Dia Oficial

Diário Oficial da União · 25/08/2026 · pág. 95

DOU 25/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 160, terça-feira, 25 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 1.355, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

Nulidade de cancelamento de coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona em decorrência de duplicidade de pedido.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº 13031.297132/2026-76 declara:

Art. 1º Tornar nulo, de ofício, o Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 1.272, de 10.08.2026, publicado no Diário Oficial da União em 11.08.2026, a favor da empresa CONSTRUTORA BRASIL INFRAESTRUTURA LTDA, CNPJ 26.475.981/0001-17, relativo a cancelamento de coabilitação Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) vinculado ao projeto denominado "Projeto de Esgotamento Sanitário e Abastecimento de Água para a Região Metropolitana do Rio de Janeiro", aprovado pela Portaria nº 304, de 13.04.2023, do Ministério das Cidades (publicado no Dou em 16.05.2023), em decorrência de duplicidade do pedido de cancelamento da coabilitação. Art. Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo supracitado, com efeitos a partir de 03.07.2026, data do protocolo do processo 13031.297132/2026-76. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANDRÉ LUIZ ALVES

DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BLUMENAU DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO

PORTARIA Nº 281, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

A DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO - DERAT/SPO, tendo em vista a competência delegada pela Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11/09/2020, publicada no Diário Oficial da União em 15/09/2020, em conjunto com Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, a pessoa jurídica SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MOGI DAS CRUZES, CNPJ nº 52.543.766/0001-16, ante a inadimplência de parcelas, por três meses consecutivos ou seis meses alternados, configurando-se a hipótese de exclusão prevista no art. 5º, inciso II, da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000. A exclusão produzirá efeitos a partir do mês subsequente àquele em que for cientificado o contribuinte do ato que o excluir do Programa, nos termos do art. 9º, I da Resolução CGRefis nº 9/2001, conforme despacho exarado no processo administrativo nº 19613.727592/2026-78. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO INTI LEAL Delegado PORTARIA Nº 282, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

A DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO - DERAT/SPO, tendo em vista a competência delegada pela Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11/09/2020, publicada no Diário Oficial da União em 15/09/2020, em conjunto com Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, a pessoa jurídica ROIAL INDÚSTRIA DE CONFORMAÇÃO DE METAIS E POLÍMEROS LTDA, CNPJ nº 50.404.631/0001-44, ante o não auferimento de receita bruta por mais de nove meses consecutivos, configurandose a hipótese de exclusão previsa no art. 5º, XI, da Lei nº9.964/2000. A exclusão produzirá efeitos a partir do mês subsequente àquele em que a pessoa jurídica não houver apurado sua receita bruta, nos termos do art. 9º, I da Resolução CGRefis nº 9/2001, a saber, 01/10/2023, conforme despacho exarado no processo administrativo nº 19613.727585/2026-76. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO INTI LEAL Delegado PORTARIA Nº 283, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

A DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO - DERAT/SPO, tendo em vista a competência delegada pela Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11/09/2020, publicada no Diário Oficial da União em 15/09/2020, em conjunto com Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, a pessoa jurídica QUINTACOR GRÁFICA E EDITORA LTDA, CNPJ nº 72.996.929/0001-23, ante a inadimplência de parcelas, por três meses consecutivos ou seis meses alternados, configurando-se a hipótese de exclusão prevista no art. 5º, inciso II, da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000. A exclusão produzirá efeitos a partir do mês subsequente àquele em que for cientificado o contribuinte do ato que o excluir do Programa, nos termos do art. 9º, I da Resolução CGRefis nº 9/2001, conforme despacho exarado no processo administrativo nº 19613.727587/2026-65. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO INTI LEAL Delegado PORTARIA Nº 284, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

A DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO - DERAT/SPO, tendo em vista a competência delegada pela Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11/09/2020, publicada no Diário Oficial da União em 15/09/2020, em conjunto com Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:

Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, a pessoa jurídica N OV A TÉCNICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIO LTDA, CNPJ nº 61.012.811/0001-05, ante o não auferimento de receita bruta por mais de nove meses consecutivos, configurando-se a hipótese de exclusão previsa no art. 5º, XI, da Lei nº9.964/2000. A exclusão produzirá efeitos a partir do mês subsequente àquele em que a pessoa jurídica não houver apurado sua receita bruta, nos termos do art. 9º, I da Resolução CGRefis nº 9/2001, a saber, 01/10/2024, conforme despacho exarado no processo administrativo nº 19613.727588/2026-18.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO INTI LEAL Delegado

PORTARIA Nº 285, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

A DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO - DERAT/SPO, tendo em vista a competência delegada pela Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11/09/2020, publicada no Diário Oficial da União em 15/09/2020, em conjunto com Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, a pessoa jurídica NSC REPRODUÇÕES GRÁFICAS LTDA, CNPJ nº 50.185.941/0001-15, ante o não auferimento de receita bruta por mais de nove meses consecutivos, configurando-se a hipótese de exclusão previsa no art. 5º, XI, da Lei nº9.964/2000. A exclusão produzirá efeitos a partir do mês subsequente àquele em que a pessoa jurídica não houver apurado sua receita bruta, nos termos do art. 9º, I da Resolução CGRefis nº 9/2001, a saber, 01/07/2025, conforme despacho exarado no processo administrativo nº 19613.727590/2026-89.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO INTI LEAL Delegado

PORTARIA Nº 286, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

A DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO - DERAT/SPO, tendo em vista a competência delegada pela Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11/09/2020, publicada no Diário Oficial da União em 15/09/2020, em conjunto com Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, a pessoa jurídica SAMSAÚDE MÉDICA E HOSPITALAR SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA, CNPJ nº 56.357.379/0001-46, ante o não fornecimento dos indiciários de receita bruta dos anos-calendário de 2023 e 2024, configurando-se a hipótese de exclusão prevista no art. 5º, inciso I, c.c. o art. 3º, inciso III, ambos da Lei nº 9.964/2000. A exclusão produzirá efeitos a partir do mês subsequente àquele em que for cientificado o contribuinte do ato que o excluir do Programa, nos termos do art. 9º, I da Resolução CGRefis nº 9/2001, conforme despacho exarado no processo administrativo nº 19613.727591/2026-23. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO INTI LEAL Delegado SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 23, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

Redução de área de Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação - Redex

O SUPERINTENDENTE-SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição conferida pelo § 2º do art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 114, de 31 de dezembro de 2001, e à vista do que consta do processo nº 10909.002476/2007-90, declara: Art. 1º O Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 2, de 3 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam autorizadas a operar como Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação - REDEX, de uso coletivo, com serviços de fiscalização aduaneira prestados em caráter permanente, até 26 de fevereiro de 2028, as instalações localizadas na Avenida Teporti, 876, Cordeiros, Itajaí (SC), com um montante de área de 86.756,00 m2, administradas pela empresa ITAZEM LOGÍSTICA PORTUÁRIA LTDA., CNPJ 07.156.970/000120". (NR)

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCIO LUIZ ZAMIAN ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 25, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

Atualiza o Alfandegamento da Instalação Portuária que menciona.

O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso competência delegada pelo inc. II do art. 1º da Portaria SRRF09 nº 1.152, de 20 de maio de 2026, e da atribuição prevista no art. 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e à vista do que consta no processo 10921.000213/2011-64, declara: Art. 1º Fica alfandegada, a título permanente, até 30 de dezembro de 2039, a instalação portuária, localizada na Av. Beira Mar 5, nº 2.900, Figueira do Pontal, município de Itapoá - SC, administrada pela empresa ITAPOÁ TERMINAIS PORTUÁRIOS S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 01.317.277/0001-05, nos termos do Contrato de Adesão nº 31/2014, celebrado com a União, representada pela Secretaria de Portos da Presidência da República - SEP/PR, com a interveniência da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, em 30/12/2014. Art. 2º O recinto, com área de 425.773,45 m2, poderá movimentar e armazenar cargas soltas ou unitizadas, contêineres dry, refrigerados, frigorificados e carga IMO, na importação e exportação, nas operações aduaneiras previstas nos incisos I a VI e IX do § 1º do artigo 32 da Portaria RFB nº 143, de 2022.

Art. 3º O recinto terá fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de São Francisco do Sul/SC, que poderá estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro. Art. 4º Para utilização no Siscomex fica mantido o código 9.98.14.03 e posição georreferenciada -26.242207, -48.638987.

Art. 5º Sem prejuízo de outras penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido da interessada.

Art. 6º Ficam revogados os seguintes Atos Declaratórios Executivos: I - SRRF09 nº 24, de 10 de junho de 2011; II - SRRF09 nº 11, de 21 de março de 2012; III -SRRF09 nº 2, de 7 de fevereiro de 2018; IV - SRRF09 nº 16, de 6 de agosto de 2018; V - SRRF09 nº 43, de 07 de novembro de 2022; VI - SRRF09 nº 42, de 17 de outubro de 2023 e VII - SRRF09 nº 9, de 9 de abril de 2024. Art. 7º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCIO LUIZ ZAMIAN

95

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026082500095