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Diário Oficial da União · 25/08/2026 · pág. 129

DOU 25/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Nº 160, terça-feira, 25 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

Seção 1

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, incisos II, III e IV da Lei nº 13.445/2017, Art. 234, incisos II, III, IV e V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que a interessada não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu, a certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem legalizado ou apostilado e traduzido no Brasil, por tradutor público juramentado, comprovantes de residência dos últimos quatro anos, anteriores ao pedido de naturalização, nos termos do art. 56 da Portaria 623/2020, a cópia integral do documento de viagem internacional e não apresentou certificado, emitido por Instituição de Ensino Superior, credenciado pelo MEC, comprovando que sabe se comunicar em Língua Portuguesa.

Código: 877209

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0754841/2026 Interessado: KINCY GABY MERVILUS

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 221 e incisos III e IV do 234, do Decreto 9.199/2017, considerando não possui 04 (quatro) anos, anterior ao pedido de naturalização, e falta o comprovante de língua portuguesa válido, e a Certidão criminal da justiça Estadual 1° grau do Paraná e Justiça Federal do TRF-3ª abrangência Seção Judiciaria e Juizado Espacial Federal de São Paulo.

Código: 865702

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0743470/2026

Interessado: AHED SUFIAN MOHAMMAD YOUSEF

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 238 e incisos I, II e III do 239 do Decreto 9.199/2017, considerando a falta dos comprovantes de residência dos últimos 15 (quinze)anos, anterior ao pedido de naturalização, a RNM em frente e verso, a Situação cadastral do CPF, a Certidão criminal da justiça Estadual e Federal, a Certidão de antecedente criminal do país de origem legalizada ou apostilada e traduzida no Brasil por tradutor público juramentado, a cópia de todas as páginas do passaporte e a coleta biométrica.

Código: 878300

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0755921/2026 Interessado: ZAHABIE SOBHI OMAR

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; do art. 221 do Decreto 9.199/2017, considerando que não possui 15 (quinze) anos, de residência por prazo indeterminado anterior ao pedido de naturalização e a coleta biométrica.

Código: 881091 Assunto: Indeferimento do pedido

Processo: 235881.0758644/2026 Interessado: SYLVIO SAINT LOUIS

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso , art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.

Código: 875755 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0753410/2026 Interessado: WEB JOHNSON FRANCOIS

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende ao requisito previsto nos incisos II e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não possuir residência por prazo indeterminado tempo suficiente e não apresentou Certidão criminal da Justiça Estadual e Fe d e r a l .

Código: 876005

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0753651/2026

Interessado: SONSONN PLAISIR

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.

Código: 876555

Assunto: Indeferimento do pedido

Processo: 235881.0754196/2026

Interessado: WASIM AL SHEBLI

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017, Art. 234, incisos IV e V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal dos locais em que residiu no Brasil e a certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, legalizada ou apostilada.

Código: 881794

Código: 878880

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0756489/2026

Interessado: ABDELHALIM ABDELHAFIZ IBRAHIM ALI

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 65 incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017; art. 234 incisos II e V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado apresentou Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem sem legalização e não apresentou comprovante de residência 04 anos atualizado.

Código: 878043

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0755664/2026

Interessado: KAREN ISABEL CASTILLO MORALES

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017, não possui 04 anos de residência indeterminada no país e não reúne condições para redução de prazo, não apresentou Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado ou apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado.

Código: 879115

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0756709/2026 Interessado: MARIO FAUSTIN

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos incisos II, III, IV e V do art. 234, do Decreto 9.199/2017, considerando a falta dos comprovantes de residência dos últimos 04 (quatro) anos, a Declaração de prova presencial, a Certidão criminal da justiça Estadual e Federal, a Certidão de antecedente criminal do país de origem legalizada ou apostilada e traduzida no Brasil por tradutor público juramentado, e a cópia de todas as páginas do passaporte.

Código: 880631

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0758195/2026

Interessado: DUTRICHE BRADLEY REMY

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários, comprovante de residência atualizado, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 70 da Lei nº 13.445/2017.

Código: 877444

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0755073/2026

Interessado: JOSE CARLOS FERREIRA CORREIA

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários como, Carteira de Registro Nacional Migratório, Comprovante da situação cadastral do CPF, Antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual, Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado, Cópia completa do documento de viagem internacional, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017.

Assunto: Indeferimento do pedido

Processo: 235881.0759338/2026

Interessado: ASHLEY VALENTINA OSORIO GONZALEZ

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 70 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade.

Código: 881965 Assunto: Indeferimento do pedido

Processo: 235881.0759509/2026

Interessado: CORRADO PICCINELLI DORIA LAMBA

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não reside no endereço declarado e não se encontra em território nacional, não atendendo às exigências contidas no art. 70 da Lei nº 13.445/2017.

Código: 882217

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0759757/2026

Interessado: DAVID MANZINI

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.

Código: 880634

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0758198/2026

Interessado: ELMER WILLIAM QUINTANA CORREA

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 238 e inciso II do 239 do Decreto 9.199/2017, considerando a falta dos comprovantes de residência dos últimos 15 (quinze) anos, anterior ao pedido de naturalização, a Situação cadastral do CPF, a Certidão criminal da justiça Estadual e Federal.

Código: 877266

Assunto: Indeferimento do pedido

Processo: 235881.0754898/2026

Interessado: HERIBERT JOSE GREGORIO MARTINEZ GUILLEN

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários como, Documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, Antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual, Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado, Comprovante de situação cadastral do CPF, comprovante de residência, nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020 , Copia completa do documento de viagem internacional e não possui prazo de residência suficiente, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.

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