DOU 25/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 160, terça-feira, 25 de agosto de 2026
ISSN 1677-7042
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 238 e incisos II e III do 239 do Decreto 9.199/2017, considerando a falta dos comprovantes de residência dos últimos 15 (quinze)anos, anterior ao pedido de naturalização, a Certidão criminal da justiça Federal do TRF-3ª abrangência Seção Judiciaria e Juizado Espacial Federal de São Paulo, a Certidão de antecedente criminal do país de origem legalizada.
Código: 827503Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0706184/2026
Interessado: MARIA CATALINA CARDENAS DIAZ PEIXOTOA COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 238 e incisos II e III do 239 do Decreto 9.199/2017, considerando a falta dos comprovantes de residência dos últimos 15 (quinze)anos, anterior ao pedido de naturalização, a Certidão criminal da justiça Estadual e Federal a Certidão de antecedente criminal do país de origem legalizada e traduzido no Brasil por tradutor público juramentado, a cópia de todas as páginas do documento de viagem internacional.
Código: 827578Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: Naturalizar-se nº 235881.0706259/2026
Interessado: JAMESLEY ERAUS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 828143
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0706804/2026
Interessado: ANIA SANCHEZ VALLE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 221 e 238 do Decreto 9.199/2017, considerando que não possui 15 (quinze) anos, de residência por prazo indeterminado anterior ao pedido de naturalização.
Código: 828424
Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0707078/2026
Interessado: KEINY KATIUSKA RIVAS TROMPIZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de comunicação em português válido, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 828011Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0706680/2026
Interessado: DAYMILIS KARINA SANCHEZ FARFAN
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do Brasil da Justiça Federal, Antecedentes criminais do pais de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado e comprovante de residência, nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, não atendendo aos requisitos previstos no Art. 65, inciso II e IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso II, IV e V do Decreto 9.199/2017.
Código: 822658Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0701597/2026
Interessado: LAURENCIA HELENE AURELIE DENOEUD RAMOS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 238 e incisos II e III do 239 do Decreto 9.199/2017, considerando a falta dos comprovantes de residência dos últimos 15 (quinze) anos, anterior ao pedido de naturalização, a certidão criminal da justiça Estadual e Federal, a Legalização ou Apostile da certidão de antecedente criminal do país de origem, e todas as páginas do documento de viagem internacional do passaporte.
Código: 829055Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0707680/2026
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 65 incisos II, III da Lei nº 13.445/2017; art. 234 incisos II e III do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou Comprovante de residência dos 04 anos anteriores, avaliação presencial do documento de Comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa, cópia completa do documento de viagem internacional, ainda que vencido.
Código: 829640 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0708215/2026Interessado: MARIA MARTA PERTUZ GARCIA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do Brasil da Justiça Federal e Estadual, Copia completa do documento de viagem internacional, Comprovante de situação cadastral do CPF Antecedentes criminais do pais de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado e comprovante de residência, nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, não atendendo aos requisitos previstos no Art. 65, incisos II, III e IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, incisos II, III, IV e V do Decreto 9.199/2017.
Código: 833353Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0711798/2026
Interessado: LUCIANA ANDREA GIORDANOA COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017.
Código: 835222Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0713661/2026 Interessado: GILDAS MBEMYA TETAPING
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 65 inciso IV da Lei nº 13.445/2017; art. 234 inciso V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado apresentou certidão criminal do país de origem fora do prazo de validade e ausentou-se do país posteriormente.
Código: 836230Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0714636/2026
Interessado: EMERLYS ALEJANDRA FARIAS CABELLOA COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou Comprovante de endereço nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020 atualizado, Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado e Comprovante de comunicação em português, nos termos do art°5 da Portaria N°623 de 2020, não atendendo aos requisitos previstos no Art. 65, incisos II, III e IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, incisos II, III, e V do Decreto 9.199/2017.
Código: 839334 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0717646/2026Interessado: JUDSON DERISIER
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado comprovante de residência, nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, de onde residiu nos últimos quatro anos.
Código: 839274Assunto: Indeferimento do pedido Processo: Naturalizar-se nº 235881.0717587/2026
Interessado: SONY DELICEA COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de uma adulta de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 839387
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: Naturalizar-se nº 235881.0717698/2026
Interessado: NORA ALEJANDRA PATRICIA REBOLLARA COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de uma adulta de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Interessado: SEBASTIAN PASCAL DUFFE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 828124Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0706787/2026
Código: 839987Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0718280/2026
Interessado: JOSEPH ANTHONY PAREDES MEDINA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, e dos incisos II, III e IV do art. 234 do Decreto nº 9.199, de 2017, tendo em vista que o requerente não apresentou comprovante de residência nos termos do art. 56 da Portaria nº 623, de 2020, comprovante de reabilitação, certidões de antecedentes criminais dos locais onde residiu e documento válido que comprove sua capacidade de se comunicar em língua portuguesa.
Interessado: LUIS ENRIQUE SILVESTRE GUERRA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 221 e 238 do Decreto 9.199/2017, considerando que não possui 15 (quinze) anos, de residência por prazo indeterminado anterior ao pedido de naturalização.
Código: 829529Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0708104/2026 Interessado: RODNEL FEVRIER
Código: 839381 Assunto: Indeferimento do pedidoProcesso: 235881.0717692/2026 Interessado: YVENSON SAINT JEAN
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
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