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Diário Oficial da União · 25/08/2026 · pág. 26

DOU 25/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 160, terça-feira, 25 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação INSTITUTO BRASILEIRO DE INFORMAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA PORTARIA IBICT Nº 191, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

Prorroga o prazo de validade do concurso público regido pelo Edital Ibict nº 1, de 9 de outubro de 2023, retificado pelo Edital Retificador nº 1, de 5 de fevereiro de 2024

O DIRETOR DO INSTITUTO BRASILEIRO DE INFORMAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA, DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, nomeado pela Portaria/Casa Civil/PR nº 2.593, de 22 de junho de 2023, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MCT nº 407, de 29 de junho de 2006, tendo em vista o disposto no art. 47 da Portaria MCTI nº 7.054, de 24 de maio de 2023, e o que consta da Portaria GM/MGI nº 1.369, de 6 de abril de 2023, resolve:

Art. 1º Fica prorrogado por vinte e quatro meses, a contar de 5 de novembro de 2026, o prazo de validade do concurso público regido pelo Edital Ibict nº 1, de 9 de outubro de 2023, retificado pelo Edital Retificador nº 1, de 5 de fevereiro de 2024, destinado ao provimento de cargos efetivos e à formação de cadastro de reserva para o cargo de Tecnologista, da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico, integrante do Plano de Carreiras para a Área de Ciência e Tecnologia, conforme disposto na Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993. § 1º A prorrogação, de que trata o caput, atende ao estabelecido no item 20.22 do Edital Retificador nº 1, de 2024, por conveniência da Administração Pública.

§ 2º A homologação do resultado final do concurso público foi realizada por meio da Portaria MCTI nº 826, de 31 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 5 de novembro de 2024, encontrando-se o certame dentro do prazo legal para prorrogação de sua validade. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TIAGO EMMANUEL NUNES BRAGA

(dezoito), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.

Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA MCOM Nº 23.784, DE 3 DE AGOSTO DE 2026

O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.016399/2025-86, resolve: Art. 1º Consignar à entidade FUNDAÇÃO SETORIAL DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DE SONS E IMAGENS, CNPJ nº 60.133.972/0001-86, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de MACAÚBAS/BA, o canal 48 (quarenta e oito), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.

Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA MCOM Nº 23.785, DE 3 DE AGOSTO DE 2026

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SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL PORTARIA SETAD/MCTI Nº 10.298, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da atribuição conferida pelo art. 9º da Portaria MCTI nº 9.445, de 26 de setembro de 2025, alterada pela Portaria MCTI nº 9.859, de 4 de fevereiro de 2026, da Portaria SETAD/MCTI Nº 10272, de 13 de agosto de 2026, e tendo em vista o que consta do Processo nº 01209.000190/2026-39 do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, resolve:

Art. 1º Aprovar a designação do CENAPAD-SP da Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP) como Centro Nacional de Processamento de Alto Desempenho (CENAPAD), nos termos da Portaria MCTI nº 9.445, de 26 de setembro de 2025, observado o disposto no art. 2º e da Portaria SETAD/MCTI Nº 10272, de 13 de agosto de 2026. Art. 2º A Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP) deverá apresentar à Secretaria-Executiva do Conselho Diretor do Sistema Nacional de Processamento de Alto Desempenho (SINAPAD), no prazo de noventa dias, Plano de Convergência aos Requisitos do SINAPAD, prevendo o atendimento integral de todos os requisitos estabelecidos no art. 6º da Portaria MCTI nº 9.445, de 2025, no prazo máximo de um ano. Parágrafo único. O não cumprimento do disposto no caput implicará a perda da designação da Instituição como CENAPAD, sem prejuízo da aplicação de eventuais penalidades pelo Conselho Diretor. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL PORTARIA SETAD/MCTI Nº 10.299, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da atribuição conferida pelo art. 9º da Portaria MCTI nº 9.445, de 26 de setembro de 2025, alterada pela Portaria MCTI nº 9.859, de 4 de fevereiro de 2026, da Portaria SETAD/MCTI Nº 10272, de 13 de agosto de 2026, e tendo em vista o que consta do Processo nº 01209.000190/2026-39 do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, resolve: Art. 1º Aprovar a designação do Centro Nacional de Supercomputação da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS como Centro Nacional de Processamento de Alto Desempenho (CENAPAD), nos termos da Portaria MCTI nº 9.445, de 26 de setembro de 2025, observado o disposto no art. 2º e da Portaria SETAD/MCTI Nº 10272, de 13 de agosto de 2026. Art. 2º A Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS deverá apresentar à Secretaria-Executiva do Conselho Diretor do Sistema Nacional de Processamento de Alto Desempenho (SINAPAD), no prazo de noventa dias, Plano de Convergência aos Requisitos do SINAPAD, prevendo o atendimento integral de todos os requisitos estabelecidos no art. 6º da Portaria MCTI nº 9.445, de 2025, no prazo máximo de um ano. Parágrafo único. O não cumprimento do disposto no caput implicará a perda da designação da Instituição como CENAPAD, sem prejuízo da aplicação de eventuais penalidades pelo Conselho Diretor. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL PORTARIA SETAD/MCTI Nº 10.300, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da atribuição conferida pelo art. 9º da Portaria MCTI nº 9.445, de 26 de setembro de 2025, alterada pela Portaria MCTI nº 9.859, de 4 de fevereiro de 2026, da Portaria SETAD/MCTI Nº 10272, de 13 de agosto de 2026, e tendo em vista o que consta do Processo nº 01209.000190/2026-39 do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, resolve: Art. 1º Aprovar a designação do Laboratório de Computação do Brasil Central da Universidade Federal de Goiás (UFG) como Centro Nacional de Processamento de Alto Desempenho (CENAPAD), nos termos da Portaria MCTI nº 9.445, de 26 de setembro de 2025, observado o disposto no art. 2º e da Portaria SETAD/MCTI Nº 10272, de 13 de agosto de 2026. Art. 2º A Universidade Federal Goiás - UFG deverá apresentar à SecretariaExecutiva do Conselho Diretor do Sistema Nacional de Processamento de Alto Desempenho (SINAPAD), no prazo de noventa dias, Plano de Convergência aos Requisitos do SINAPAD, prevendo o atendimento integral de todos os requisitos estabelecidos no art. 6º da Portaria MCTI nº 9.445, de 2025, no prazo máximo de um ano. Parágrafo único. O não cumprimento do disposto no caput implicará a perda da designação da Instituição como CENAPAD, sem prejuízo da aplicação de eventuais penalidades pelo Conselho Diretor. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.016414/2025-96, resolve: Art. 1º Consignar à entidade FUNDAÇÃO SETORIAL DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DE SONS E IMAGENS, CNPJ nº 60.133.972/0001-86, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de MUCURI/BA, o canal 44 (quarenta e quatro), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.

Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.

Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WILSON DINIZ WELLISCH AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CONSELHO DIRETOR ACÓRDÃOS DE 24 DE AGOSTO DE 2026

Nº 215 - Processo nº 53500.079484/2023-40 Recorrente/Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A. CNPJ nº 02.558.157/0001 -62 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 70/2026/OP (SEI nº 16063704), integrante deste acórdão, não conhecer do Recurso interposto tendo em vista o não atendimento do pressuposto de interesse recursal.

Nº 216 - Processo nº 53500.056673/2020-00

Recorrente/Interessado: CONEXIS BRASIL DIGITAL - SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE TELEFONIA E DE SERVIÇOS MÓVEIS CELULAR E PESSOAL. CNPJ nº 06.102.961/0001-93 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 79/2026/OP (SEI nº 16153847), integrante deste acórdão, não conhecer do Recurso interposto tendo em vista o não atendimento do pressuposto de interesse recursal.

Nº 217 - Processo nº 53500.026960/2023-20

Recorrente/Interessado: CLARO S.A. CNPJ nº 40.432.544/0001-47

Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 78/2026/OP (SEI nº 16150454), integrante deste acórdão, não conhecer do Recurso interposto tendo em vista o não atendimento do pressuposto de interesse recursal.

Nº 218 - Processo nº 53500.026975/2023-98

Recorrente/Interessado: TIM S.A. CNPJ nº 02.421.421/0001-11

Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 77/2026/OP (SEI nº 16149089), integrante deste acórdão, não conhecer do Recurso interposto tendo em vista o não atendimento do pressuposto de interesse recursal.

Nº 219 - Processo nº 53500.064601/2023-71 Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL

Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 68/2026/OP (SEI nº 16048377), integrante deste acórdão, deferir os pleitos da Requerente (SEI nº 15840801 e nº 16099145) nos termos abaixo, para:

a) prorrogar, pelo período adicional de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, a contar de 22 de outubro de 2026, ou até a entrada em vigor das regras definitivas de especificações técnicas das aplicações Direct-to-Device - D2D, o que ocorrer primeiro, o prazo de vigência do projeto piloto de ambiente regulatório experimental, por meio da conferência de outorga de Uso Temporário de Radiofrequências para sistemas satelitais em aplicações direct-to-device, aprovado pelo Ato nº 5.322, de 18 de abril de 2024; e, b) aprovar a atualização das regras aplicáveis ao referido Ambiente Regulatório Experimental, nos termos da Minuta de Ato SEI nº 16070726.

CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR GABINETE

HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL

DESPACHO DE 19 DE AGOSTO DE 2026 Ministério das Comunicações SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO PORTARIA MCOM Nº 23.783, DE 3 DE AGOSTO DE 2026

O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.016425/2025-76, resolve: Art. 1º Consignar à entidade FUNDAÇÃO SETORIAL DE RADIODIFUSÃO

Interessado: Coordenação do Reator Multipropósito Brasileiro (RMB), Coordenação-Geral de Programas e Projetos Estratégicos Nucleares, Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento A COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR - CNEN, CNPJ: 00402552/0001-26, torna público que recebeu do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, a Licença de Instalação (LI) Nº 1568/2026, com validade de 6 (seis) anos, referente ao Reator Multipropósito Brasileiro e estruturas auxiliares, projeto de reator de pesquisa tipo piscina aberta com potência nominal de 30 MW, uso de combustível de urânio enriquecido a 20% em U-235 e resfriamento realizado a partir da circulação forçada de água desmineralizada. Com localização em Iperó/SP, tem a finalidade de produzir radioisótopos com aplicação na saúde, indústria, agricultura e meio ambiente. (Registro no IBAMA: Processo n° 02001.007021/2010-51).

EDUCATIVA DE SONS E IMAGENS, CNPJ nº 60.133.972/0001-86, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de SÃO MATEUS DO SUL/PR, o canal 18

FRANCISCO RONDINELLI JUNIOR Presidente da Comissão

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