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Diário Oficial da União · 25/08/2026 · pág. 4

DOU 25/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 160, terça-feira, 25 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 348, DE 2026

Aprova o ato que outorga permissão à Universidade Federal do Recôncavo da Bahia - UFRB para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Muritiba, Estado da Bahia.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.553, de 6 de maio de 2021, do Ministério das Comunicações, que outorga permissão à Universidade Federal do Recôncavo da Bahia - UFRB para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Muritiba, Estado da Bahia. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de agosto de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 349, DE 2026

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Cultura de Lorena Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Lorena, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 8.728, de 15 de março de 2023, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 2014, a concessão outorgada à Rádio Cultura de Lorena Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Lorena, Estado de São Paulo. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de agosto de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 350, DE 2026

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária dos Moradores e Pescadores da Vila Mariano para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Banabuiú, Estado do Ceará.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 353, DE 2026

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Transviçosa de Radiodifusão para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Nova Viçosa, Estado da Bahia.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 3.052, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 29 de dezembro de 2015, a autorização outorgada à Associação Comunitária Transviçosa de Radiodifusão para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Nova Viçosa, Estado da Bahia. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de agosto de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 354, DE 2026

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Comunicação Comunitária Tucumaense para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Tucumã, Estado do Pará.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 737, de 6 de maio de 2015, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 14 de novembro de 2012, a autorização outorgada à Associação de Comunicação Comunitária Tucumaense para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Tucumã, Estado do Pará. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de agosto de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 355, DE 2026

Aprova o ato que renova a concessão outorgada originalmente à Rádio Placar Ltda., posteriormente transferida à Rádio Canyon Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Ortigueira, Estado do Paraná.

O Congresso Nacional decreta:

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.578, de 12 de junho de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 11 de agosto de 2014, a autorização outorgada à Associação Comunitária dos Moradores e Pescadores da Vila Mariano para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Banabuiú, Estado do Ceará.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de agosto de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 351, DE 2026

Aprova o ato que outorga autorização à Associação Radiodifusão Comunitária de Barro Alto para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Barro Alto, Estado da Bahia.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.856, de 25 de abril de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga autorização à Associação Radiodifusão Comunitária de Barro Alto para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Barro Alto, Estado da Bahia.

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 8.503, de 24 de fevereiro de 2023, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 7 de julho de 2018, a concessão outorgada originalmente à Rádio Placar Ltda., posteriormente transferida à Rádio Canyon Ltda., para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Ortigueira, Estado do Paraná.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de agosto de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 356, DE 2026

Aprova o ato que outorga permissão ao Sistema de Comunicação Sol Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Beruri, Estado do Amazonas.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 9.672, de 2 de junho de 2023, do Ministério das Comunicações, que outorga permissão ao Sistema de Comunicação Sol Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Beruri, Estado do Amazonas.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de agosto de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

Brasília, 24 de agosto de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 357, DE 2026 DECRETO LEGISLATIVO Nº 352, DE 2026

Aprova o ato que outorga autorização à Associação dos Moradores da Zona Oeste de Bandeirantes para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Bandeirantes, Estado do Paraná.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 10.961, de 3 de novembro de 2023, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação dos Moradores da Zona Oeste de Bandeirantes para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Bandeirantes, Estado do Paraná. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de agosto de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rede Centro Oeste de Rádio e Televisão Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 9.736, de 12 de junho de 2023, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 24 de agosto de 2016, a permissão outorgada à Rede Centro Oeste de Rádio e Televisão Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de agosto de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

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