Dia Oficial

Diário Oficial da União · 25/08/2026 · pág. 92

DOU 25/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 160, terça-feira, 25 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

DIA 3 de Setembro de 2026, ÀS 13:30 HORAS

Relator(a): EDNA MAZEPA BALLAO 1 - Processo nº: 10166.751109/2020-21 - Recorrente: FABIANO APES ENDLER e Interessado: FAZENDA NACIONAL 2 - Processo nº: 11080.742160/2020-55 - Recorrente: VALDIR GOMES DE MATOS e Interessado: FAZENDA NACIONAL

3 - Processo nº: 15463.720253/2020-85 - Recorrente: IVANA RAHAL PINZAN e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): CAIO EDUARDO ZERBETO ROCHA 4 - Processo nº: 10730.725575/2019-66 - Recorrente: EDER CORDEIRO CHERMAUTT e Interessado: FAZENDA NACIONAL

5 - Processo nº: 11080.720604/2020-00 - Recorrente: NORBERTO JOSE FELICE e Interessado: FAZENDA NACIONAL

6 - Processo nº: 11080.723790/2020-21 - Recorrente: CLAUDIO IVO SETOVSKI e Interessado: FAZENDA NACIONAL 7 - Processo nº: 11080.734111/2020-49 - Recorrente: JAIR HENRIQUE DO NASCIMENTO e Interessado: FAZENDA NACIONAL

8 - Processo nº: 13971.722229/2020-15 - Recorrente: JOAO JACIA e Interessado:

FAZENDA NACIONAL 9 - Processo nº: 13971.722230/2020-40 - Recorrente: IZAURA SARAMBELI JACIA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

10 - Processo nº: 18470.735148/2019-14 - Recorrente: JOAO CARLOS MOREIRA DE SOUZA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

Art. 2º O local para operação do regime é o estabelecimento situado na Avenida Santos Dumont, nº 1979, Setor C, Lote 03, em área exclusiva de 24,11 m2 (vinte e quatro, vírgula onze metros quadrados), no 2º pavimento do estabelecimento, Bairro Santana, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ 20.367.629/0009-39. Parágrafo único. A habilitação de que trata este Ato Declaratório Executivo referese exclusivamente ao estabelecimento mencionado no caput e não prejudica nem substitui a habilitação anteriormente concedida à empresa para operar o Regime Aduaneiro Especial de Depósito Especial (DE) em outro estabelecimento, por meio do Ato Declaratório Executivo DRF/JUN nº 45, de 16 de outubro de 2014.

Art. 3º Poderão ser admitidos no DE, com suspensão de tributos, partes, peças, componentes e materiais de reposição ou manutenção de veículos, máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, estrangeiros, empregados nas atividades de transporte que envolva o portfólio de produtos da empresa habilitada.

Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

FLÁVIO COELHO MACHADO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO DE JANEIRO

Relator(a): DANIEL KOERICH INACIO

11 - Processo nº: 10218.720638/2018-14 - Recorrente: JOAO MALTA DE JESUS e Interessado: FAZENDA NACIONAL

12 - Processo nº: 11060.725554/2024-19 - Recorrente: JORGE OSMAR BOEZZIO DA LUZ e Interessado: FAZENDA NACIONAL

DANIEL KOERICH INACIO Presidente da Turma

DELEGACIA DE JULGAMENTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 07 15ª TURMA

PAUTA DE JULGAMENTO

Período da Reunião de 04/09/2026 a 04/09/2026

Pauta de julgamento das sessões ordinárias da Turma 15 da DRJ07 a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas. O B S E R V AÇÕ ES :

1) Após a publicação da pauta de julgamento no DOU, o interessado poderá encaminhar vídeo ou áudio com a sustentação oral, ou arquivo de texto contendo memorial, no prazo de até cinco dias contados da data da publicação.

2) A apresentação da sustentação oral deverá ser realizada por meio de gravação de vídeo ou áudio enviado através da funcionalidade Participar de Reunião de Julgamento, em Processos Digitais, no e-CAC da Receita Federal. 3) Caso o patrono não tenha procuração / substabelecimento para realizar sustentação oral, favor juntá-lo aos autos. 4) A aceitação da sustentação oral pleiteada está condicionada ao cumprimento dos requisitos e prazos estabelecidos na Portaria RFB nº 309, de 03/04/2023 e alterações posteriores, em especial, no que se refere à tempestividade da juntada do vídeo da sustentação oral no sistema. 5) Não serão admitidos envio de sustentação oral / memoriais por meio de solicitação de juntada nos autos. 6) Para maiores informações, acesse https://www.gov.br/receitafederal/ptbr/servicos/defesas-e-recursos.

7) O resultado do julgamento dos processos eventualmente relacionados na tabela abaixo servirá como paradigma para o julgamento dos itens constantes da coluna ITENS REPETITIVOS, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 19 da Portaria MF nº 20, de 17 de fevereiro de 2023. Na ausência de tabela, este item não se aplica, devendo ser desconsiderado

DIA 4 de Setembro de 2026, ÀS 08:30 HORAS

Relator(a): ALLAN MARCEL WARWAR TEIXEIRA

1 - Processo nº: 15588.720361/2025-56 - Recorrente: EXXONMOBIL QUIMICA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL (Devolução de pedido de vista) Relator(a): MARCELO FRANCO DE MATOS 2 - Processo nº: 10768.015695/2001-03 - Recorrente: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

DIA 4 de Setembro de 2026, ÀS 14:00 HORAS

Relator(a): GUILHERME HENRIQUE DA SILVA RIBEIRO

3 - Processo nº: 11000.722290/2026-18 - Recorrente: FAMI CAPITAL AI LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL

MARCELO FRANCO DE MATOS Presidente da Turma

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 2ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE MANAUS

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALFMNS Nº 49, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

Habilita a empresa mencionada ao procedimento simplificado de internação.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE MANAUS/AM, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, considerando Instrução Normativa nº 242, de 6 de novembro de 2002, declara:

Art. 1º Habilitada ao procedimento simplificado de internação a Pessoa Jurídica CORAZON INDUSTRIA E COMERCIO DE JOIAS LTDA CNPJ nº 41.843.029/0001-12, conforme o dossiê administrativo nº 13042.093973/2026-87, nos termos da Instrução Normativa SRF nº 242, de 2002. Art. 2º A habilitação terá validade por prazo indeterminado, observada a validação mensal prevista no §1º do art. 13. da Instrução Normativa SRF nº 242, de 2002. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCELO AUGUSTO CALBO GARCIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL

ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BHE Nº 53, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

Habilitação de empresa a operar o Regime Aduaneiro Especial de Depósito Especial (DE).

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE, no uso da atribuição que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, tendo em vista o disposto nos arts. 6º e 8º da Instrução Normativa SRF nº 386, de 14 de janeiro de 2004, e considerando o que consta do Processo Administrativo Fiscal nº 13032.243882/2024-56, resolve:

Art. 1º Fica a empresa HELICÓPTEROS DO BRASIL S/A - HELIBRAS, com endereço na Avenida Santos Dumont, nº 200, Distrito Industrial, Município de Itajubá, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ 20.367.629/0001-81, habilitada em caráter precário a operar o Regime Aduaneiro Especial de Depósito Especial (DE).

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 43, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

Inscrição no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro.

O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA NO PORTO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto no artigo 810 do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, nos termos do artigo 12, da Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 7 de novembro de 2011. declara: Art. 1º A inscrição no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro da seguinte pessoa física: . .NOME .CPF .Processo . .YAGO LOPES PESSOA .179.XXX.XXX-02 .13113.245959/2026-94

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

CLAUDIO RODRIGUES RIBEIRO DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 167, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona.

O DELEGADO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara: Art. 1º Com base no processo administrativo nº 13113.257690/2026-99, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III, IV e VI, artigo 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", artigo 5º e artigo 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para navegação de apoio marítimo OSM DO BRASIL GERENCIAMENTO DE OPERAÇÕES MARÍTIMAS LTDA, CNPJ nº 08.800.454/0001-59 e os estabelecimentos de CNPJ nº 08.800.454/0002-30 e 08.800.454/0005-82, até 02/03/2029, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.

Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada é Shell Brasil Petróleo Ltda., CNPJ nº 10.456.016/0001-67.

Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 168, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona.

O DELEGADO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara: Art. 1º Com base no processo administrativo nº 13113.260333/2026-16, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos III, IV e VI; 4º, § 1º, inciso II, alínea "b", 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica subcontratada para a prestação de serviços SUBSEA 7 I-TECH BRASIL LTDA, CNPJ nº 61.562.113/0001-75, até 14/12/2027, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.

Art. 2º A operadora é a empresa Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, CNPJ nº 33.000.167/0001-01, e a empresa contratante é a NE Drilling Serviços do Brasil Ltda., CNPJ nº 18.253.366/0001-38.

Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE

92

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026082500092