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Diário Oficial da União · 25/08/2026 · pág. 96

DOU 25/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 160, terça-feira, 25 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BLUMENAU Nº 7, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

Concede o registro especial de estabelecimento produtor de bebidas alcoólicas.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BLUMENAU, no uso das atribuições que lhe confere o art. 360, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, considerando o disposto no art. 1º, § 6º, do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, no art. 2º, § 1º, inciso II e no art. 3º, caput, ambos da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o contido no processo nº 10906.081790/2025-32, declara:

Art. 1º Este Ato Declaratório Executivo dispõe sobre a concessão do registro especial instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, à pessoa jurídica que se especifica.

Art. 2º Fica concedido o registro especial na atividade de produtor de bebidas alcoólicas, sob o nº 09204/0077, ao estabelecimento da pessoa jurídica INDUSTRIA DE CACHACA E BEBIDAS WILBERT LTDA, inscrito no CNPJ nº 43.594.120/0001-77, localizado na RUA HELMUND TRAPP 2316, GALPAO, bairro TESTO SALTO, BLUMENAU-SC, CEP 89.074180. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

EDUARDO BURIGO DE SOUSA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 83, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

Inclusão no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros

O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA - SACIT/ALF/CURITIBA, no uso da competência conferida pelo § 3º do art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), alterado pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010 e pelos poderes delegados pela Portaria ALF/CTA n° 3, de 12 de fevereiro de 2021, resolve:

Art. 1º Incluir no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros a seguinte pessoa física: CHANCARLINE SOARES DE CASTRO, CPF nº XXX.670.599-XX, Processo nº 10906.268614/2026-94.

Art. 2º O Ajudante de Despachante Aduaneiro supramencionado deverá incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro de Intervenientes do Portal Único do Comércio Exterior (Cadint/Pucomex), para fins de sua efetivação no Registro Informatizado de Ajudante de Despachante Aduaneiro/Despachante Aduaneiro. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

RAPHAEL SCHEFFER CONTIN SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/CXS Nº 20, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

Inscreve no Registro Especial e autoriza engarrafamento dos produtos que menciona.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 360, III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, considerando o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, artigos 3º, e o que consta do processo nº 13033.216448/2025-74, declara:

Artº 1º. Está inscrito no Registro Especial sob o n° 10108/611, como ENGARRAFADOR de bebidas alcoólicas o estabelecimento da empresa CASA BUCCO DESTILADOS LTDA. inscrita no CNPJ sob o nº 04.092.058/0001-63. Artº 2º. O estabelecimento supracitado está autorizado a produzir/engarrafar os produtos abaixo discriminados

. .Produto .Marca Comercial .Classificação Fiscal .Tipo
do
Recipiente/ML
. .CACHAÇA
PREMIUM
EXTRA .D'VERAS .2208.4000 .GARRAFA 750ML

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

LEANDRO TESSARO RAMOS COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS

Nº 25.684 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza GEANDERSON ABRAÃO SOUZA DA SILVA, CPF nº *.819.502-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.

Nº 25.685 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza IAGO ALMEIDA NEVES, CPF nº *.973.805-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.

PAULO PORTINHO SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS

DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA

PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 158, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

O DIRETOR DA DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA - DIORE, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023; tendo em vista o disposto no inciso I do art. 36 do DecretoLei nº 73, de 21 de novembro de 1966; com base no inciso V do art. 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021; e no que consta do processo Susep nº 15414.601168/2026-90, resolve: Art.1º Ficam homologados a eleição de administradores e o estatuto social de GLOBOSEG SEGURADORA S.A., com sede na cidade de Goiânia - GO, conforme deliberado na assembleia geral de constituição realizada em 19 de dezembro de 2025.

Art. 2º Conceder à GLOBOSEG SEGURADORA S.A. autorização para operar seguros danos e pessoas, no segmento S3, na 1ª (primeira), 2ª (segunda), 3ª (terceira), 4ª (quarta), 5ª (quinta) e 6ª (sexta) regiões do território nacional.

Art. 3º Ratificar que o capital social de GLOBOSEG SEGURADORA S.A. é de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões reais), dividido em 4.000.000 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal.

Art. 4º Ratificar que o controle acionário indireto e a ingerência efetiva nos negócios de GLOBOSEG SEGURADORA S.A. são exercidos pela pessoa natural do Sr. Manassés Pinto dos Santos, CPF nº *.579.311-..

Art.5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ROBERTO ALVES DE QUEIROZ COORDENAÇÃO-GERAL DE AUTORIZAÇÕES PORTARIA CGAUT/SUSEP Nº 157, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - CGAUT, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o parágrafo 2º do artigo 3º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.631774/2026-30, resolve: Art.1º Fica homologada a eleição de administrador de BRASILCAP CAPITALIZAÇ ÃO S.A., CNPJ nº 15.138.043/0001-05, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 7 de maio de 2026.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAUREL ALEXIS WEICHERT PORTARIA CGAUT/SUSEP Nº 158, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE AUTORIZAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - CGAUT, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.638838/2026-23, resolve:

Art.1ºFica homologada a eleição de administradora de FAM SEGURADORA DE CRÉDITO E GARANTIA S.A., CNPJ nº 55.428.714/0001-97, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 02 de julho de 2026.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAUREL ALEXIS WEICHERT Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos GABINETE DA MINISTRA R E T I F I C AÇ ÃO

No caput do artigo 5º da Portaria MGI Nº 512, de 20 de janeiro de 2026, publicado no Diário Oficial da União de 21 de janeiro de 2026, Seção 1, Página 39, onde se lê: "R$ 763.987,45 (setecentos e sessenta e três mil novecentos e oitenta e sete reais e quarenta e cinco centavos)", leia-se: "R$ 2.140.787,45 (dois milhões, cento e quarenta mil setecentos e oitenta e sete reais e quarenta e cinco centavos)";

No § 1º do mesmo artigo, onde se lê: "O valor da retribuição à União será pago em parcela anual única vencível no último dia útil de cada mês...", leia-se: "O valor da retribuição à União será pago em parcelas mensais e sucessivas vencíveis no último dia útil de cada mês...".

No § 2º, onde se lê: "Os valores anuais do contrato, equivalente a doze parcelas mensais dos valores previstos no caput serão corrigidos a cada doze meses...", leia-se: "O valor anual do contrato previsto no caput será corrigido a cada doze meses...".

ESTHER DWECK SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL PORTARIA CONJUNTA SGD E SEGES/MGI Nº 58, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 24 DE AGOSTO DE 2026

Nº 25.680 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a MARCO AURÉLIO ABRAHÃO, CPF nº

*.438.248-, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.

Nº 25.681 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza LOURINALDO BIANCO NEVES JUNIOR, CPF n° *.259.627-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.

Nº 25.682 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza VICTOR FUSCH ZOGBI, CPF n° *.721.608-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.

Nº 25.683 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza MARCELA BARBOSA DE OLIVEIRA PAVIA, CPF n° *.606.988-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.

Dispõe sobre a prorrogação do período de execução e a aprovação do novo Plano de Trabalho do Projeto de Transformação Digital: Expansão do Processo Eletrônico Nacional - PEN.

O SECRETÁRIO DE GOVERNO DIGITAL E O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO SUBSTITUTO, ambos do MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 12.198, de 24 de setembro de 2024, na Portaria SGD/ME nº 2.496, de 2 de março de 2021, e no Processo SEI-MGI nº 19973.105905/2023-09, resolvem:

Art. 1º Fica aprovado o novo Plano de Trabalho constante do Processo SEI-MGI nº 19973.105905/2023-09, relativo à execução do Projeto de Transformação Digital: Expansão do Processo Eletrônico Nacional - PEN, de que tratam a Portaria Conjunta SGD e SEGES/MGI nº 30, de 25 agosto de 2023 e a Portaria Conjunta SGD e SEGES/MGI nº 12, de 19 de fevereiro de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROGÉRIO SOUZA MASCARENHAS Secretário de Governo Digital

HERBERT BORGES PAES DE BARROS Secretário de Gestão e Inovação Substituto

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