DOU 25/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 160, terça-feira, 25 de agosto de 2026
ISSN 1677-7042
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Observou-se que o indicador de CPV unitário cresceu 10,9% de P1 para P2 e reduziu 13% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de 11,4% entre P3 e P4, e considerando o intervalo entre P4 e P5, houve crescimento de 7%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de CPV unitário revelou variação negativa de 8,5% em P5, comparativamente a P1.
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Com relação à variação de resultado bruto unitário ao longo do período em análise, houve aumento de 28,4% entre P1 e P2, enquanto de P2 para P3, foi possível detectar retração de 45,6%. De P3 para P4, houve diminuição de 19,8%, e entre P4 e P5, o indicador sofreu elevação de 7,3%. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de resultado bruto unitário apresentou contração de 39,9%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1).
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Avaliando a variação de resultado operacional unitário no período analisado, entre P1 e P2, verificou-se aumento de 44,4%. Em seguida, observou-se reduções consecutivas de 33,8% entre P2 e P3, 105,3% entre P3 e P4 e 102% entre P4 e P5. Analisando-se todo o período, o resultado operacional unitário apresentou contração da ordem de 110,2%, considerado P5 em relação a P1.
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Observou-se que o indicador de resultado operacional unitário, excetuado o resultado financeiro, cresceu 25% de P1 para P2 e reduziu 29,6% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de 59,1% entre P3 e P4, e considerando o intervalo entre P4 e P5, houve crescimento de 62,2%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de resultado operacional unitário, excetuado o resultado financeiro, revelou variação negativa de 41,6% em P5, comparativamente a P1.
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Com relação à variação de resultado operacional unitário, excluídos o resultado financeiro e outras despesas, ao longo do período em análise, houve aumento de 23,1% entre P1 e P2, enquanto de P2 para P3 foi possível detectar retração de 19,3%. De P3 para P4, houve diminuição de 59,4% e entre P4 e P5, o indicador sofreu elevação de 67,9%. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de resultado operacional unitário, excluídos o resultado financeiro e outras despesas, apresentou contração de 32,2%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1).
6.1.2.3 Do fluxo de caixa, do retorno sobre investimentos e da capacidade de captar recursos
- Com relação aos próximos indicadores a serem analisados, cumpre salientar que se referem às atividades totais da indústria doméstica, e não somente às operações relacionadas a não tecidos.
Do Fluxo de Caixa, Retorno sobre Investimentos e Capacidade de Captar Recursos
| [ CO N F | I D E N C I A L ] | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| . | .P1 | .P2 | .P3 | .P4 | .P5 | P1-P5 |
| Fluxo |
de Caixa |
|||||
| .A. Fluxo de Caixa | .[ CO N F. ] | .[ CO N F. ] | .[ CO N F. ] | .[ CO N F. ] | .[ CO N F. ] | [ CO N F. ] |
| .Variação | . - | .(10,8%) | .(88,1%) | .(1.153,0%) | .66,3% | (137,6%) |
| Retorno sob | re Investimento | |||||
| .B. Lucro Líquido | .[ CO N F. ] | .[ CO N F. ] | .[ CO N F. ] | .[ CO N F. ] | .[ CO N F. ] | [ CO N F. ] |
| .Variação | . - | .47,6% | .39,4% | .(158,4%) | .31,1% | (182,9%) |
| .C. Ativo Total | .[ CO N F. ] | .[ CO N F. ] | .[ CO N F. ] | .[ CO N F. ] | .[ CO N F. ] | [ CO N F. ] |
| .Variação | . - | .(1,6%) | .124,3% | .0,4% | .28,0% | + 183,5% |
| .D. Retorno sobre Investimento Total (ROI) | .100,0 | .150,1 | .93,3 | .(54,3) | .(29,2) | [ CO N F. ] |
| .Variação | .[ CO N F. ] | .[ CO N F. ] | .[ CO N F. ] | .[ CO N F. ] | .[ CO N F. ] | [ CO N F. ] |
| Capacidade d | e Captar Recursos | |||||
| .E. Índice de Liquidez Geral (ILG) | .[ CO N F. ] | .[ CO N F. ] | .[ CO N F. ] | .[ CO N F. ] | .[ CO N F. ] | - |
| .Variação | . - | .19,5% | .67,9% | .12,4% | .1,0% | + 127,8% |
| .F. Índice de Liquidez Corrente (ILC) | .[ CO N F. ] | .[ CO N F. ] | .[ CO N F. ] | .[ CO N F. ] | .[ CO N F. ] | - |
| .Variação | . - | .42,1% | .(30,9%) | .15,2% | .43,4% | + 62,3% |
Elaboração: DECOM
Fonte: RFB e Indústria Doméstica
Obs.: ROI = Lucro Líquido / Ativo Total; ILC = Ativo Circulante / Passivo Circulante;
ILG = (Ativo Circulante + Ativo Realizável Longo Prazo)/(Passivo Circulante + Passivo Não Circulante)
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Observou-se que o indicador de caixa líquido total gerado nas atividades da indústria doméstica diminuiu 10,8% de P1 para P2 e reduziu 88,1% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de 1.153% entre P3 e P4, e considerando o intervalo entre P4 e P5, houve crescimento de 66,3%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de caixa líquido total gerado nas atividades da indústria doméstica revelou variação negativa de 137,6% em P5, comparativamente a P1.
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Observou-se que o indicador de taxa de retorno sobre investimentos da indústria doméstica cresceu [CONFIDENCIAL] p.p. de P1 para P2 e reduziu [CONFIDENCIAL] p.p. de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de [CONFIDENCIAL] p.p. entre P3 e P4 e crescimento de [CONFIDENCIAL] p.p. entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de taxa de retorno sobre investimentos da indústria doméstica revelou variação negativa de [CONFIDENCIAL] p.p. em P5, comparativamente a P1.
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Observou-se que o indicador de liquidez geral aumentou 19,5% de P1 para P2 e cresceu 67,9% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve acréscimo de 12,4% entre P3 e P4, e considerando o intervalo entre P4 e P5, houve aumento de 1%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de liquidez geral revelou variação positiva de 127,8% em P5, comparativamente a P1.
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Com relação à variação de liquidez corrente ao longo do período em análise, houve acréscimo de 42,1% entre P1 e P2, enquanto de P2 para P3 foi possível detectar retração de 30,9%. De P3 para P4, houve aumento de 15,2%, e entre P4 e P5, o indicador apresentou crescimento de 43,4%. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de liquidez corrente apresentou elevação de 62,3%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1).
6.1.2.4 Do crescimento da indústria doméstica
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As vendas internas da indústria doméstica passaram de [RESTRITO] t em P1 para [RESTRITO] t em P5, o que representou aumento de 4,7%. Houve crescimentos de 1,8% de P1 para P2, de 0,4% de P2 para P3 e de 6,3% de P3 para P4. Em seguida, registrou-se redução de 3,7%.
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O mercado brasileiro de não tecidos, por sua vez, apresentou expansão apenas de P2 para P3, quando aumentou 5,9%. Nos demais períodos, observaram-se reduções de: 3,8% de P1 para P2, 6,7% de P3 para P4 e 4,6% de P4 para P5. Dessa forma, registrou-se diminuição do mercado brasileiro de não tecidos na ordem de 9,2% entre P1 e P5.
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Nesse contexto, a participação das vendas da indústria doméstica no mercado brasileiro aumentou quando comparados os extremos do período, tendo registrado expansão de [RESTRITO] p.p. entre P1 e P5.
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Diante da evolução dos indicadores apresentados, conclui-se que a indústria doméstica cresceu durante o período de análise de dano, considerando o aumento das vendas do produto similar tanto em termos absolutos como em relação ao mercado brasileiro.
6.1.3 Dos fatores que afetam os preços domésticos
6.1.3.1 Dos custos e da relação custo/preço
- A tabela a seguir apresenta o custo de produção unitário e a relação entre custo e preço associados à fabricação do produto similar pela indústria doméstica ao longo do período de análise.
| Dos Custos e da Rel [CONFIDENCIAL] |
ação Custo/Preço / [RESTRITO] |
|||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| . | .P1 | .P2 | .P3 | .P4 | .P5 | P1-P5 |
| Custos de Produção (em |
número-índice de R$ | /t) |
||||
| .Custo de Produção (em R$/t) | .[ CO N F. ] | .[ CO N F. ] | .[ CO N F. ] | .[ CO N F. ] | .[ CO N F. ] | [ CO N F. ] |
| {A + B} | ||||||
| .Variação | . - | .9,5% | .(10,7%) | .(9,2%) | .7,4% | (4,7%) |
| .A. Custos Variáveis | .100,0 | .110,9 | .98,4 | .87,9 | .94,5 | [ CO N F. ] |
| .A1. Matéria Prima | .100,0 | .118,9 | .100,2 | .83,3 | .92,0 | [ CO N F. ] |
| .A2. Outros Insumos | .100,0 | .85,5 | .100,4 | .84,4 | .76,6 | [ CO N F. ] |
| .A3. Utilidades | .100,0 | .81,6 | .88,4 | .92,5 | .92,0 | [ CO N F. ] |
| .A4. Outros Custos Variáveis | .100,0 | .88,1 | .93,1 | .106,9 | .108,4 | [ CO N F. ] |
| .B. Custos Fixos | .100,0 | .86,3 | .88,5 | .102,7 | .108,0 | [ CO N F. ] |
| .B1. Outros custos fixos (mão de obra indireta) | .100,0 | .86,3 | .88,5 | .102,7 | .108,0 | [ CO N F. |
| Custo Unitário (em R$/t) e | Relação Custo/Preço | (%) | ||||
| .C. Custo de Produção Unitário | .[ CO N F. ] | .[ CO N F. ] | .[ CO N F. ] | .[ CO N F. ] | .[ CO N F. ] | [ CO N F. ] |
| .Variação | . - | .9,5% | .(10,7%) | .(9,2%) | .7,4% | (4,7%) |
| .D. Preço no Mercado Interno | .[ R ES T R I T O ] | .[ R ES T R I T O ] | .[ R ES T R I T O ] | .[ R ES T R I T O ] | .[ R ES T R I T O ] | [ R ES T R I T O ] |
| .Variação | . - | .16,7% | .(24,9%) | .(13,6%) | .7,1% | (18,9%) |
| .E. Relação Custo / Preço {C/D} | .[ CO N F. ] | .[ CO N F. ] | .[ CO N F. ] | .[ CO N F. ] | .[ CO N F. ] | [ CO N F. ] |
| .Variação | .[ CO N F. ] | .[ CO N F. ] | .[ CO N F. ] | .[ CO N F. ] | .[ CO N F. ] | [ CO N F. ] |
Elaboração: DECOM
Fonte: RFB e Indústria Doméstica
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Observou-se que o indicador de custo de produção unitário de cresceu 9,5% de P1 para P2 e reduziu 10,7% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de 9,2% entre P3 e P4, e considerando o intervalo entre P4 e P5, houve crescimento de 7,4%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de custo de produção unitário revelou variação negativa de 4,7% em P5, comparativamente a P1.
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A participação do custo de produção no preço de venda da indústria doméstica diminuiu [CONFIDENCIAL] p.p. de P1 para P2 e aumentou [CONFIDENCIAL] p.p. de P2 para
P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de [CONFIDENCIAL] p.p. entre P3 e P4, tendo se mantido constante entre P4 e P5 (aumento de [CONFIDENCIAL] p.p.). Quando analisados os extremos do período (P1 a P5), verificou-se um aumento (piora) de [CONFIDENCIAL] p.p. na relação entre o custo de produção e o preço da indústria doméstica.
6.1.3.2 Da comparação entre o preço do produto investigado e similar nacional
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O efeito das importações a preços de dumping sobre os preços da indústria doméstica deve ser avaliado sob três aspectos, conforme disposto no § 2º do art. 30 do Decreto nº 8.058, de 2013. Inicialmente deve ser verificada a existência de subcotação significativa do preço do produto importado a preços de dumping em relação ao produto similar no Brasil, ou seja, se o preço internado do produto sob investigação é inferior ao preço do produto brasileiro. Em seguida, examina-se depressão de preço, isto é, se o preço do produto importado teve o efeito de rebaixar significativamente o preço da indústria doméstica. O último aspecto a ser analisado é a supressão de preço, que ocorre quando as importações investigadas impedem, de forma relevante, o aumento de preços, devido ao aumento de custos, que ocorreria na ausência de tais importações.
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A fim de se comparar o preço de não tecidos importados das origens investigadas com os preços praticados pela indústria doméstica no mercado interno, procedeu-se ao cálculo do preço CIF internado do produto importado dessas origens no mercado brasileiro.
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Em sede de início da investigação, foram consideradas as diferentes classificações tarifárias para segregar o produto em não tecidos de polipropileno, de poliéster, de raiom viscose e outros. Para fins desta determinação preliminar, a metodologia foi ajustada, a fim de aprimorar a justa comparação entre os produtos, e em atendimento ao pleito apresentado por parte interessada no sentido de incorporar, no cálculo da subcotação, além da característica A, a gramatura do produto importado e do similar nacional (característica B) conforme segregado no nível de NCM, bem como a categoria de cliente (vide item 6.2 deste documento). Assim, promoveu-se a segmentação dos produtos de acordo com suas faixas de gramatura, observando-se as descrições constantes das classificações tarifárias abrangidas pela investigação, detalhadas no item 2.1.1 deste documento. Dessa forma, os produtos foram agrupados nas seguintes faixas: i) gramatura inferior a 25 g/m²; ii) gramatura entre 25 g/m² e 70 g/m²; e iii) gramatura entre 70 g/m² e 150 g/m².
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