DOU 25/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 160, terça-feira, 25 de agosto de 2026
ISSN 1677-7042
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, art. 221 e 237 inciso I do Decreto 9.199/2017.
Código: 867432 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0745177/2026 Interessado: LUIS FERNANDO MARIN SEPULVEDA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o descumprimento do inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, Art 233, parágrafo 2º, do Decreto 9.199/2017.
Código: 867644 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0745389/2026 Interessado: CASILDA RAMONA FLORES RIVEROS A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 238 e inciso II do art. 239 do Decreto 9.199/2017, considerando a falta dos comprovantes de residência dos últimos 15 (quinze) anos, anterior ao pedido de naturalização, e a Certidão criminal da justiça Federal do TRF-3ª abrangência Seção Judiciaria e Juizado Especial Federal do Mato Grosso do Sul.
Código: 868451 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0746182/2026 Interessado: LOUDINA FRANCOIS A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não adquiriu residência no país por prazo indeterminado antes de completar 10 anos de idade, e, portanto, não atende às exigências contidas no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 868256 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0745989/2026 Interessado: LUCIANO MARTIN GENNARO A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 238 e inciso III do art. 239 do Decreto 9.199/2017, considerando que falta os comprovantes de residência dos últimos 15 (quinze) anos, anterior ao pedido de naturalização e a Tradução do Apostile realizado no Brasil por tradutor público juramentado. Código: 867522 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0745267/2026 Interessado: MALICK DIAGNE A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado comprovante de residência, nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, de onde residiu nos últimos quatro anos. Código: 867033 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: Naturalizar-se nº 235881.0744779/2026 Interessado: JACQUES YVES GEORGES PETIT A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de um adulto de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 869706 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0747427/2026 Interessado: LAURA LIDIA HERRERA BENITEZ A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, incisos II e V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que a interessada não apresentou a certidão atualizada de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, legalizado ou apostilado e traduzido no Brasil, por tradutor público juramentado, certidão de nascimento de filha brasileira e comprovantes de residência dos últimos quatro anos, anteriores ao pedido de naturalização, nos termos do art. 56 da Portaria 623/2020. Código: 870220 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: Naturalizar-se nº 235881.0747936/2026 Interessado: DAYRANA DINARVIS BETANCOURT NUNEZ A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de uma adulta de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 870388 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0748104/2026
Interessado: KEHINDE MOROHUNDIYA ADEDOKUN
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, incisos II, III e IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, incisos II, III e IV do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal dos locais onde residiu, comprovantes de residência dos últimos quatro anos, anteriores ao pedido de naturalização, nos termos do art. 56 da Portaria 623/2020 e não apresentou certificado de comprovação que sabe se comunicar em língua portuguesa.
Código: 870693 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0748407/2026 Interessado: MBAYE LO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso III da Lei nº 13.445/2017, Art. 234, inciso III do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou certificado emitido por instituição de Ensino Superior, credenciado pelo MEC, com nota satisfatória de aprovação e comprovando que sabe se comunicar em Língua Portuguesa.
Código: 870888
Assunto: Indeferimento do pedido Processo: Naturalizar-se nº 235881.0748602/2026
Interessado: DAVID GABRIEL CAMPO HERRERA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de um adulto de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 855242Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0733209/2026
Interessado: JEAN JOHNSON DESIR
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, incisos II e V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou a certidão original de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, legalizada ou apostilada e traduzida no Brasil, por tradutor público juramentado e comprovante de residência dos últimos 04 anos.
Código: 872580Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0750269/2026
Interessado: DANIELA PRIETO DIAZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 65 incisos III e IV da Lei nº 13.445/2017; art. 234 incisos III e V , tendo em vista que a interessada não apresentou documento válido de Comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa e apresentou Certidão criminal do país de origem fora do prazo de validade e não apresentou declaração de ausência criminal.
Código: 873270Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0750955/2026
Interessado: LUDSHINA VERONA JEDA CLEMENTA COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos I e II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; do art. 221, do Decreto 9.199/2017, considerando que a requerente é menor de idade e portanto não atende à exigência de ter capacidade civil, segundo a lei brasileira, o requisito previsto no inciso I, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 874698 Assunto: Indeferimento do pedidoProcesso: 235881.0752365/2026
Interessado: JERSON IVAN TORRES JIMENEZA COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente não apresentou os documentos necessários como, Comprovante de situação cadastral do CPF, Antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual, Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado, Cópia completa do documento de viagem internacional e Comprovante de capacidade de comunicação em português, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 875161Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0752818/2026
Interessado: RAYDIRI RACHELL JIMENEZ MADERA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de residência dos últimos 04 anos, nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, não atendendo ao requisito previsto no inciso II art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 875553
Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0753210/2026 Interessado: JUAN IVAN COBO QUISBERT
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 238 e incisos II e III do 239 do Decreto 9.199/2017, considerando falta dos comprovantes de residência dos últimos 15 (quinze) anos, anterior ao pedido de naturalização, a Situação cadastral do CPF, a Certidão criminal da justiça Estadual e Federal, a Certidão de antecedente criminal do país de origem legalizada ou apostilada, o documento de viagem internacional e a coleta biométrica.
Código: 875991Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0753637/2026
Interessado: PAULO ALEXANDRE DA SILVA MUNHEIRO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 238 e incisos II e III do 239 do Decreto 9.199/2017, considerando a falta dos comprovantes de residência dos últimos 15 (quinze) anos, anterior ao pedido de naturalização, a Certidão criminal da justiça Estadual de São Paulo e Mato Grosso do Sul, e Certidão Federal do TRF-3ª abrangência Seção Judiciaria e Juizado Especial Federal de São Paulo e Mato Grosso do Sul, e a Certidão de antecedente criminal do país de origem legalizada ou apostilada.
Código: 876019Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0753666/2026
Interessado: WANDJIE SIEWE JONATHAN
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; do art. 221 e 239 inciso III do Decreto 9.199/2017, considerando que não possui 15 (quinze) anos, de residência por prazo indeterminado anterior ao pedido de naturalização, não apresentou Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem, legalizado/apostilado e traduzido no Brasil por tradutor público juramentado.
Código: 870145Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0747862/2026 Interessado: LI-JU PENG
128
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026082500128