DOU 25/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 160, terça-feira, 25 de agosto de 2026
ISSN 1677-7042
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 2ª REGIÃO PORTARIA PRFN2/MF Nº 2.535, DE 24 DE AGOSTO DE 2026Anula certidões de regularidade fiscal.
A PROCURADORA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 86 do Regimento Interno da ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 36, de 24 de janeiro de 2014 (DOU 1 de 29/01/2014), e considerando o despacho proferido no processo administrativo SEI/MF nº 19726.000066/2024-28, resolve:
Art. 1º Anular as Certidões Conjuntas de Regularidade Fiscal em favor de GERENCIAR SAUDE M&M LTDA , CNPJ: 24.17./*1-76, expedida sob o código de controle FD95.235E.D937.63C7, emitida em 15/12/2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALCINA DOS SANTOS ALVES S EC R E T A R I A - A DJ U N T A CO R R EG E D O R I A DECISÃO N° 11, DE 24 DE AGOSTO DE 2026Processo n° 14044.720289/2022-07 Empresa: IBC-INDÚSTRIA BRASILEIRA DE CIGARROS LTDA. (CNPJ n° 20.901.675/0001-19) No exercício das atribuições conferidas pelo art. 8º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e do inciso III do artigo 38 da Portaria MF nº 2.992, de 9 de dezembro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 14 do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, acato o Parecer SEI nº 663/2026/MF, emitido na forma do § 3º do art. 38 da Portaria MF nº 2.992, de 2025, e adoto seus fundamentos para determinar o arquivamento do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) nº 14044.720289/2022-07, instaurado em face da pessoa jurídica IBC-INDÚSTRIA BRASILEIRA DE CIGARROS LTDA., inscrita no CNPJ nº 20.901.675/0001-19, em razão do reconhecimento da prescrição do direito sancionador da Administração Pública, haja vista o transcurso do prazo quinquenal previsto no art. 25, caput, da Lei nº 12.846, de 2013.
JOSÉ PEREIRA DE BARROS NETO Corregedor
SUBSECRETARIA DE ARRECADAÇÃO, CADASTROS E ATENDIMENTO COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 61, DE 21 DE AGOSTO DE 2026Revoga os Atos Declaratórios Executivos Corat que menciona.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no exercício da atribuição prevista no art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o que consta do processo administrativo nº 10469-723.788/2026-20, declara:
Art. 1º Ficam revogados:
I - o Ato Declaratório Executivo Corat nº 20, de 23 de junho de 2026, que qualificou como devedora contumaz a pessoa jurídica MENENDEZ AMERINO & CIA LTDA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 14.399.117/0001-02; e
II - o Ato Declaratório Executivo Corat nº 49, de 29 de julho de 2026, que declarou inapta a inscrição da referida pessoa jurídica no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ. Art. 2º A pessoa jurídica a que se refere o art. 1º: I - tem sua situação cadastral no CNPJ restabelecida; e II - fica excluída da lista de devedores contumazes, publicada pela Receita Fe d e r a l do Brasil, e do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin.
Parágrafo único. Em razão das revogações objeto deste Ato Declaratório Executivo fica descaracterizada a condição de devedora contumaz da pessoa jurídica. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORDÃO NÓBRIGA DA SILVA JUNIOR
SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSODELEGACIA DE JULGAMENTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 06
13ª TURMA PAUTA DE JULGAMENTOPeríodo da Reunião de 03/09/2026 a 03/09/2026
Pauta de julgamento de impugnações/manifestações de inconformidade das sessões ordinárias da 13ª Turma da DRJ06 a serem realizadas nas datas a seguir relacionadas O B S E R V AÇÕ ES : 1) Após a publicação da pauta de julgamento no DOU, o interessado poderá encaminhar vídeo ou áudio com a sustentação oral, ou arquivo de texto contendo memorial, no prazo de até cinco dias contados da data da publicação.
2) A apresentação da sustentação oral deverá ser realizada por meio de gravação de vídeo ou áudio, limitado a 10 (dez) minutos de duração, conforme art. 19 da Portaria RFB nº 309, de 31 de março de 2023, publicada no DOU de 03 de abril de 2023, a ser enviado através da funcionalidade Participar de Reunião de Julgamento, em Processos Digitais, no e-CAC da Receita Federal.
3) Caso o patrono não tenha originalmente procuração / substabelecimento para realizar sustentação oral, deve providenciá-los e juntá-los aos autos.
4) A aceitação da sustentação oral pleiteada está condicionada ao cumprimento dos requisitos e prazos estabelecidos na Portaria RFB nº 309, de 2023, e alterações posteriores, em especial, no que se refere à tempestividade da juntada do vídeo ou áudio da sustentação oral no sistema.
5) Não serão admitidos envio de sustentação oral / memoriais por meio de solicitação de juntada nos autos. 6) Para maiores informações, acesse https://www.gov.br/receitafederal/ptbr/servicos/defesas-e-recursos.
7) O resultado do julgamento dos processos eventualmente relacionados na tabela abaixo servirá como paradigma para o julgamento dos itens constantes da coluna ITENS REPETITIVOS, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 19 da Portaria MF nº 20, de 17 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 22 de fevereiro de 2023. Na ausência de tabela, este item não se aplica, devendo ser desconsiderado.
DIA 3 de Setembro de 2026, ÀS 09:00 HORAS
Relator(a): EDISON DE MELO NETO 1 - Processo nº: 10120.907452/2017-68 - Recorrente: REFRESCOS BANDEIRANTES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
2 - Processo nº: 10120.907456/2017-46 - Recorrente: REFRESCOS BANDEIRANTES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): CARLOS ROMERO CEZAR DO AMARAL
3 - Processo nº: 10120.907457/2017-91 - Recorrente: REFRESCOS BANDEIRANTES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
4 - Processo nº: 10120.907458/2017-35 - Recorrente: REFRESCOS BANDEIRANTES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
5 - Processo nº: 10120.907459/2017-80 - Recorrente: REFRESCOS BANDEIRANTES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
CARLOS ROMERO CEZAR DO AMARAL Presidente da Turma
DELEGACIA DE JULGAMENTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 01 1ª TURMA PAUTA DE JULGAMENTOPeríodo da Reunião de 03/09/2026 a 03/09/2026
Pauta de julgamento das impugnações/manifestações de inconformidade das sessões ordinárias da 1 Turma da DRJ01 a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas. O B S E R V AÇÕ ES :
1)Após a publicação da pauta de julgamento no DOU, você poderá enviar o vídeo / áudio contendo a sustentação oral ou arquivo de texto contendo memorial em até 5 dias da publicação da pauta de julgamento no DOU.
2)A apresentação da sustentação oral deverá ser realizada por meio de gravação de vídeo ou áudio enviado através da funcionalidade Participar de Reunião de Julgamento, em Processos Digitais, no e-CAC da Receita Federal. 3)Caso o patrono não tenha procuração / substabelecimento para realizar sustentação oral, favor juntá-lo aos autos.
4) A aceitação da sustentação oral pleiteada está condicionada ao cumprimento dos requisitos e prazos estabelecidos na Portaria RFB nº 309, de 03/04/2023 e alterações posteriores, em especial, no que se refere à tempestividade da juntada do vídeo da sustentação oral no sistema. 5) Não serão admitidos envio de sustentação oral / memoriais por meio de solicitação de juntada nos autos.
6) Para maiores informações, acesse https://www.gov.br/receitafederal/ptbr/servicos/defesas-e-recursos.
7) O resultado do julgamento dos processos eventualmente relacionados na tabela abaixo servirá como paradigma para o julgamento dos itens constantes da coluna ITENS REPETITIVOS, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 19 da Portaria MF nº 20, de 17 de fevereiro de 2023. Na ausência de tabela, este item não se aplica, devendo ser desconsiderado.
DIA 3 de Setembro de 2026, ÀS 08:00 HORAS
Relator(a): JULIO CESAR MENEZES DE ALMEIDA 1 - Processo nº: 10935.904164/2023-15 - Recorrente: LAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL 2 - Processo nº: 10935.904165/2023-60 - Recorrente: LAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL 3 - Processo nº: 10935.904166/2023-12 - Recorrente: LAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL 4 - Processo nº: 10935.904167/2023-59 - Recorrente: LAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL 5 - Processo nº: 10935.904168/2023-01 - Recorrente: LAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL 6 - Processo nº: 10935.904169/2023-48 - Recorrente: LAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL 7 - Processo nº: 10935.904170/2023-72 - Recorrente: LAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL 8 - Processo nº: 10935.904171/2023-17 - Recorrente: LAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL 9 - Processo nº: 10935.908916/2021-55 - Recorrente: LAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL 10 - Processo nº: 10935.908917/2021-08 - Recorrente: LAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL 11 - Processo nº: 10935.908918/2021-44 - Recorrente: LAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL 12 - Processo nº: 10935.908919/2021-99 - Recorrente: LAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL 13 - Processo nº: 10935.908920/2021-13 - Recorrente: LAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL 14 - Processo nº: 10935.908921/2021-68 - Recorrente: LAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL 15 - Processo nº: 10935.908922/2021-11 - Recorrente: LAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL 16 - Processo nº: 10935.908923/2021-57 - Recorrente: LAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL 17 - Processo nº: 10935.910648/2024-84 - Recorrente: LAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL 18 - Processo nº: 10935.910649/2024-29 - Recorrente: LAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL 19 - Processo nº: 10935.910650/2024-53 - Recorrente: LAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL 20 - Processo nº: 10935.910651/2024-06 - Recorrente: LAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL 21 - Processo nº: 10935.910652/2024-42 - Recorrente: LAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL 22 - Processo nº: 10935.910653/2024-97 - Recorrente: LAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL 23 - Processo nº: 10935.910654/2024-31 - Recorrente: LAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL 24 - Processo nº: 10935.910655/2024-86 - Recorrente: LAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL
ANA LUCIA RIBEIRO DE MEDEIROS Presidente da Turma
DELEGACIA DE JULGAMENTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 09
14ª TURMA PAUTA DE JULGAMENTOPeríodo da Reunião de 03/09/2026 a 03/09/2026
Pauta de julgamento das impugnações/manifestações de inconformidade das sessões ordinárias da 14 Turma da DRJ09 a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas. O B S E R V AÇÕ ES :
1)Após a publicação da pauta de julgamento no DOU, você poderá enviar o vídeo / áudio contendo a sustentação oral ou arquivo de texto contendo memorial em até 5 dias da publicação da pauta de julgamento no DOU.
2)A apresentação da sustentação oral deverá ser realizada por meio de gravação de vídeo ou áudio enviado através da funcionalidade Participar de Reunião de Julgamento, em Processos Digitais, no e-CAC da Receita Federal. 3)Caso o patrono não tenha procuração / substabelecimento para realizar sustentação oral, favor juntá-lo aos autos.
4) A aceitação da sustentação oral pleiteada está condicionada ao cumprimento dos requisitos e prazos estabelecidos na Portaria RFB nº 309, de 03/04/2023 e alterações posteriores, em especial, no que se refere à tempestividade da juntada do vídeo da sustentação oral no sistema. 5) Não serão admitidos envio de sustentação oral / memoriais por meio de solicitação de juntada nos autos.
6) Para maiores informações, acesse https://www.gov.br/receitafederal/ptbr/servicos/defesas-e-recursos.
7) O resultado do julgamento dos processos eventualmente relacionados na tabela abaixo servirá como paradigma para o julgamento dos itens constantes da coluna ITENS REPETITIVOS, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 19 da Portaria MF nº 20, de 17 de fevereiro de 2023. Na ausência de tabela, este item não se aplica, devendo ser desconsiderado.
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