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Diário Oficial da União · 25/08/2026 · pág. 3

DOU 25/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 160, terça-feira, 25 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 338, DE 2026

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Beneficente dos Moradores de Correguinho - ABEMOC para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Bela Cruz, Estado do Ceará.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.758, de 17 de setembro de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 23 de agosto de 2014, a autorização outorgada à Associação Beneficente dos Moradores de Correguinho - ABEMOC para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Bela Cruz, Estado do Ceará. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de agosto de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 339, DE 2026

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária e Cultural para o Progresso de Maranguape para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Maranguape, Estado do Ceará.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.088, de 16 de outubro de 2020, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 25 de novembro de 2018, a autorização outorgada à Associação Comunitária e Cultural para o Progresso de Maranguape para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Maranguape, Estado do Ceará. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de agosto de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 343, DE 2026

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Araucária Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Lages, Estado de Santa Catarina.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 12.376, de 29 de fevereiro de 2024, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 2014, a concessão outorgada à Rádio Araucária Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Lages, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de agosto de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 344, DE 2026

Aprova o ato que outorga permissão ao Município de Esperantina (Prefeitura Municipal de Esperantina) para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Esperantina, Estado do Piauí.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 12.558, de 15 de março de 2024, do Ministério das Comunicações, que outorga permissão ao Município de Esperantina (Prefeitura Municipal de Esperantina) para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Esperantina, Estado do Piauí.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de agosto de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 340, DE 2026

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Cultural de Tocantins para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Tocantins, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.991, de 30 de julho de 2015, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 31 de julho de 2013, a autorização outorgada à Associação Comunitária Cultural de Tocantins para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Tocantins, Estado de Minas Gerais. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de agosto de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 345, DE 2026

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Cultural Aracatiense para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Aracati, Estado do Ceará.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 3.002, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 24 de outubro de 2013, a autorização outorgada à Associação Comunitária Cultural Aracatiense para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Aracati, Estado do Ceará. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de agosto de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 341, DE 2026

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Novo Milênio de Desenvolvimento e Radiodifusão Comunitária para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Casca, Estado do Rio Grande do Sul.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 5.952, de 22 de novembro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 4 de outubro de 2016, a autorização outorgada à Associação Novo Milênio de Desenvolvimento e Radiodifusão Comunitária para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Casca, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de agosto de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 342, DE 2026

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Popular de Jaguaruana para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Jaguaruana, Estado do Ceará.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.037, de 10 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 8 de novembro de 2014, a autorização outorgada à Associação Comunitária Popular de Jaguaruana para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Jaguaruana, Estado do Ceará. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de agosto de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

DECRETO LEGISLATIVO Nº 346, DE 2026

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Caiobá Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Curitiba, Estado do Paraná.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 475, de 9 de fevereiro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 14 de fevereiro de 2017, a permissão outorgada à Rádio Caiobá Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Curitiba, Estado do Paraná.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de agosto de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 347, DE 2026

Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Brito Junior de Rádio e TV Educativa para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Itajaí, Estado de Santa Catarina.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 7.532, de 21 de novembro de 2022, do Ministério das Comunicações, que outorga permissão à Fundação Brito Junior de Rádio e TV Educativa para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Itajaí, Estado de Santa Catarina. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de agosto de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

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