DOU 25/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 160, terça-feira, 25 de agosto de 2026
ISSN 1677-7042
PORTARIA Nº 2.726, DE 22 DE AGOSTO DE 2026Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao município de Herval/RS , para execução de ações de Proteção e Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante a delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao município de Herval/RS para a execução de ações de Resposta, conforme o protocolo de solicitação registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) e contido no processo SEI n.º 59052.040033/2026-77, no valor de R$ 111.450,00 (cento e onze mil quatrocentos e cinquenta reais).
Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos em parcela única, a título de Transferência Legal, onerando a classificação orçamentária 06.182.2318.22BO - Ações de Proteção e Defesa Civil. Art. 3º Considerando a natureza emergencial e as ações a serem implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 4º A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário cumprir, nos casos de obra de restabelecimento de serviços essenciais, as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013 e afixar em local visível a placa da obra elaborada conforme o Manual de Uso da Marca do Governo Federal - Obras, Portaria SECOM/PR n.º 31, de 28 de agosto de 2025 e a Instrução Normativa SECOM n.º 5, de 26 de fevereiro de 2024, sem prejuízo do disposto no art. 1º -A, §9º da Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010. A placa deve ser mantida em bom estado de conservação durante todo o período de execução da obra, conforme o modelo disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em "Assuntos", "Proteção e Defesa Civil", "Solicitação de Recursos".
Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no prazo de 30 dias, contado da data do término do prazo estabelecido para a execução das ações ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do prazo, nos termos do art. 32 do Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.727, DE 22 DE AGOSTO DE 2026| com 2023 de In |
O SECRETÁRIO NACIONAL DE petência que lhe foi delegada pela Por , publicada no Diário Oficial da União, Art. 1º Reconhecer a situação de formações do Desastre - FIDE, conform |
PROTEÇÃO taria Minist Seção 1, de emergênci e as inform |
E DEFESA erial nº 2.21 05 de julho a nas áreas d ações relaci |
CIVIL, no uso da 2, de 04 de julho de de 2023, resolve: escritas no Formulário onadas abaixo. |
|---|---|---|---|---|
| . .UF | .Município .Desastre |
.Decreto | .Data | .Processo |
| . .RS | .Colinas .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 |
.1957 | .22/07/2026 | .59051.047959/2026-01 |
| . .RS | .Santa Vitória do Palmar .Vendaval - 1.3.2.1.5 |
.169 | .11/08/2026 | .59051.047962/2026-17 |
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº 15384/2026, decide:
Aplicar a pena de CANCELAMENTO PUNITIVO a PLANSEVIG PLANEJAMENTO SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 01.335.813/0001-03, sediada em São Paulo, por praticar a conduta tipificada no artigo 167, inciso VIII PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023, conforme consta no Processo nº 2025/112007. O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo.
DENISE VARGAS TENORIO PORTARIA Nº 1.422, DE 22 DE JULHO DE 2026O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº 15385/2026, decide:
Aplicar a pena de CANCELAMENTO PUNITIVO a CENTRO DE TREINAMENTO 10MM LTDA, CNPJ nº 42.731.540/0001-95, sediada em São Paulo, por praticar a conduta tipificada no artigo 167, inciso VIII PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023, conforme consta no Processo nº 2025/119781. O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo.
DENISE VARGAS TENORIO PORTARIA Nº 1.423, DE 22 DE JULHO DE 2026O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº 15386/2026, decide:
Aplicar a pena de CANCELAMENTO PUNITIVO a CIPATEX IMPREGNADORA DE PAPÉIS E TECIDOS LTDA., CNPJ nº 47.254.461/0001-54, sediada em São Paulo, por praticar a conduta tipificada no artigo 167, inciso VIII PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023, conforme consta no Processo nº 2025/119782. O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo.
DENISE VARGAS TENORIO PORTARIA Nº 1.425, DE 22 DE JULHO DE 2026O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº 15388/2026, decide: Aplicar a pena de ADVERTENCIA a BANCO PAULISTA S.A., CNPJ nº 61.820.817/0001-09, agência nº 1, sediada em São Paulo, por praticar a conduta tipificada no artigo 169, inciso I PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023, conforme consta no Processo nº 2026/6479. O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE VARGAS TENORIO WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.426, DE 22 DE JULHO DE 2026 PORTARIA Nº 2.731, DE 24 DE AGOSTO DE 2026O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
| . .UF | .Município | .Desastre | .Decreto | .Data | .Processo |
|---|---|---|---|---|---|
| . .BA | .Porto Seguro | .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 |
.16.977 | .04/08/2026 | .59051.047883/2026-14 |
| . .CE | .Irauçuba | .Estiagem-1.4.1.1.0 | .125 | .13/08/2026 | .59051.047921/2026-21 |
| . .CE | .Monsenhor Tabosa | .Estiagem-1.4.1.1.0 | .179 | .30/07/2026 | .59051.047922/2026-75 |
| . .CE | .Saboeiro | .Seca-1.4.1.2.0 | .92 | .10/08/2026 | .59051.047872/2026-26 |
| . .PB | .Solânea | .Estiagem-1.4.1.1.0 | .019 | .15/07/2026 | .59051.047685/2026-42 |
| . .RN | .Riachuelo | .Estiagem-1.4.1.1.0 | .1.158 | .14/08/2026 | .59051.047934/2026-08 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.735, DE 24 DE AGOSTO DE 2026O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
| . .UF | .Município | .Desastre | .Decreto | .Data | .Processo |
|---|---|---|---|---|---|
| . .AM | .Japurá | .Inundações-1.2.1.0.0 | .176 | .30/06/2026 | .59051.047893/2026-41 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS Ministério da Justiça e Segurança PúblicaO(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº 15389/2026, decide:
Aplicar a pena de CANCELAMENTO PUNITIVO a MANTO SEGURANÇA E VIGILANCIA LTDA-EPP, CNPJ nº 24.127.245/0001-42, sediada em São Paulo, por praticar a conduta tipificada no artigo 167, inciso VIII PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023, conforme consta no Processo nº 2026/6511. O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo.
DENISE VARGAS TENORIO PORTARIA Nº 1.427, DE 22 DE JULHO DE 2026O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº 15390/2026, decide:
Aplicar a pena de CANCELAMENTO PUNITIVO a VIGILE SEGURANCA LTDA, CNPJ nº 42.840.362/0001-30, sediada em São Paulo, por praticar a conduta tipificada no artigo 167, inciso VIII PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023, conforme consta no Processo nº 2026/8065. O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo.
DENISE VARGAS TENORIO PORTARIA Nº 1.486, DE 22 DE JULHO DE 2026O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº 15483/2026, decide:
ARQUIVAR o Processo nº 2026/47728 instaurado em desfavor de a ROBUST VIGILANCIA E SEGURANÇA LTDA, 51.078.735/0001-79, sediada no Rio de Janeiro.
DENISE VARGAS TENORIO SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR POLÍCIA FEDERALDIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DIVISÃO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SEGURANÇA PRIVADA
PORTARIA Nº 1.420, DE 22 DE JULHO DE 2026O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº 15383/2026, decide:
Aplicar a pena de CANCELAMENTO PUNITIVO a TOZZI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 33.449.264/0001-86, sediada em São Paulo, por praticar a conduta tipificada no artigo 167, inciso VIII PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023, conforme consta no Processo nº 2025/111931.
O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no
processo.
DENISE VARGAS TENORIO
PORTARIA CNCP/SENACON/MJSP Nº 74, DE 21 DE AGOSTO DE 2026Institui Comissão Especial no âmbito do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP), para fins de regulamentação e enfrentamento ao comércio digital ilegal no País.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE COMBATE À PIRATARIA E AOS DELITOS CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL - CNCP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, incisos VI e X, do Regimento Interno aprovado pela Portaria MJSP nº 232, de 25 de junho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 7º e art. 8º, inciso I, do Decreto nº 9.875, de 27 de junho de 2019, bem como a deliberação aprovada por unanimidade pelo Plenário na 1ª Reunião Ordinária de 2026, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial para Regulamentação do Comércio Eletrônico (CERCE), de caráter temporário, no âmbito do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP).
Art. 2º A Comissão Especial tem por objetivo a realização de estudos, o diagnóstico e a elaboração de propostas normativas voltadas a: I -Regulamentar o comércio digital no País, com foco no enfrentamento ao comércio digital ilegal e no avanço da rastreabilidade de produtos;
99
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026082500099