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Diário Oficial da União · 25/08/2026 · pág. 70

DOU 25/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 160, terça-feira, 25 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

  1. Observou-se que a participação das importações das origens investigadas no mercado brasileiro cresceu [RESTRITO] p.p. de P1 para P2 e permaneceu sem variação significativa de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de [RESTRITO] p.p. entre P3 e P4 e crescimento de [RESTRITO] p.p. entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de participação das importações das origens investigadas no mercado brasileiro revelou variação positiva de [RESTRITO] p.p. em P5, comparativamente a P1. 657. Com relação à variação de participação das importações das demais origens no mercado brasileiro ao longo do período em análise, houve aumento de [RES T R I T O ] p.p. entre P1 e P2. De P2 para P3, foi possível detectar retração de [RESTRITO] p.p., enquanto de P3 para P4 houve crescimento de [RESTRITO] p.p., e de P4 para P5 observouse elevação de [RESTRITO] p.p. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de participação das importações das demais origens no mercado brasileiro apresentou expansão de [RESTRITO] p.p., considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1).

  2. Observou-se que o consumo nacional aparente (CNA), de forma similar àquela identificada para a trajetória do mercado brasileiro, apresentou diminuição de 3,9% de P1 para P2, seguida de aumento de 5,7% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, constatou-se reduções de 6,9% de P3 para P4 e de 4,7% de P4 para P5. Ao se considerar todo o período de análise, o consumo nacional aparente de não tecidos revelou variação negativa de 9,8%, em P5 comparativamente à P1.

  3. No que tange ao consumo cativo realizado pela indústria doméstica, houve reduções sucessivas ao longo do período: de 12,8% entre P1 e P2, 17,2% entre P2 e P3, 24,7% entre P3 e P4 e 19,9% entre P4 e P5. Ao se considerar o período como um todo (P1 a P5), observou-se diminuição do consumo cativo da indústria doméstica de 56,4%.

  4. Com relação à variação da participação do volume das importações investigadas no CNA ao longo do período em análise, constatou-se aumento de [RESTRITO] p.p. de P1 para P2, tendo se mantido constante de P2 para P3. Em seguida, observou-se acréscimos de [RESTRITO] p.p. de P3 para P4 e de [RESTRITO] p.p. de P4 para P5. Ao se considerar toda a série analisada, a participação do volume das importações investigadas no CNA apresentou expansão de [RESTRITO] p.p., considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1).

5.3 Das manifestações a respeito das importações

  1. Em manifestação apresentada em 12 de março de 2026, a importadora Creare Sistemas apresentou argumento sobre a operação identificada como importação de não tecidos pela empresa. Inicialmente, a empresa demonstrou que a operação envolveu mercadorias diversas destinadas à [RESTRITO]. A empresa informou que, depois de revisão interna, foi identificada inconsistência na classificação fiscal (NCM) originalmente declarada pela Creare na [CONFIDENCIAL]. Apesar de terem sido classificados como não tecidos (NCM 5603.13.90), os produtos seriam [RESTRITO], cuja classificação correta seria a NCM [RESTRITO]. Após identificação da inconsistência, em 9 de março de 2026, a empresa apresentou solicitação de retificação da Declaração de Importação (DI), regularizando a situação tributária da operação. Registre-se que a importadora apresentou documentos comprobatórios relativos à DI, ao extrato da solicitação de sua retificação e à solicitação de numerário.
  1. Com base nos documentos e comprovações apresentados pela Creare, verificou-se que a empresa não realizou importações do produto objeto da investigação durante o período de análise de dumping (P5). Considerando que, nos termos do inciso IV do § 2º do art. 45 do Decreto nº 8.058, de 2013, são consideradas partes interessadas os importadores do produto investigado ou as entidades que os representem, concluiu-se que a empresa não se enquadra nessa condição no âmbito da presente investigação. Dessa forma, em consonância com a solicitação apresentada pela própria empresa, a Creare deixou de ser considerada parte interessada no presente processo. 5.4 Da conclusão a respeito das importações

  2. No período analisado, as importações investigadas cresceram:

  1. Diante desse quadro, constatou-se aumento das importações das origens investigadas, em termos absolutos e em relação à produção nacional, ao mercado brasileiro

e ao CNA.

  1. Ademais, as importações das origens investigadas ocorreram a preços inferiores ao preço médio observado nas importações das demais origens ao longo de todo

o período. Em termos de volume, as importações investigadas superaram as importações das demais origens também em todo o período analisado. 6. DO DANO

  1. De acordo com o disposto no art. 30 do Decreto nº 8.058, de 2013, a análise de dano deve fundamentar-se no exame objetivo do volume das importações a preços

de dumping, no seu efeito sobre os preços do produto similar no mercado brasileiro e no consequente impacto dessas importações sobre a indústria doméstica. 667. Conforme explicitado no item 5 deste documento, o período de investigação de dano compreendeu o intervalo entre janeiro de 2020 e dezembro de 2024. 6.1 Dos indicadores da indústria doméstica

  1. Como demonstrado no item 1.3, de acordo com o previsto no art. 34 do Decreto nº 8.058, de 2013, a indústria doméstica foi definida como o conjunto das empresas produtoras de não tecidos Fitesa e Magnera, as quais representaram [RESTRITO] % da produção nacional estimada do produto similar em P5. Recorde-se que os dados da empresa Ober foram desconsiderados para fins de determinação preliminar, tendo em vista os resultados do procedimento de verificação in loco de seus dados. 669. Para adequada avaliação da evolução dos dados em moeda nacional, atualizaram-se os valores correntes com base no Índice de Preços ao Produtor Amplo - Origem - Produtos Industrializados (IPA-OG-PI), da Fundação Getúlio Vargas, [RESTRITO].

  2. De acordo com a metodologia aplicada, os valores em reais correntes de cada período foram divididos pelo índice de preços médio do período, multiplicando-se o resultado pelo índice de preços médio de P5. Essa metodologia foi aplicada a todos os valores monetários em reais apresentados.

  3. Destaque-se que os indicadores econômico-financeiros apresentados neste documento são referentes exclusivamente à produção e às vendas da indústria doméstica de não tecidos no mercado interno, salvo quando expressamente disposto de forma diversa.

  1. A tabela a seguir apresenta, entre outras informações, as vendas da indústria doméstica de não tecidos de fabricação própria, destinadas ao mercado interno, líquidas de devoluções, conforme informado pela peticionária.

Dos Indicadores de Venda e Participação no Mercado Brasileiro e no Consumo Nacional Aparente (em número-índice de t)

[ R ES T R I T O ]
. .P1
Indicadores de V
.P2
endas
.P3 .P4 .P5 P1-P5
.A. Vendas Totais da Indústria Doméstica .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ]
.Variação .- .0,9% .0,4% .(1,5%) .(3,6%) (3,8%)
.A1. Vendas no Mercado Interno .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ]
.Variação .- .1,8% .0,4% .6,3% .(3,7%) +4,7%
.A2. Vendas no Mercado Externo .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ]
.Variação .- .(3,8%) .0,8% .(41,5%) .(2,9%) (44,9%)
Mercado Brasileiro e Consumo Na
cional Aparente
(CNA)
.B. Mercado Brasileiro .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ]
.Variação .- .(3,8%) .5,9% .(6,7%) .(4,6%) (9,2%)
.C. CNA .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ]
.Variação .- .(3,9%) .5,7% .(6,9%) .(4,7%) (9,8%)
Representatividade das Vendas no Mercado Int erno
.Participação nas Vendas Totais {A1/A} .100,0 .100,97 .100,97 .108,94 .108,94
.Variação .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ]
.Participação no Mercado Brasileiro {A1/B} .100,0 .105,85 .100,00 .114,15 .115,08
.Variação .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ]
.Participação no CNA {A1/C} .100,0 .105,92 .100,62 .114,64 .115,89
.Variação .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ]
Elaboração: DECOM
Fonte: RFB e Indústria Doméstica
  1. Observou-se que o indicador de vendas da indústria doméstica (t) destinadas ao mercado interno cresceu 1,8% de P1 para P2 e aumentou 0,4% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de 6,3% entre P3 e P4, e, considerando o intervalo entre P4 e P5, houve diminuição de 3,7%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de vendas da indústria doméstica (t) destinadas ao mercado interno revelou variação positiva de 4,7% em P5, comparativamente a P1.

  2. Com relação à variação de vendas da indústria doméstica (t) destinadas ao mercado externo ao longo do período em análise, houve redução de 3,8% entre P1 e P2, enquanto de P2 para P3 foi possível detectar ampliação de 0,8%. De P3 para P4, houve diminuição de 41,5%, e entre P4 e P5, o indicador sofreu redução de 2,9%. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de vendas da indústria doméstica (t) destinadas ao mercado externo apresentou contração de 44,9%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1).

  3. Ressalte-se que a representação de vendas externas da indústria doméstica foi de, no máximo, [RESTRITO] % do total ao longo do período em análise.

  4. Observou-se que a participação das vendas da indústria doméstica no mercado brasileiro cresceu [RESTRITO] p.p. de P1 para P2 e reduziu [RESTRITO] p.p. de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de [RESTRITO] p.p. entre P3 e P4 e crescimento de [RESTRITO] p.p. entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de participação das vendas da indústria doméstica no mercado brasileiro revelou variação positiva de [RESTRITO] p.p. em P5, comparativamente a P1.

  5. O indicador de participação das vendas da indústria doméstica no CNA aumentou [RESTRITO] p.p. de P1 para P2 e diminuiu de [RESTRITO] p.p. de P2 para P3. Houve acréscimo de [RESTRITO] p.p. entre P3 e P4 e aumento de [RESTRITO] p.p. entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de participação das vendas da indústria doméstica no CNA revelou variação positiva de [RESTRITO] p.p. em P5, comparativamente a P1.

6.1.1.2 Dos indicadores de produção, capacidade e estoque

  1. O cálculo da capacidade instalada nominal da Fitesa considerou como gargalo de produção o processo [CONFIDENCIAL]. Desse modo, partiu-se da capacidade nominal prevista nos documentos de aquisição das máquinas de [CONFIDENCIAL] de cada linha de produção, com exceção das máquinas de Jacareí, [CONFIDENCIAL]. Tais máquinas utilizam o processo [CONFIDENCIAL]. Utilizou-se o fator de capacidade de quilogramas por hora, o qual foi multiplicado pela quantidade de horas/ano disponível para produção. Registrese que não havia documento de aquisição da máquina de uma das linhas de produção da Fitesa, tendo sido utilizado, neste caso, o maior fator quilograma/hora presente na ficha técnica de base da engenharia de produto, construída a partir do histórico de indicadores arquivados pela equipe de processos da empresa. 679. Partindo da capacidade nominal de cada período, a capacidade efetiva da Fitesa foi calculada considerando as horas trabalhadas líquidas - subtraindo, portanto, as paradas programadas de cada linha de produção.

  2. A capacidade instalada nominal da Magnera foi determinada a partir da produção hipotética de cada linha de produção, calculada por meio pelo fator de revolução, qual seja, quilograma/hora/rotação por minuto. Considerou-se como produção máxima por hora aquela informada na documentação de cada equipamento. O fator foi então multiplicado pelas horas disponíveis para produção computando 24 horas e 365 dias por ano.

  3. Partindo da capacidade nominal, a capacidade instalada efetiva foi calculada descontando as paradas programadas.

  4. Registre-se que os dados apresentados e cálculos efetuados pelas empresas foram objeto de verificação in loco.

  5. O volume de produção do produto similar [CONFIDENCIAL].

  6. O quadro a seguir detalha os dados referentes à produção, à capacidade instalada e ao estoque de não tecidos ao longo do período em análise:

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