DOU 25/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 160, terça-feira, 25 de agosto de 2026
ISSN 1677-7042
Nº 250 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput , inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48068.966771/2022-27, nº 48068.966544/2026-25, nº 48068.866341/2022-14 e nº 48068.866259/2025-24, encaminhados pelo Ofício nº 34.492/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.004298/2026-64), referentes à averbação do Instrumento Particular de Cessão e Transferência Parcial de Direitos Minerários, celebrado entre as empresas O Minerio Participações Ltda., CNPJ nº 43.304.422/0001-63 (cedente), e DHM Mineração Ltda., CNPJ nº 02.643.794/0001-37 (cessionária), em 17 de março de 2025, atinente ao Alvará de Pesquisa nº 427, de 12 de janeiro de 2023, publicado no DOU nº 10, de 13 de janeiro de 2023, que autorizou a cedente a pesquisar minério de ouro em uma área de 885,32ha, da qual serão cedidos os direitos de pesquisa correspondentes a 47,05ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Pontes e Lacerda/MT. A Cessionária deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 251 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput , inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48068.966771/2022-27, nº 48068.966544/2026-25, nº 48068.866341/2022-14 e nº 48068.866260/2025-59, encaminhados pelo Ofício nº 34.492/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.004298/2026-64), referentes à averbação do Instrumento Particular de Cessão e Transferência Parcial de Direitos Minerários, celebrado entre as empresas O Minerio Participações Ltda., CNPJ nº 43.304.422/0001-63 (cedente), e DHM Mineração Ltda., CNPJ nº 02.643.794/0001-37 (cessionária), em 17 de março de 2025, atinente ao Alvará de Pesquisa nº 427, de 12 de janeiro de 2023, publicado no DOU nº 10, de 13 de janeiro de 2023, que autorizou a cedente a pesquisar minério de ouro em uma área de 885,32ha, da qual serão cedidos os direitos de pesquisa correspondentes a 49,39ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Pontes e Lacerda/MT. A Cessionária deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 252 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput , inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48068.966771/2022-27, nº 48068.966544/2026-25, nº 48068.866341/2022-14 e nº 48068.866261/2025-01, encaminhados pelo Ofício nº 34.492/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.004298/2026-64), referentes à averbação do Instrumento Particular de Cessão e Transferência Parcial de Direitos Minerários, celebrado entre as empresas O Minerio Participações Ltda., CNPJ nº 43.304.422/0001-63 (cedente), e DHM Mineração Ltda., CNPJ nº 02.643.794/0001-37 (cessionária), em 17 de março de 2025, atinente ao Alvará de Pesquisa nº 427, de 12 de janeiro de 2023, publicado no DOU nº 10, de 13 de janeiro de 2023, que autorizou a cedente a pesquisar minério de ouro em uma área de 885,32ha, da qual serão cedidos os direitos de pesquisa correspondentes a 47,91ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Pontes e Lacerda/MT. A Cessionária deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 253 - Conceder anuência prévia, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar e atendendo ao disposto no art. 13 da Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, e no art. 27, caput , inciso II, do Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - MMA para que prossiga com a análise do Cadastro nº A935385 junto ao Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado - SisGen, de interesse da Universidade Federal do Acre, de acordo com o NUP PR nº 00043.000145/2026-51, para acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado, com procedência na faixa de fronteira, nos municípios de Mâncio Lima/AC, Cruzeiro do Sul/AC, Rodrigues Alves/AC, Bujari/AC e Rio Branco/AC, referente à atividade denominada "Transformação Genética via Rhizobium rhizogenes para Aumento da Produção de Compostos Medicinais, Nutricionais e Tolerância ao Estresse em Espécies Amazônicas: Estudos de Caso com Uncaria tomentosa, Alternanthera sessilis e Bertholletia excelsa", em parceria com a instituição estrangeira University of Copenhagen , da Dinamarca. O Requerente deve observar rigorosamente as normas específicas do MMA e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOS Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA DAS SUPERINTENDÊNCIAS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA SFA-SP/MAPA Nº 1.003, DE 21 DE AGOSTO DE 2026O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, no art.49 do Anexo I ao Decreto n.° 12.642, de 1° de outubro de 2025, conforme o disposto no artigo 6º da Instrução Normativa nº 10, de 3 de março de 2017, no art. 10 da Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo nº 21052.005371/2024-28, resolve:
Art. 1º Cancelar, por motivo de falecimento, a habilitação concedida ao Médico Veterinário THIAGO GUZELLA GUIDA, inscrito no CRMV-SP sob o nº. 48.483, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina no estado de São Paulo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria de n.° 787/2024, de 23 de abril de
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTANISLAU STECK
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ PORTARIA SFA-CE/MAPA Nº 661, DE 24 DE AGOSTO DE 2026O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no DOU de 13 de Abril de 2018, no uso da competência que lhe confere a Portaria de Pessoal SE/MAPA nº 718 de 08/06/2026, publicada no DOU de 09/06/2026, resolve: Art. 1º - Habilitar o Médico Veterinário, FRANCISCO FABRÍCIO LUSTOSA VITO, CRMV-CE 5674-VP, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, para Equídeos e Ruminantes em eventos com aglomerações animais no município de Coreaú/CE, conforme processo nº 21014.002162/2026-41, observando as normas e dispositivos legais em vigor, de acordo com a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013.
LINDBERGH MARTINS PORTARIA SFA-CE/MAPA Nº 662, DE 24 DE AGOSTO DE 2026O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no DOU de 13 de Abril de 2018, no uso da competência que lhe confere a Portaria de Pessoal SE/MAPA nº 718 de 08/06/2026, publicada no DOU de 09/06/2026, resolve:
Art. 1º - Habilitar a Médica Veterinária, ISRAELE LIBERALINO MARINHO E SILVA, CRMV-CE 06246-VP, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, para Eq u í d e o s e Ruminantes em eventos com aglomerações animais no município de Farias Brito/CE, conforme processo nº 21014.002160/2026-51, observando as normas e dispositivos legais em vigor, de acordo com a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013.
LINDBERGH MARTINS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PORTARIA SFA-ES/MAPA Nº 558, DE 24 DE AGOSTO DE 2026O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere os Arts. 40 e 49 do Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025 , tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e considerando o processo 21018.007891/2026-53, resolve:
Art. 1º - HABILITAR sob o nº 299/ES o Médico Veterinário Murilo Salvador de Lorenci inscrito no CRMV ES nº 4972 para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para a saída de animais de Eventos Agropecuários nos municípios do Estado do Espírito Santo, observando as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME GOMES DE SOUZA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 20 DE AGOSTO DE 2026O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018; os artigos 40 e 49 do Anexo I do Decreto nº 12642, de 1º de outubro de 2025; e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve:
Nº 1.230 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária TAIANA MARIETA FRANZOI, inscrita no CRMV-PR sob nº 17397, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.032432/2026-18).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 1.231 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário EDNILSON SIMAO PANCERA JUNIOR, inscrito no CRMV-PR sob nº 24471, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.031659/2026-38).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 1.232 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária MARIA FERNANDA BRANCO DE SOUZA , inscrita no CRMV-PR sob nº 24058, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de equídeos no estado do Paraná e de ruminantes exclusivamente para a saída de eventos com aglomerações de animais no Estado do Paraná, destinados aos municípios do estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.031607/2026-61).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 1.233 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário ADRIANO FILIPE ALBERTI, inscrito no CRMV-PR sob nº 26512, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de equídeos no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.031237/2026-62).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 1.234 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário MARCELO TEIXEIRA AGUIAR, inscrito no CRMV-PR sob nº 20503, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.031298/2026-20).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 1.235 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária PAMELA SUELEN PIACENTINI PI CO L L I , inscrita no CRMV-PR sob nº 23139, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de equídeos, peixes, roedores e répteis no Estado do Paraná e de ruminantes exclusivamente para a saída de eventos com aglomerações de animais no Estado do Paraná, destinados aos municípios do estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.031532/2026-19).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 1.236 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário EDUARDO DALLAZEM BUENO, inscrito no CRMV-PR sob nº 12961, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.030932/2026-15).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ALMIR ANTONIO GNOATTO19
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026082500019