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Diário Oficial da União · 25/08/2026 · pág. 5

DOU 25/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 160, terça-feira, 25 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 358, DE 2026

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural Nova Palma para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Nova Palma, Estado do Rio Grande do Sul.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 69, de 1º de fevereiro de 2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 17 de novembro de 2013, a autorização outorgada à Associação Cultural Nova Palma para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Nova Palma, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de agosto de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 359, DE 2026

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Desenvolvimento Econômico e Social de Cândido Sales para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cândido Sales, Estado da Bahia.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 3.278, de 28 de setembro de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 21 de maio de 2013, a autorização outorgada à Associação de Desenvolvimento Econômico e Social de Cândido Sales para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cândido Sales, Estado da Bahia.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de agosto de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 360, DE 2026

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Clube de Canoinhas Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Canoinhas, Estado de Santa Catarina.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 13.006, de 23 de abril de 2024, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 2023, a concessão outorgada à Rádio Clube de Canoinhas Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Canoinhas, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de agosto de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 361, DE 2026

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Desenvolvimento Social e Comunicação Popular de Paraipaba para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Paraipaba, Estado do Ceará.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 363, DE 2026

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à TV Eldorado Catarinense Ltda., transferida por ocasião de cisão à Rádio Cidade FM de Tubarão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Tubarão, Estado de Santa Catarina.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 13.223, de 17 de maio de 2024, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 13 de fevereiro de 2015, a permissão outorgada à TV Eldorado Catarinense Ltda., transferida por ocasião de cisão à Rádio Cidade FM de Tubarão Ltda., para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Tubarão, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de agosto de 2026

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente do Senado Federal

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 364, DE 2026

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural Comunitária de Pedreiras para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pedreiras, Estado do Maranhão.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.829, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 18 de agosto de 2013, a autorização outorgada à Associação Cultural Comunitária de Pedreiras para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pedreiras, Estado do Maranhão.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de agosto de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 365, DE 2026

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Clube de Canela Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Canela, Estado do Rio Grande do Sul.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 6.356, de 8 de agosto de 2022, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 2014, a concessão outorgada à Rádio Clube de Canela Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Canela, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de agosto de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 366, DE 2026

Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária dos Moradores do Bairro do Santo Antônio para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Candeias, Estado da Bahia.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.430, de 22 de março de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 3 de junho de 2015, a autorização outorgada à Associação de Desenvolvimento Social e Comunicação Popular de Paraipaba para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Paraipaba, Estado do Ceará.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de agosto de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 362, DE 2026

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Tempo FM Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 6.509, de 26 de agosto de 2022, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 25 de novembro de 2013, a permissão outorgada à Rádio Tempo FM Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de agosto de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 89, de 20 de abril de 2011, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Comunitária dos Moradores do Bairro do Santo Antônio para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Candeias, Estado da Bahia. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de agosto de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 367, DE 2026

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Moriá FM Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Iguaraçu, Estado do Paraná.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 11.715, de 2 de janeiro de 2024, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 30 de setembro de 2021, a permissão outorgada à Moriá FM Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Iguaraçu, Estado do Paraná. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de agosto de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

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