DOU 25/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Nº 160, terça-feira, 25 de agosto de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de um adulto de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 859438
Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0737298/2026 Interessado: MIKHAEEL AL ASAAD
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, portanto não atende à exigência contida nos incisos II e IV art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, art. 234 inciso V do Decreto 9.199/2017.
Código: 857315
Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0735236/2026
Interessado: SARAID VALENTINA VEGAS TORREALBA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o descumprimento dos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 859578
Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0737431/2026
Código: 858299
Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0736191/2026 Interessado: KATSIARYNA MAKARENKA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 859441
Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0737301/2026
Interessado: CELANIE FRANCOIS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67 da Lei nº 13.445/2017, arts. 221 e 239, inciso III do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que a interessada não possui tempo de residência suficiente por prazo indeterminado e não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, legalizado ou apostilado e traduzido no Brasil, por tradutor público juramentado.
Código: 860951
Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0738775/2026 Interessado: NAHLA JANBAIN
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; do art. 238 do Decreto 9.199/2017, considerando a falta dos comprovantes de residência dos últimos 15 (quinze)anos, anterior ao pedido de naturalização.
Interessado: ANTHONY HANNA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 221 e inciso II do 239 do Decreto 9.199/2017, considerando que não possui 15 (quinze) anos, de residência por prazo indeterminado anterior ao pedido de naturalização, e falta os comprovantes de residência dos últimos 04 anos, para condição de alteração para naturalização ordinário.
Código: 859833Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0737683/2026
Interessado: HANS RAISCHMOND HEROLD QUINTERO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67 da Lei nº 13.445/2017; art. 239, incisos II e III do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou o comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas, a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual, a certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, legalizado ou apostilado e traduzido no Brasil, por tradutor público juramentado, comprovantes de residência dos últimos quinze anos, anteriores ao pedido de naturalização, nos termos do art. 56 da Portaria 623/2020 e a cópia integral do documento de viagem internacional.
Código: 859854Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0737704/2026 Interessado: LUBNA SHIHADA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos incisos I, II e III do art. 239 do Decreto 9.199/2017, considerando a falta dos comprovante de residência dos últimos 15 (quinze) anos, anterior ao pedido de naturalização, o Verso da RNM, a Situação cadastral do CPF, a Certidão criminal da justiça Estadual e Federal, a Certidão de antecedente criminal do país de origem legalizada ou apostilada e traduzida no Brasil por tradutor público juramentado, a cópia de todas as páginas do passaporte e a coleta biométrica.
Código: 847024 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0725162/2026
Interessado: ADRIANO FRANCISCO BOAVENTURA CASSULE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o descumprimento do inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, Art. 221 e 237 do Decreto 9.199/2017.
Código: 860133
Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0737974/2026
Código: 862039
Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0739846/2026 Interessado: MELISSA RITA REYES SALCEDO DE OLIVEIRA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos incisos II e III do art. 239 do Decreto 9.199/2017, considerando a falta dos comprovante de residência dos últimos 15 (quinze)anos, anterior ao pedido de naturalização, a Situação cadastral do CPF, a Certidão criminal da justiça Estadual e Federal a Certidão de antecedente criminal do país de origem legalizada ou apostilada e traduzida no Brasil por tradutor público juramentado e a coleta biométrica.
Código: 862028
Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0739835/2026
Interessado: MARGARIDA CATEMBO FREITAS KISSAMINHA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não atende ao requisito previsto nos incisos II e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não possuir residência por prazo indeterminado tempo suficiente, não apresentou Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu, Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado ou apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, Comprovante de residência dos últimos 04 anos.
Código: 862126 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0739931/2026 Interessado: JOHN MAGNE BYGNES
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; do art. 238 do Decreto 9.199/2017, considerando a falta dos comprovantes de residência dos últimos 15 (quinze) anos, anterior ao pedido de naturalização.
Código: 862292
Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0740094/2026
Interessado: CASIMIR BELLAMOUR
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67 da Lei nº 13.445/2017; arts. 221 e 239, incisos II e III do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não possui tempo de residência suficiente por prazo indeterminado e não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual, a certidão atualizada de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, legalizado ou apostilado e traduzido no Brasil, por tradutor público juramentado e comprovantes de residência dos últimos quinze anos, anteriores ao pedido de naturalização, nos termos do art. 56 da Portaria 623/2020.
Interessado: HASSAN YASSINE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não atende ao requisito previsto nos incisos II e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não possuir residência por prazo indeterminado tempo suficiente.
Código: 860359
Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0738192/2026
Interessado: MOHAMAD MORHAF AL GHAZZI
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não atende ao requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não possuir residência por prazo indeterminado tempo suficiente.
Código: 859857Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0737707/2026
Interessado: MARIE YVENA FENELON PIERRE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, incisos II, III e IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, incisos II, III e V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que a interessada não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, legalizado ou apostilado, comprovantes de residência dos últimos quatro anos, anteriores ao pedido de naturalização, nos termos do art. 56 da Portaria 623/2020, a cópia integral do documento de viagem internacional e não apresentou certificado válido, comprovando que sabe se comunicar em Língua Portuguesa.
Código: 859074
Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0736939/2026
Interessado: FLAVIO CESAR LUGO CAMPOS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários como, Comprovante de situação cadastral do CPF, Antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual, Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado e Comprovante de capacidade de comunicação em português, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 860889
Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0738713/2026
Interessado: ELDINE PIERRE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos incisos IV e V do art. 234, do Decreto 9.199/2017, considerando que a requerente não apresentou a Certidão criminal da justiça Estadual de ações criminais, a a Certidão criminal da justiça Federal do TRF-3º abrangência Seção Judiciaria e Juizado Especial Federal de São Paulo, a Certidão de antecedente criminal do país de origem, e a cópia de todas as páginas do passaporte.
Código: 862460
Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0740261/2026 Interessado: ALI ALRIDA YASSINE
126
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026082500126