigos de Botumirim para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Botumirim, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de agosto de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 376, DE 2026

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Um Novo Amanhã para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 5.456, de 2 de maio de 2022, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 8 de novembro de 2020, a autorização outorgada à Associação Comunitária Um Novo Amanhã para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de agosto de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente do Senado Federal

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 377, DE 2026

Aprova o ato que outorga permissão ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Telêmaco Borba, Estado do Paraná.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 48, de 21 de fevereiro de 2014, do Ministério das Comunicações, que outorga permissão ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Telêmaco Borba, Estado do Paraná. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de agosto de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

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