DOU 25/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Nº 160, terça-feira, 25 de agosto de 2026
ISSN 1677-7042
| Seção 1 1.078,553m, até o vértice M-505 de Latitude 6°55'23,67159" S e Longitude 73°14'22,17388" O; 94°55'58" e 1.170,065m, até o vértice M-506 de Latitude 6°55'26,80544" S e Longitude 73°13'44,19059" O; 90°55'39" e 875,493m, até o vértice M- 507 de Latitude 6°55'2716021" S e Longitude 73°13'1567548" O; 80°21'21" e 1002998m |
|---|
| , , .,, até o vértice M-508 de Latitude 6°55'21,57003" S e Longitude 73°12'43,48764" O; 73°56'18" e 1.222,724m, até o vértice M-509 de Latitude 6°55'10,41446" S e Longitude 73°12'05,25713" O; 81°32'23" e 924,546m, até o vértice M-510 de Latitude 6°55'05,87417" S e Longitude 73°11'35,48748" O; 118°49'28" e 1.015,201m, até o vértice M-511 de Latitude 6°55'21,69534" S e Longitude 73°11'06,45684" O; 136°48'24" e 1.081,415m, até °'" °'" °'" |
| o vértice M512 de Latitude 65547,26487 S e Longitude 731042,24905 O; 1123341 |
| e 1.814,781m, até o vértice M-513 de Latitude 6°56'09,71782" S e Longitude 73°09'47,57394" O; 99°19'04" e 901,192m, até o vértice M-514 de Latitude 6°56'14,35465" S e Longitude 73°09'18,58887" O; 112°14'03" e 963,759m, até o vértice M-515 de Latitude 6°56'26,11121" S e Longitude 73°08'49,48482" O; 130°08'44" e 957,285m, até o vértice M- 516 de Latitude 6°56'46,10652" S e Longitude 73°08'25,57091" O; 149°12'49" e 873,543m, até o vértice M-517 de Latitude 6°57'10,47493" S e Longitude 73°08'10,91101" O; 155°18'32" e 2.078,403m, até o vértice M518 de Latitude 6°58'11,82643" S e Longitude 73°07'42,38731" O; 141°03'21" e 1.092,658m, até o vértice M-519 de Latitude 6°58'39,39762" S e Longitude 73°07'19,90514" O; 104°18'13" e 1.740,995m, até o vértice |
| M-520 de Latitude 6°58'53,17782" S e Longitude 73°06'24,89522" O; 118°07'50" e |
1.817,135m, até o vértice M-521 de Latitude 6°59'20,85224" S e Longitude 73°05'32,58226" O; 125°29'37" e 1.035,007m, até o vértice M522 de Latitude 6°59'40,29975" S e Longitude 73°05'05,05256" O; 125°29'41" e 355,356m, até o vértice M- 523 de Latitude 6°59'4697681" S e Lonitude 73°04'5560057" O 110°18'54" e 431130m |
| , g , ; ,, até o vértice M-524 de Latitude 6°59'51,79471" S e Longitude 73°04'42,41015" O; °'" °'" |
| 1113738 e 1.073,729m, até o vértice M-525 de Latitude 70004,54176 S e Longitude 73°04'09,84289" O; 109°45'06" e 2.486,364m, até o vértice M-526 de Latitude °'" °'" °'" |
| 70031,57447 S e Longitude 730253,50129 O; 1244210 e 1.973,921m, até o vértice M527 de Latitude 7°01'07,92911" S e Longitude 73°02'00,48525" O; 116°50'45" e |
| 1.720,081m, até o vértice M-528 de Latitude 7°01'32,99946" S e Longitude |
| 73°01'10,38467" O; 104°51'57" e 539,223m, até o vértice M-529 de Latitude |
7°01'3743004" S e Longitude 73°00'5338788" O; 104°51'59" e 539223m até o vértice M- |
| , , ,, 530 de Latitude 7°01'41,86062" S e Longitude 73°00'36,39110" O; 82°39'38" e 712,047m, té éti M-531 d Ltitd 7°01'3880229" S Litd 73°00'1339832" O |
| a o vrce e aue , e ongue , ; 82°39'39" e 170,564m, até o vértice M-532 de Latitude 7°01'38,06970" S e Longitude 73°00'07,89063" O; 88°03'55" e 2.113,482m, até o vértice M533 de Latitude °'" °'" °'" |
| 70135,45281 S e Longitude 725859,09239 O; 814336 e 427,056m, até o vértice M- |
| 534 de Latitude 7°01'33,39359" S e Longitude 72°58'45,33442" O; 81°43'38" e 427,057m, até o vértice M-535 de Latitude 7°01'31,33436" S e Longitude 72°58'31,57646" O; |
69°47'45" e 1.029,159m, até o vértice M-536 de Latitude 7°01'19,63046" S e Longitude |
72°58'0016493" O; 78°52'43" e 1.080128m até o vértice M-537 de Latitude |
| , ,, 7°01'1269992"S eLongitude 72°57'2567072"O; 67°46'22"e 1749939maté ovértice |
| , , .,, M-538 de Latitude7°00'5092603" S e Lonitude 72°56'3299859"O 72°11'26" e |
| , g , ; 1.063,231m, até o vértice M539 de Latitude 7°00'40,19816" S e Longitude °'" °'" °'" |
| 725600,07186 O; 594738 e 865,561m, até o vértice M-540 de Latitude 70025,91866 S e Longitude 72°55'35,76876" O; 67°41'15" e 1.702,019m, até o vértice M-541 de Latitude 7°00'04,66221" S e Longitude 72°54'44,57425" O; 63°16'51" e 427,542m, até o |
| vértice M-542 de Latitude 6°59'58,35107" S e Longitude 72°54'32,16324" O; 63°16'53" e |
427,544m, até o vértice M-543 de Latitude 6°59'52,03993" S e Longitude 72°54'19,75223" O; 100°34'05" e 845,248m, até o vértice M544 de Latitude 6°59'56,96412" S e Longitude 72°53'5266566" O; 71°15'49" e 911705m até o vértice M-545 de Latitude 6°59'4730783" |
| , ,, , S e Longitude 72°53'24,58664" O; 74°26'31" e 1.142,793m, até o vértice M-546 de Latitude 6°59'37,17184" S e Longitude 72°52'48,77351" O; 110°11'00" e 934,461m, até o vértice M-547 de Latitude 6°59'47,53515" S e Longitude 72°52'20,15895" O; 115°54'17" e 851,399m, até o vértice M-548 de Latitude 6°59'59,52660" S e Longitude 72°51'55,15959" O; 125°02'48" e 1.030,693m, até o vértice M549 de Latitude 7°00'18,66262" S e Longitude |
| 72°51'27,58808" O; 51°41'43" e 946,717m, até o vértice M-550 de Latitude 6°59'59,45569" |
| S e Longitude 72°51'03,47815" O; 41°20'46" e 28,841m, até o vértice M-551 de Latitude |
6°59'58,74825" S e Longitude 72°51'02,86082" O; 41°20'48" e 995,020m, até o vértice M- |
552 de Latitude 6°59'3434157" S e Longitude 72°50'4156304" O; 62°11'33" e 844413m |
| , , ,, até o vértice M-553 de Latitude 6°59'21,41097" S e Longitude 72°50'17,29558" O; 62°11'04"2248776 téétiM-554 dLtitd 6°58'4696514"SLitd |
| e .,m, a o vrce e aue , e ongue 72°49'12,67527" O; 73°48'17" e 870,918m, até o vértice M-555 de Latitude 6°58'38,93435" S e Longitude 72°48'45,47317" O; 84°12'39" e 981,846m, até o vértice M-556 de Latitude °'" °'"°'" |
| 65835,56373 S e Longitude 724813,67444 O; 804341 e 1.039,533m, até o vértice |
| M-557 de Latitude 6°58'29,95748" S e Longitude 72°47'40,28700" O; 74°33'01" e |
| 1.103,797m, até o vértice M-558 de Latitude 6°58'20,22678" S e Longitude |
| 72°47'05,68305" O; 48°35'45" e 953,206m, até o vértice M-559 de Latitude 6°57'59,60301" S e Longitude 72°46'4249535" O; 30°16'33" e 679642m até o vértice M-560 de Latitude |
| , ,, 6°57'4045090"S eLongitude 72°46'3142636"O; 26°24'16"e 2043970maté ovértice |
| , , .,, M561 de Latitude 6°56'40,73806" S e Longitude 72°46'02,10625" O; 37°37'17" e 928417 é éi M562 d Lid 6°56'1672184" S Lid 72°45'4376345" |
| ,m, at o vrtce - e attue , e ongtue , °'" °'" |
| O; 570456 e 3.327,408m, até o vértice M-563 de Latitude 65517,45074 S e Longitude °'" °'" °'" |
| 724413,08630 O; 370140 e 991,936m, até o vértice M-564 de Latitude 65451,58956 S e Longitude 72°43'53,75817" O; 50°25'04" e 1.019,985m, até o vértice M-565 de |
| Latitude 6°54'30,31924" S e Longitude 72°43'28,26195" O; 64°11'44" e 844,210m, até o vértice M-566 de Latitude 6°54'18,24304" S e Longitude 72°43'03,57167" O; 86°50'04" e |
874018m até o vértice M-567 de Latitude 6°54'1653619" S e Longitude 72°42'3516378" |
| ,, , , O; 81°22'27" e 867089m até o vértice M-568 de Latitude 6°54'1217024" S e Longitude |
| ,, , 72°42'07,27048" O; 89°43'51" e 887,921m, até o vértice M-1 de Latitude 6°54'11,89492" S Lid 72°41'3836028" O iiil d diã d í Td |
| e ongtue , este , ponto nca a escrço este permetro. oas |
| as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 75° WGr, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. |
Art. 2º Determinar à Divisão de Governança da Terra, da Superintendência Regional do INCRA no Estado do Amazonas, a adoção das medidas subsequentes, com vistas à realização da matrícula da aludida área em nome da União, perante a Serventia do Registro Público de Guajará, município de Guajará, no estado do Amazonas. Art. 3° Destaca-se que, em sua manifestação, a SPU ressalvou necessidade de preservar o "direito da União relativo à faixa de Terreno Marginal e Espelho d'água do Rio Juruá, Rio Negro, Igarapé Arrependido, Igarapé Boch, Paraná João Bezerra e afluentes que cruzem a divisa do Estado do Amazonas, rios federais de propriedade inequívoca da União, conforme art. 20 da CF e art. 4 do Decreto-Lei n 9.760/46", cf. (22270723), isto porque ainda não foram concluídos os trabalhos técnicos executados pela SPU para demarcação da Linha Média das Enchentes Ordinárias (LMEO), o que deve ser ressalvado na portaria de arrecadação, para posterior retificação da área quando concluídos esses trabalhos técnicos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 2.153, DE 21 DE AGOSTO DE 2026Autorização para aquisição de imóvel rural localizado fora da faixa de fronteira, por estrangeiro - pessoa jurídica.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e
Considerando que a instrução e a análise do Processo Administrativo nº 54000.006211/2026-22 encontram-se em conformidade com os requisitos estabelecidos pela Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974, e pela Instrução Normativa INCRA nº 88, de 13 de dezembro de 2017, para obtenção de autorização do INCRA destinada à aquisição de imóveis rurais por pessoa jurídica brasileira equiparada à estrangeira;
Considerando as manifestações da Superintendência Regional do INCRA no estado de Minas Gerais, da Procuradoria Federal Especializada e da Divisão de Aquisição e Arrendamento de Imóveis Rurais por Estrangeiros (DFC-2), favoráveis ao pleito, bem como a aprovação técnica do Projeto de Exploração Agrícola pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, após a verificação do cumprimento das exigências legais, regulamentares, cadastrais e registrais aplicáveis ao caso;
Considerando que a DXN MARKETING (BRASIL) LTDA. é pessoa jurídica brasileira equiparada à estrangeira, por possuir a totalidade de seu capital social subscrita e integralizada pela sócia única DXN (SINGAPORE) PTE LTD, sociedade constituída e sediada na República de Singapura, nos termos do § 1º do art. 1º da Lei nº 5.709, de 1971, do Parecer AGU nº LA-01/2010 e do art. 15 da Instrução Normativa INCRA nº 88, de 2017, e que o Projeto de Exploração Agrícola, destinado principalmente à cafeicultura e à citricultura, além de silvicultura em pequena escala, encontra-se vinculado ao objeto social da requerente;
Considerando que as áreas objeto da aquisição totalizam 155,9632 hectares, equivalentes a aproximadamente 15,5963 Módulos de Exploração Indefinida (MEI), considerando que o MEI do Município de Ibiá/MG corresponde a 10,0000 hectares, tratando-se da primeira aquisição de imóveis rurais pela requerente, permanecendo o total abaixo do limite de 100 MEI aplicável à pessoa jurídica estrangeira ou brasileira a ela equiparada e sem comprometimento dos limites de 25% da superfície municipal para o conjunto de estrangeiros e de 10% para pessoas da mesma nacionalidade;
Considerando que os imóveis rurais objeto da solicitação, denominados "Fazenda Padre Eustáquio" e, para fins do requerimento e do projeto, "Fazenda Padre Eustáquio II", matriculados sob os nº 30.097 e 28.618 no Registro de Imóveis da Comarca de Ibiá/MG, localizados no município de Ibiá, no estado de Minas Gerais, cadastrados no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) sob os códigos nº 951.048.754.552-0 e nº 423.033.000.116-0, atendem aos requisitos legais para aquisição por pessoa jurídica brasileira equiparada à estrangeira; Considerando a autorização concedida pelo Conselho Diretor (CD), consubstanciada na Ata da Reunião nº 779, realizada em 21 de agosto de 2026; resolve:
Art. 1º Autorizar, com fundamento na Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974, a DXN MARKETING (BRASIL) LTDA., sociedade empresária limitada constituída segundo as leis brasileiras, inscrita no CNPJ sob o nº 24.104.344/0001-09, registrada na Junta Comercial do estado de São Paulo sob o NIRE nº 35.2.2955892-4, com sede na Rua Doutor Eraldo Aurélio Franzese, nº 62, sala 08, bairro Jardim Paiquerê, CEP 13.271-608, no município de Valinhos/SP, pessoa jurídica brasileira equiparada à estrangeira em razão do controle integral exercido pela sócia única DXN (SINGAPORE) PTE LTD, a adquirir o seguinte imóvel rural:
I - "Fazenda Padre Eustáquio e Padre Eustáquio II", com área total de 155,9632 hectares localizada no Município de Ibiá, Estado de Minas Gerais, matrículas nº 28.618 e 30.097 do Registro de Imóveis da Comarca de Ibiá/MG e cadastrada no Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR sob o código nº 951.048.754.552-0.
Parágrafo único. O imóvel rural descrito no inciso I equivale 15,5963 Módulos de Exploração Indefinida - MEI, e será destinado à execução do Projeto de Exploração Agrícola aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. Art. 2º A autorização terá prazo de validade de 30 (trinta) dias para que a interessada providencie a lavratura da escritura pública e de mais 15 (quinze) dias para efetuar os respectivos registros na circunscrição imobiliária competente, na forma do parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
RESOLUÇÃO - CD Nº 57, DE 21 DE AGOSTO DE 2026
Autorização para aquisição de imóvel rural localizado fora da faixa de fronteira, por estrangeiro - pessoa jurídica brasileira equiparada à estrangeira.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.100, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 20 e 22 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e tendo em vista a decisão adotada em sua 779ª Reunião, realizada em 21 de agosto de 2026, bem como a deliberação constante no VOTO/INCRA/CD/Nº 72/2026 - DF; e Considerando que a instrução e a análise do Processo nº 54000.006211/2026-22 encontram-se em conformidade com os requisitos estabelecidos pela Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974, e pela Instrução Normativa INCRA nº 88, de 13 de dezembro de 2017, para obtenção de autorização do INCRA destinada à aquisição de imóveis rurais por pessoa jurídica brasileira equiparada à estrangeira; Considerando as manifestações da Superintendência Regional do INCRA no Estado de Minas Gerais, da Procuradoria Federal Especializada e da Divisão de Aquisição e Arrendamento de Imóveis Rurais por Estrangeiros - DFC-2, favoráveis ao pleito, bem como a aprovação técnica do Projeto de Exploração Agrícola pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, após a verificação do cumprimento das exigências legais, regulamentares, cadastrais e registrais aplicáveis ao caso;
Considerando que a DXN MARKETING (BRASIL) LTDA. é pessoa jurídica brasileira equiparada à estrangeira, por possuir a totalidade de seu capital social subscrita e integralizada pela sócia única DXN (SINGAPORE) PTE LTD, sociedade constituída e sediada na República de Singapura, nos termos do § 1º do art. 1º da Lei nº 5.709, de 1971, do Parecer AGU nº LA-01/2010 e do art. 15 da Instrução Normativa INCRA nº 88, de 2017, e que o Projeto de Exploração Agrícola, destinado principalmente à cafeicultura e à citricultura, além de silvicultura em pequena escala, encontra-se vinculado ao objeto social da requerente; Considerando que as áreas objeto da aquisição totalizam 155,9632 hectares, equivalentes a aproximadamente 15,5963 Módulos de Exploração Indefinida - MEI, considerando que o MEI do Município de Ibiá/MG corresponde a 10,0000 hectares, tratando-se da primeira aquisição de imóveis rurais pela requerente, permanecendo o total abaixo do limite de 100 MEI aplicável à pessoa jurídica estrangeira ou brasileira a ela equiparada e sem comprometimento dos limites de 25% da superfície municipal para o conjunto de estrangeiros e de 10% para pessoas da mesma nacionalidade;
Considerando que os imóveis rurais objeto da solicitação, denominados "Fazenda Padre Eustáquio" e, para fins do requerimento e do projeto, "Fazenda Padre Eustáquio II", matriculados sob os nº 30.097 e 28.618 no Registro de Imóveis da Comarca de Ibiá/MG, localizados no Município de Ibiá, Estado de Minas Gerais, cadastrados no Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR sob os códigos nº 951.048.754.552-0 e nº 423.033.000.116-0, atendem aos requisitos legais para aquisição por pessoa jurídica brasileira equiparada à estrangeira; resolve: Art. 1º Autorizar, com fundamento na Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974, a DXN MARKETING (BRASIL) LTDA., sociedade empresária limitada constituída segundo as leis brasileiras, inscrita no CNPJ sob o nº 24.104.344/0001-09, registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o NIRE nº 35.2.2955892-4, com sede na Rua Doutor Eraldo Aurélio Franzese, nº 62, sala 08, bairro Jardim Paiquerê, CEP 13.271-608, no Município de Valinhos/SP, pessoa jurídica brasileira equiparada à estrangeira em razão do controle integral exercido pela sócia única DXN (SINGAPORE) PTE LTD, a adquirir o seguinte imóvel rural:
I - "Fazenda Padre Eustáquio e Padre Eustáquio II", com área total de 155,9632 hectares localizada no Município de Ibiá, Estado de Minas Gerais, matrículas nº 28.618 e 30.097 do Registro de Imóveis da Comarca de Ibiá/MG e cadastrada no Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR sob o código nº 951.048.754.552-0.
Parágrafo único. O imóvel rural descrito no inciso I equivale 15,5963 Módulos de Exploração Indefinida - MEI, e será destinado à execução do Projeto de Exploração Agrícola aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.
Art. 2º A autorização terá prazo de validade de 30 (trinta) dias para que a interessada providencie a lavratura da escritura pública e de mais 15 (quinze) dias para efetuar os respectivos registros na circunscrição imobiliária competente, na forma do parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Presidente do Conselho
44
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026082500044