DOU 25/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 160, terça-feira, 25 de agosto de 2026
ISSN 1677-7042
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II, III e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017, requerente não possui 04 anos de residência indeterminada no país e não reúne condições para redução de prazo.
Código: 862486Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0740287/2026 Interessado: JEAN LUCSONNE SENAT
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67 da Lei nº 13.445/2017, arts. 221 e 239, incisos II e III do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não possui tempo de residência suficiente por prazo indeterminado e não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual, a certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, legalizado ou apostilado e traduzido no Brasil, por tradutor público juramentado e comprovantes de residência dos últimos quinze anos, anteriores ao pedido de naturalização.
Código: 862544
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: Naturalizar-se nº 235881.0740343/2026 Interessado: RICARDO GASPAR TORMOS MOLLA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de um adulto de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 862736 Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0740530/2026 Interessado: MUSTAPHA AHMAD YAHIA SIDAOUI
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 238 e incisos II e III do 239 do Decreto 9.199/2017, considerando a falta dos comprovantes de residência dos últimos 15 (quinze) anos, anterior ao pedido de naturalização, comprovante de situação cadastral do CPF, a Certidão criminal da justiça Estadual e Federal dos locais onde residiu, a tradução realizada no Brasil por tradutor público juramentado da Certidão de antecedente criminal do país de origem legalizada e a coleta biométrica.
Código: 860201 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0738037/2026 Interessado: BIANCA VALENTINA SALAZAR AYOUBISSA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 70 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que a menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade.
Código: 862499 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0740300/2026 Interessado: MAKENLOVE DORIVAL
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos inciso IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos incisos IV e V do art. 234, do Decreto 9.199/2017, considerando que não apresentou a Certidão criminal da justiça Estadual e Federal, a Certidão de antecedente criminal do país de origem, a situação cadastral do CPF, a cópia de todas as páginas do Passaporte e a coleta biométrica.
Código: 863390 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: Naturalizar-se nº 235881.0741180/2026 Interessado: YULIANA JESUS CARPINTERO CHACON
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de uma adulta de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 863418 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0741208/2026 Interessado: PERCY GERMAN RIVERO AVILA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; do art. 238 do Decreto 9.199/2017, considerando que não apresentou os últimos 15 (quinze) anos, de residência por prazo indeterminado anterior ao pedido de naturalização.
Código: 863341 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0741131/2026 Interessado: LUIS GREGORIO RAMIREZ GOMEZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários como, Comprovante de situação cadastral do CPF, Antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual e comprovante de residência, nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, de onde residiu nos últimos quatro anos e Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 863770 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0741556/2026 Interessado: AYMAN ZEINELABEDEN SHARAWY MOHAMED
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 incisos Ii, III e IV da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227, art 234 incisos II, III e V do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, não apresentou Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado ou apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, Comprovante de residência dos últimos 04 anos, avaliação presencial do documento Comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa.
Código: 863855 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0741641/2026 Interessado: HIPOLITO RODRIGUEZ FUNDORAA COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos incisos II e III do art. 239 do Decreto 9.199/2017, considerando a falta da Certidão criminal da justiça estadual e Federal dos locais onde residiu, e a Legalização da Certidão de antecedentes criminal do país de origem, cópia de todas as páginas do passaporte e a coleta biométrica.
Código: 864865 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0742643/2026Interessado: DIEGO ALEJANDRO FERNANDEZ MARSET
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c arts. 227 e 239, incisos II e III do Decreto 9.199/2017, §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, tendo em vista que o interessado foi notificado e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica e não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal dos locais onde residiu, a certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, legalizado ou apostilado e traduzido no Brasil, por tradutor público juramentado e comprovantes de residência dos últimos quinze anos, anteriores ao pedido de naturalização, nos termos do art. 56 da Portaria 623/2020.
Código: 865243 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0743017/2026 Interessado: JULIO CESAR CESPEDES PAZA COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas , art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 864870
Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0742648/2026 Interessado: LULA MONTINARDA COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas , art. 65 inciso III da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227, art. 234 inciso III do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 864715 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0742495/2026
Interessado: CLAUDY ZEPHIR
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67 da Lei nº 13.445/2017, arts. 221 e 239, incisos II e III do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não possui tempo de residência suficiente por prazo indeterminado e não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual, a certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, legalizado ou apostilado e traduzido no Brasil, por tradutor público juramentado, comprovantes de residência dos últimos quinze anos, anteriores ao pedido de naturalização, nos termos do art. 56 da Portaria 623/2020.
Código: 866792Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0744540/2026
Interessado: BRUNO ALFREDO VARELA DA SILVA SA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, incisos II e IV do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu, não apresentou comprovantes de residência dos últimos quatro anos, anteriores ao pedido de naturalização, nos termos do art. 56 da Portaria 623/2020 e a cópia integral do documento de viagem internacional.
Código: 866485Assunto: Indeferimento do pedido Processo: Naturalizar-se nº 235881.0744246/2026
Interessado: LUIS OSMAR GONZALEZ OHEP
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de um adulto de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 867100Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0744846/2026 Interessado: BURAQ AHMED
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; do art. art. 221, 234 inciso II do Decreto 9.199/2017, considerando a falta da comprovação de residência por prazo indeterminado com redutor e a coleta biométrica.
Código: 867119
Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0744865/2026
Interessado: HANI SALEM MOHAMMED ALJABRY
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; do inciso II do art. 234, do Decreto 9.199/2017, considerando a falta dos comprovantes de residência dos últimos 04 (quatro) anos, anterior ao pedido de naturalização, (sendo um comprovante por anos, faltando dos anos de 2023 e 2024). qCódigo: 867470
Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0745215/2026 Interessado: AMERICO ANTONIO MACEDO
127
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026082500127