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Diário Oficial da União · 25/08/2026 · pág. 20

DOU 25/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 160, terça-feira, 25 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS PORTARIA SFA-TO/SE/MAPA Nº 71, DE 20 AGOSTO DE 2026

O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40 e o art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, o art. 262 do Anexo à Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, e tendo em vista o disposto no art. 75 do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, com base no que determina o art. 75 do, o art. 3º, §3º e §4º, da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 6, de 16 de janeiro de 2018, e no art. 4.2 da Resolução da CECAIE, nº 01, de 23 de março de 2016, e o que consta do processo 21000.015461/2026-02, resolve:

Art. Habilitar e cadastrar no Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE, a médica veterinária, LETÍCIA SILVA SOUSA, inscrita no CRMV-TO sob o nº 02859-VP, para execução das atividades do PNSE, no Controle do Mormo e da Anemia Infecciosa Equina - AIE, no âmbito do estado do Tocantins. Art. 2º A Médica Veterinária ora habilitada e cadastrada deverá cumprir as normas para o Controle do Mormo e da AIE e outras normas complementares estabelecidas pelo Departamento de Saúde Animal do Ministério da Agricultura e Pecuária, fornecer informações relacionadas ao PNSE, apresentar uma via do relatório mensal de colheita de material para Mormo ao Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal da Superintendência Federal de Agricultura do Estado do Tocantins, com periodicidade mensal até o quinto dia útil do mês subsequente. Art. 3º O não atendimento ao disposto nesta Portaria e nas legislações vigentes implicará a suspensão ou cancelamento do habilitado e cadastrado, e o profissional ficará impedido de requerer nova habilitação e cadastramento pelo prazo de doze meses.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

PAULO ANTONIO DE LIMA

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCOS COORDENAÇÃO-GERAL DA CER-PROAGRO RESOLUÇÃO CER-PROAGRO Nº 332, DE 21 DE AGOSTO DE 2026.

Divulga resultado do julgamento de recursos da Comissão Especial de Recursos (CER) do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO).

A Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (CER-PROAGRO), no uso de suas competências conferidas pelo disposto no Decreto nº 10.124, de 21 de novembro de 2019, em julgamento remoto realizado em Brasília/DF, entre os dias 17 de julho e 17 de agosto de 2026, resolve: Art 1º Não tomar conhecimento, por unanimidade na votação, dos recursos abaixo relacionados:

. .Item .Proc .Mutuário .Ref Bac .Proagro
. .1 .21066.034980/2024-35 .Adão Fernando Portinho Carpes .20230304740 .Tradicional
. .2 .21066.035284/2024-46 .Alfeu Miotto .202312526611' .Mais
. .3 .21066.035588/2024-11 .Edmilson Nespoli .20231059662 .Tradicional
. .4 .21066.035358/2024-44 .Evandro Luis Signor .20230527270 .Tradicional
. .5 .21066.035362/2024-11 .Giordan Iago Kruger Breunig .20230470699 .Mais
. .6 .21066.035158/2024-91 .Guilherme Dornelles Chagas .20230472498 .Tradicional
. .7 .21066.035004/2024-08 .Jhonatan Pier Goncalves De Azevedo .20221414743 .Tradicional
. .8 .21066.035296/2024-71 .Joao Carlos Weiss .20230641701 .Mais
. .9 .21066.035000/2024-11 .Julio Cezar Paludo .20231145093 .Mais
. .10 .21066.035040/2024-63 .Lisane Adriani Muller .20230572728 .Mais
. .11 .21066.035216/2024-87 .Lucia Lidia Cadore Foletto .20230539480 .Tradicional
. .12 .21066.034902/2024-31 .Maria Dosolina Carra Chiarello .20231507978 .Mais
. .13 .21066.035024/2024-71 .Mauro Jose Benetti .20230695776 .Tradicional
. .14 .21066.035100/2024-48 .Oneide Koscrevic Correa .20221899521 .Mais
. .15 .21066.035228/2024-10 .Paulo Henrique Pase .20230618322 .Mais
. .16 .21066.035646/2024-07 .Rudimar Carlos Rebelatto .20230580352 .Mais
. .17 .21066.035064/2024-12 .Tiago Luis Muller .20230595407 .Mais

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ERNI CRISTIANO GERMENDORFF Presidente da Comissão

RESOLUÇÃO CER-PROAGRO Nº 333, DE 21 DE AGOSTO DE 2026.

Divulga resultado do julgamento de recursos da Comissão Especial de Recursos (CER) do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO).

A Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (CER-PROAGRO), no uso de suas competências conferidas pelo disposto no Decreto nº 10.124, de 21 de novembro de 2019, em julgamento remoto realizado em Brasília/DF, entre os dias 17 de julho e 17 de agosto de 2026, resolve: Art 1º Dar provimento aos pedidos de revisão, por unanimidade na votação, aos recursos abaixo relacionados:

.
.Item
.Proc .Mutuário .Ref Bac .Proagro
.
.1
.21066.034470/2024-68 .Adair Toledo .20230659185 .Tradicional
.
.2
.21066.033130/2024-10 .Cleiton Antonio Barea .20230543993 .Mais
.
.3
.21066.033022/2024-47 .Maurilio Fontana .20230346664 .Mais
.
.4
.21066.032494/2024-82 .Naidio Junior Rosin .20230373866 .Mais
.
.5
.21066.027040/2023-17 .Osvaldir Bazi .20221214590 .Mais
.
.6
.21066.022898/2023-87 .Victor Salvadego Lopes .20220264976 .Tradicional

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ERNI CRISTIANO GERMENDORFF

Presidente da Comissão

RESOLUÇÃO CER-PROAGRO Nº 334, DE 21 DE AGOSTO DE 2026.

Divulga resultado do julgamento de recursos da Comissão Especial de Recursos (CER) do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO).

A Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (CER-PROAGRO), no uso de suas competências conferidas pelo disposto no Decreto nº 10.124, de 21 de novembro de 2019, em julgamento remoto realizado em Brasília/DF, entre os dias 17 de julho e 17 de agosto de 2026, resolve: Art 1º Não dar provimento aos pedidos de revisão, por unanimidade na votação, ao recurso abaixo relacionado:

.
.Item
.Proc .Mutuário .Ref Bac .Peoagro
.
.1
.21066.031608/2024-77 .Adrieli Risso .20230622422 .Tradicional

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ERNI CRISTIANO GERMENDORFF

Presidente da Comissão

RESOLUÇÃO CER-PROAGRO Nº 335, DE 21 DE AGOSTO DE 2026.

Divulga resultado do julgamento de recursos da Comissão Especial de Recursos (CER) do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO).

A Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (CER-PROAGRO), no uso de suas competências conferidas pelo disposto no Decreto nº 10.124, de 21 de novembro de 2019, em julgamento remoto realizado em Brasília/DF, entre os dias 17 de julho e 17 de agosto de 2026, resolve: Art 1º Acatar, por unanimidade na votação, ao recurso abaixo relacionado:

.
.Item
.Proc .Mutuário .Ref Bac .Proagro
.
.1
.21066.034834/2024-18 .Ademar Luiz Bianchi .20231902131 .Mais
.
.2
.21066.034922/2024-10 .Ademario De Messias Dantas .20230108447 .Tradicional
.
.3
.21066.035056/2024-76 .Ademir Francisco Baseggio .20231501655 .Mais
.
.4
.21066.034938/2024-14 .Ademir Pedro Pigatto .20231293441 .Mais
.
.5
.21066.033046/2024-04 .Adir Zilioto Longhi .20230814967 .Mais
.
.6
.21066.034758/2024-32 .Adriano Joao Wenning .20240062573 .Mais

20

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